DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização – 2026, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Plano Municipal de Comunicação tem por finalidade organizar, sistematizar e fortalecer a comunicação interna e externa das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino de Guaíra.
Art. 3º São objetivos do Plano Municipal de Comunicação:
I – ampliar a divulgação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades educacionais, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade;
III – promover a transparência das ações, programas, projetos e resultados relacionados à alfabetização;
IV – ampliar a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem dos estudantes;
V – divulgar programas, projetos, metodologias, formações e ações voltadas à alfabetização;
VI – socializar, de forma institucional e responsável, os resultados das avaliações e indicadores educacionais;
VII – fortalecer a mobilização da comunidade escolar em torno da garantia do direito à alfabetização; e
VIII – valorizar e divulgar práticas pedagógicas desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino. Esses objetivos correspondem aos que já estão estabelecidos no Plano.
Art. 4º As ações de comunicação previstas no Plano deverão contemplar, entre outros:
I – comunicação institucional;
II – comunicação pedagógica;
III – comunicação com as unidades educacionais e profissionais da educação;
IV – comunicação e mobilização das famílias;
V – divulgação de programas, projetos e ações da Política Municipal de Alfabetização;
VI – divulgação de resultados e indicadores educacionais; VII – utilização de canais oficiais de comunicação e transparência do Município; e
VIII – divulgação de ações de incentivo à leitura, boas práticas e experiências desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º A divulgação de informações e resultados educacionais deverá observar os princípios da transparência, clareza, acessibilidade, finalidade pública e proteção dos dados pessoais dos estudantes.
Parágrafo único. A divulgação pública dos resultados deverá priorizar dados consolidados, resguardando a identificação individual dos estudantes e observando a legislação aplicável à proteção de dados pessoais. Essa previsão fica coerente com a diretriz de proteção dos dados dos estudantes que o próprio Plano já estabelece.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, execução, acompanhamento e monitoramento das ações previstas no Plano Municipal de Comunicação.
Art. 7º As unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino participarão da execução das ações previstas no Plano, de acordo com suas atribuições e com as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Para execução do Plano poderão ser utilizados os canais oficiais de comunicação do Município, Portal da Transparência, redes sociais institucionais, grupos institucionais das unidades educacionais, grupos de pais e responsáveis, boletins informativos, reuniões, eventos, materiais impressos e digitais e outros meios institucionais adequados à finalidade da comunicação.
para fins de acompanhamento, monitoramento, transparência e comprovação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 10. O Plano Municipal de Comunicação poderá ser atualizado pela Secretaria Municipal de Educação sempre que necessário, observadas as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização e as normas aplicáveis.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, quando necessárias.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Ref. Decreto 479/2026 de 13/10/2026 Registrado no memorando online sob o n° 2.215/2026
PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – 2026
Alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à Política Estadual de Alfabetização do Paraná
1. APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Guaíra, no exercício de suas atribuições legais e em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, institui o presente Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização, com a finalidade de organizar, sistematizar e fortalecer a comunicação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino. O Plano constitui instrumento estratégico de gestão para orientar a comunicação interna e externa da Política Municipal de Alfabetização, promovendo transparência, mobilização da comunidade escolar, participação das famílias e ampla divulgação das ações, programas, projetos e resultados educacionais desenvolvidos pelo Município. Sua elaboração está alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, à Política Estadual de Alfabetização do Paraná e à Lei Municipal nº 2.499/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização, fortalecendo a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade.
2. JUSTIFICATIVA
A comunicação constitui elemento essencial para o fortalecimento das políticas públicas educacionais, pois amplia a transparência das ações desenvolvidas pela administração pública, favorece a participação da comunidade escolar e fortalece o compromisso coletivo com a aprendizagem dos estudantes.
No âmbito da Política Municipal de Alfabetização, a comunicação permanente possibilita o compartilhamento de informações, resultados, estratégias pedagógicas e indicadores educacionais, promovendo maior integração entre Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, estudantes, famílias e comunidade.
O Município de Guaíra desenvolve ações permanentes voltadas ao acompanhamento da alfabetização, entre elas o monitoramento da fluência leitora, o acompanhamento semanal da leitura e do índice de escrita, a utilização do Alfabetômetro, o Programa Mãos Dadas : Leitura Diária, a atuação dos Professores de Leitura e a divulgação dos resultados das avaliações internas e externas. Este Plano organiza a comunicação dessas ações, seus canais, públicos, periodicidades, responsabilidades e formas de registro.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se nos seguintes instrumentos legais e normativos:
• Constituição Federal de 1988;
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação manterá registros das ações desenvolvidas no âmbito do Plano Municipal de Comunicação,
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Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
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Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
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