DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
JOSUÉ DE LUCAS
Iguaraçu, 02 de outubro de 2026.
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Iguaraçu
ROSELI DAS GRAÇAS ESTEVÃO Primeira Secretária Câmara Municipal de Iguaraçu
MARCOS DA SILVA AGLIO Segundo Secretário Câmara Municipal de Iguaraçu
Publicado por: Decio Vicente Galdino Cardin Código Identificador: A83FD1C4
SARAH CRISTINA GODOY FERREIRA DA FONSECA Presidente do CMDCA
Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 534DE42B
CHEFIA DE GABINETE RESOLUÇÃO CMDCA Nº 07/2026
RESOLUÇÃO Nº 07/2026
CHEFIA DE GABINETE RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05/ 2026
RESOLUÇÃO Nº 05/ 2026
Súmula: Ratifica a aprovação e consolida a versão final do Protocolo Municipal do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, do Fluxo Municipal de Atendimento e dos respectivos instrumentos de registro do Município de Iguaraçu – Paraná.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Iguaraçu , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal nº 006, de 26 de março de 2015,
Súmula: Constitui a Comissão de Organização e Convoca a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Iguaraçu – Paraná.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Iguaraçu , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal nº 006, de 26 de março de 2015, e suas alterações (Lei nº25/2016. 07/2017,09/2018 e 02/2019).
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 02 de outubro de 2026;
RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e organizar a Rede de Proteção do Município de Iguaraçu – Paraná, promovendo a atuação articulada e integrada dos órgãos, serviços e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos;
CONSIDERANDO a aprovação do Protocolo Municipal do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, do Fluxo Municipal de Atendimento e dos respectivos instrumentos de registro, anteriormente deliberada pelo CMDCA;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes formais, redacionais e de organização documental na versão anteriormente aprovada, sem alteração dos fundamentos, diretrizes e procedimentos essenciais estabelecidos;
CONSIDERANDO a apresentação da versão final consolidada dos documentos, contemplando os ajustes realizados para fins de padronização, adequação formal e publicação;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 02 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica ratificada a aprovação do Protocolo Municipal do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Iguaraçu – Paraná, anteriormente deliberada pelo CMDCA, passando a vigorar em sua versão final consolidada , com os ajustes formais e redacionais realizados.
Art. 2º Fica igualmente ratificada a aprovação do Fluxo Municipal de Atendimento e dos respectivos instrumentos de registro, que passam a integrar a versão final consolidada dos documentos orientadores da Rede de Proteção.
Art. 3º A versão final consolidada do Protocolo, do Fluxo Municipal de Atendimento e dos respectivos instrumentos de registro deverá ser publicada e disponibilizada para conhecimento dos órgãos, serviços e instituições integrantes da Rede de Proteção.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Organização da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Iguaraçu – Paraná , composta pelos seguintes representantes:I – Bárbara Lucena Chaiene .II – Berenice Morais Ferreira ;III – Franciele Izabel da Rocha Bento ;IV – Hericleia Abrantes Xavier; V – Sarah Cristina Godoy Ferreira da Fonseca ;VI – João Marcos Fontoura ;VII – Simone C. Barbosa Correia ;VIII – Joanie Salles Campos Marques ;IX- Mariana Carla Pinheiro.-XI Kellen Dantas XII Raquel Olivo.
Art. 2º Fica convocada a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Iguaraçu Pr a ser realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2026 , nos períodos da manhã e da tarde , nas dependências do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV , situado na Avenida Manoel Abrantes Filho, nº 201, Iguaraçu – Paraná .
Art. 3º A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como finalidade promover a participação social e a discussão de propostas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme as orientações e diretrizes estabelecidas para a realização da Conferência.
Art. 4º Compete à Comissão de Organização coordenar e acompanhar as providências necessárias à realização da Conferência, incluindo a mobilização dos participantes, articulação com os órgãos, serviços, entidades e setores envolvidos, organização da programação e demais providências necessárias à realização do evento.
Art. 5º A Comissão poderá articular-se com os órgãos públicos, entidades, serviços e demais integrantes da Rede de Proteção, visando à mobilização e participação de crianças e adolescentes, famílias, profissionais, entidades e demais segmentos da sociedade na Conferência.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos em articulação com o CMDCA, devendo os encaminhamentos que dependam de deliberação do Conselho ser submetidos à sua apreciação.
Art. 7º A Comissão permanecerá responsável pelos trabalhos de organização da Conferência até a conclusão do evento.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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