DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
responsáveis pelo sistema e os canais para comunicação de incidentes ou inconsistências.
Os casos omissos serão decididos pela Presidência, ouvida a unidade administrativa competente e, quando necessário, a Assessoria Jurídica e o Controle Interno, sempre com observância da legislação vigente.
CAPÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES E DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO
Compete ao servidor submetido ao controle eletrônico registrar corretamente sua frequência, comunicar inconsistências, apresentar justificativas e observar as regras desta Resolução e da legislação aplicável.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando a obrigatoriedade do registro eletrônico ordinário condicionada à publicação da Portaria prevista no art. 21.
Câmara Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná,16 de setembro de 2026.
SIDNEI ROBERTO FEDRIGO
Compete à Presidência, diretamente ou por intermédio da unidade ou servidor formalmente designado: supervisionar a implantação e a gestão do sistema; definir e manter atualizados os horários administrativos, observada a legislação de cada cargo; orientar os servidores e homologar ou determinar a conferência dos registros e justificativas;
acompanhar os meios alternativos de controle e os relatórios de atividade;
determinar a apuração de irregularidades quando houver elementos concretos; assegurar a manutenção do histórico funcional e a adequada proteção dos dados pessoais.
É vedado adulterar registros de frequência, registrar ponto em nome de terceiro, permitir que terceiro registre sua frequência ou inserir informação sabidamente falsa em relatório ou documento de controle funcional.
Parágrafo único. Eventuais irregularidades serão apuradas conforme o Estatuto dos Servidores e demais normas aplicáveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, não sendo esta Resolução fundamento autônomo para criação de penalidade não prevista em lei.
CAPÍTULO IX
DA IMPLANTAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Antes do início da obrigatoriedade do registro eletrônico ordinário, a Administração adotará as providências necessárias à adequada implantação do sistema, incluindo:
cadastramento dos servidores sujeitos ao registro; configuração e testes do equipamento e do sistema de gestão; definição formal dos responsáveis pela administração e conferência dos registros;
orientação dos servidores e das chefias quanto aos procedimentos operacionais; adoção das medidas necessárias à proteção dos dados pessoais; definição do procedimento para justificativas, falhas, atividades externas e ajustes autorizados.
Parágrafo único. Os registros eventualmente realizados durante a fase de cadastramento, configuração e testes terão caráter exclusivamente experimental e não produzirão efeitos funcionais, remuneratórios ou disciplinares até a data estabelecida na Portaria prevista no art. 21.
A data de início da utilização oficial e obrigatória do controle eletrônico será definida por Portaria da Presidência, após a conclusão das providências previstas no artigo anterior, devendo o ato ser publicado e amplamente comunicado aos servidores. Parágrafo único. A Portaria de que trata o caput poderá estabelecer procedimentos operacionais complementares, desde que não altere a carga horária legal, não crie vantagem remuneratória e não amplie ou restrinja direitos e deveres previstos em lei ou nesta Resolução.
Os atos e procedimentos administrativos anteriormente adotados para controle funcional permanecem aplicáveis, no que forem compatíveis, até o início oficial do sistema eletrônico e a consolidação dos mecanismos previstos nesta Resolução.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Presidente da Câmara Municipal de Iguaraçu
JOSUÉ DE LUCAS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Iguaraçu
ROSELI DAS GRAÇAS ESTEVÃO Primeira Secretária Câmara Municipal de Iguaraçu
MARCOS DA SILVA AGLIO
Segundo Secretário Câmara Municipal de Iguaraçu
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir disciplina normativa própria, geral e transparente para o controle de frequência e a organização da jornada dos servidores da Câmara Municipal de Iguaraçu, compatibilizando a implantação do registro eletrônico com a legislação municipal aplicável e com as peculiaridades do Poder Legislativo.
A proposição considera a necessidade de regulamentar o funcionamento do equipamento de ponto biométrico adquirido pela Câmara, os procedimentos de registro, as atividades externas, as sessões e reuniões realizadas fora do expediente ordinário, as responsabilidades pela gestão do sistema e as hipóteses em que, pela natureza das atribuições, o controle funcional deve ocorrer por instrumentos alternativos objetivos.
No caso do cargo efetivo de Advogado, a minuta adota controle por produtividade, desempenho e documentação das atividades, sem afastar a carga horária legalmente estabelecida, preservando o comparecimento presencial quando necessário e a comprovação do efetivo exercício das atribuições institucionais.
Quanto ao banco de horas, a proposição não cria regime compensatório por ato infralegal. Sua adoção fica condicionada à existência de autorização legal específica, preservando-se, enquanto isso, o tratamento do serviço extraordinário estabelecido no Estatuto dos Servidores e na legislação vigente.
A regulamentação também contempla a proteção dos dados biométricos, a orientação prévia dos servidores e a necessidade de ato posterior da Presidência para declarar o início oficial da utilização obrigatória do sistema, após sua adequada configuração e operacionalização.
Com isso, busca-se conferir segurança jurídica, transparência, impessoalidade e efetividade ao controle funcional, sem criar ou suprimir direitos por ato regulamentar e sem confundir controle de frequência com alteração da carga horária legal dos cargos.
Diante disso, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução à apreciação do Plenário, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Câmara Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2026.
SIDNEI ROBERTO FEDRIGO
Presidente da Câmara Municipal de Iguaraçu
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