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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 124

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Sanções em tese possíveis: [identificar apenas as legalmente compatíveis com a imputação].

Fica assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta intimação, para apresentação de DEFESA ESCRITA, documentos e especificação das provas pretendidas, com justificativa de pertinência.

A defesa deverá ser encaminhada por [sistema/protocolo/e-mail oficial], com identificação do processo, assegurado acesso aos autos por [meio de consulta].

O não oferecimento de defesa no prazo não implica confissão, prosseguindo o processo com apreciação motivada dos elementos disponíveis.

Guaíra/PR, [data]. [Autoridade/Presidente da Comissão – nome e cargo]

MODELO 5 – RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO

MUNICÍPIO DE GUAÍRA – COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO

RELATÓRIO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Processo nº: [_] | Licitante/Contratado: [_] Comissão: [identificar os membros designados e o ato de designação; conferir que ao menos dois são servidores estáveis].

I – DA INSTAURAÇÃO E DO OBJETO

[Descrever o ato de instauração, a origem da notícia e as imputações individualizadas.]

II – DAS GARANTIAS PROCESSUAIS

[Indicar a intimação, a data de ciência, o prazo de 15 dias úteis, a defesa e, quando cabíveis, a produção de provas e as alegações finais.] III – DA ANÁLISE DOS FATOS E DAS PROVAS

[Confrontar objetivamente documentos, diligências, argumentos de defesa e elementos probatórios; explicitar razões para acolhimento ou rejeição das teses.]

IV – DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO

[Indicar a ocorrência ou não da infração e sua correspondência ao art. 155 da Lei nº 14.133/2021.]

protocolo, assegurados os efeitos legais do recurso ou da reconsideração.

Após as providências processuais e recursais, procedam-se aos registros e comunicações legalmente exigidos. Guaíra/PR, [data]. [Assinatura, nome e cargo da autoridade competente]

MODELO 7 – FICHA DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DA SANÇÃO

MUNICÍPIO DE GUAÍRA – CONTROLE DE SANÇÕES

Identificação do sancionado: [Razão social – CNPJ] Processo sancionador nº: [_] Licitação / contrato relacionado: [_] Infração: art. 155, inciso(s) [], da Lei nº 14.133/2021. Decisão nº/data: [_] | Autoridade: [______]

Sanção: [ ] advertência [ ] multa [ ] impedimento [ ] inidoneidade Valor e base de cálculo da multa: [_] Prazo de vigência / alcance territorial: [_] Data da intimação: [_] Recurso ou reconsideração: [ ] interposto [ ] não interposto Efeito suspensivo: [ ] sim [ ] não se aplica; observação: [_] Decisão final: [_] | Data: [_]

Registros: [ ] cadastro interno [ ] CEIS [ ] CNEP [ ] outros sistemas exigíveis Data do lançamento e responsável: [__] Observações, alterações posteriores e reabilitação: [_____] [Assinatura e identificação do responsável

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 3E7DF2DD

PROJUR

DECRETO Nº 479/2026 DATA: 13.10.2026 EMENTA: APROVA O PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

V – DA DOSIMETRIA

[Analisar os critérios do art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e, se cabível, propor espécie, duração e fundamentos da sanção; multas apenas nas bases e percentuais admissíveis.] VI – DA CONCLUSÃO

[Propor motivadamente o arquivamento ou a sanção cabível, sem caráter decisório.] Guaíra/PR, [data]. [Assinaturas dos integrantes da Comissão]

MODELO 6 – DECISÃO ADMINISTRATIVA SANCIONADORA

MUNICÍPIO DE GUAÍRA – AUTORIDADE DECISÓRIA COMPETENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA – PROCESSO SANCIONADOR Nº [__]

Interessado: [Razão social – CNPJ] Origem: [Licitação nº _ ou Contrato nº _]

I – RELATÓRIO

[Relatar a instauração, o objeto, as notificações, a defesa, a instrução e o relatório final, com referência às peças relevantes.] II – FUNDAMENTAÇÃO

[Analisar os fatos, provas e argumentos; indicar dispositivos legais pertinentes; demonstrar os critérios de dosimetria, com motivação individualizada.] III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, DECIDO [PELO ARQUIVAMENTO / PELA APLICAÇÃO DA SANÇÃO] em razão de [fundamento]. Sanção, se aplicada: [espécie, valor/base de cálculo da multa, prazo, abrangência legal, data e condições de eficácia].

O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando o direito à educação e à alfabetização das crianças, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e as ações desenvolvidas em regime de colaboração para a garantia do direito à alfabetização;

Considerando a Política Estadual de Alfabetização do Paraná;

Considerando a Lei Municipal nº 2.499/2026 da Política Municipal de Alfabetização do Município de Guaíra e as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando o Decreto Municipal nº 464/2026, que institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização;

Considerando a necessidade de organizar, sistematizar e fortalecer as ações de comunicação interna e externa relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, ampliando a transparência, a participação das famílias, a mobilização da comunidade escolar e a divulgação das ações e dos resultados educacionais;

Considerando o memorando online sob o n° 2.215/2026,

DECRETA:

Determino a intimação do interessado, com indicação do meio impugnativo cabível, prazo de 15 (quinze) dias úteis e órgão de

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