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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 131

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Trav. Sete de Setembro, s/n, Centro, Guaraqueçaba-PR, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, em dias úteis. AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: Disponível gratuitamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial do Município (www.guaraquecaba.pr.gov.br). Informações: [email protected] .

Guaraqueçaba – PR, 13 de outubro de 2026.

MIGUEL PERIM

Agente de Contratação

Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: D9CF85B9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA N.º 1.061 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA – ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito

LEI ORDINÁRIA N.º 1.061 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito Municipal de Guaraqueçaba, do Estado do Paraná-PR, Sr. ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI, no uso das atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 77, inciso V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS
07.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OBRAS
07.001.04.122.0002.2.152 SERVICO DE LIMPEZA PUBLICA
226 - 3.3.90.39.00.00 1000 — OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA —
100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00

Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será utilizada a anulação parcial de dotação orçamentária;

Redução
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS
07.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OBRAS
07.001.15.451.0002.1.003 REFORMA, CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE ESPACOS
PUBLICOS
242 - 4.4.90.39.00.00 1000 — OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA —
100.000,00
Total Redução: 100.000,00

Art. 3º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA, em 09 de outubro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito Municipal de Guaraqueçaba/PR

Publicado por: Ricardo Luis da Cunha Pires Código Identificador: DA58ADF3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 252/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA/PR E A EMPRESA K.J.R. GESTÃO, VIDA E SAÚDE S.A.

CONTRANTE MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com registro no CNPJ/MF nº 76.022.508/0001-52, com sede na Travessa a

Sete de Setembro – Bairro Centro – Guaraqueçaba/PR – CEP 83.390000 representada por seu prefeito senhor ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI , brasileiro, casado, portador do CPF/MF sob n.º 039.773.459-07.

CONTRATADA K.J.R. GESTÃO, VIDA E SAÚDE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 35.157.507/0001-38, com sede à Rua Visconde do Rio Branco n.º 123 - Bairro Centro – Morretes/PR representada pela senhora Rosemeire Belo da Silva, portadora do RG nº 7.899.9519 e CPF nº 047.246.36912, residente e domiciliada na Rua dos Imigrantes, 47, sobrado 02, Centro, Morretes/PR, CEP:83.350-000

As partes, acima qualificadas, MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA K.J.R. GESTÃO, VIDA E SAÚDE S.A, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com base na Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993, no Protocolo Administrativo n.º 4414 de 11.08.2025, no Contrato Administrativo n.º 252/2023 oriundo do Pregão Presencial n.º 46/2023, celebrado em 26.12.2023 , cujo objeto

é a prestação de serviços de saúde complementar, atendimento médico, odontológico e farmacêutico para as comunidades e áreas marítimas e rurais, além das Unidades Básicas de Saúde, pelo prazo de 12 meses, conforme as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RENOVAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES.

De comum acordo procedem à renovação de prazo e valor do Contrato Administrativo n.º 252/2023, mantendo a quantidade necessária sem reajuste do valor, período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 26.10.2026 e terminando-se em 25.10.2027.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas para a cobertura do valor oriundo da renovação contratual e do aumento qualitativo previstos deste termo aditivo, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

3.3.90.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS.

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 252/2023, que estejam em conformidade com o presente Termo Aditivo.

E por estarem justas e acordadas, as partes subscrevem o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam seus efeitos legais.

Guaraqueçaba, 08 de outubro de 2026.

Municipio De Guaraqueçaba/PR ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI CPF n.º 039.773.459-07 Prefeito de Guaraqueçaba – PR

K.J.R. Gestão, Vida E Saúde S.A CNPJ n.º 35.157.507/0001-38 ROSEMEIRE BELO DA SILVA CPF nº 047.246.369-12

Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: 6297C451

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 118/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA/PR E O SENHOR WILLIAN DO ROSARIO XAVIER

CONTRANTE MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com registro no CNPJ/MF nº 76.022.508/0001-52, com sede na Travessa Sete de Setembro, Bairro Centro – Guaraqueçaba/PR – CEP 83.390000 representada por seu prefeito senhor ALESSANDRO

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