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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 149

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre políticas públicas destinadas à promoção, à proteção e à garantia dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a Deliberação CEDI/PR nº 033/2024, referente ao Incentivo Cuida Mais Paraná – Acolhimento para Pessoas Idosas – FIPAR;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos destinados ao atendimento e ao acolhimento da população idosa;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em reunião ordinária realizada em 7 de outubro de 2026, conforme registrado na Ata nº 125/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Incentivo Cuida Mais Paraná – Acolhimento para Pessoas Idosas – FIPAR, referente ao exercício de 2025, conforme Deliberação CEDI/PR nº 033/2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Irati, 13 de outubro de 2026.

RAMONA FERREIRA DE LIMA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 871CACD6

PROCURADORIA RESOLUÇÃO Nº 014/2026/CMDPI

SÚMULA: Aprova a prestação de contas do Incentivo Paraná Viaja Mais 60 – FIPAR, referente ao exercício de 2025, conforme Deliberação CEDI/PR nº 024/2023.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE IRATI – CMDPI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.190/2016 e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre políticas públicas destinadas à promoção, à proteção e à garantia dos direitos da pessoa idosa;

Irati, 13 de outubro de 2026.

RAMONA FERREIRA DE LIMA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 927D9533

PROCURADORIA RESOLUÇÃO Nº 013/2026/CMDPI

SÚMULA: Aprova a prestação de contas do Incentivo de Garantia de Direitos à Pessoa Idosa – Centro de Convivência – FIPAR, referente ao exercício de 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE IRATI – CMDPI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.190/2016 e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a Deliberação CEDI/PR nº 024/2023, referente ao Incentivo Paraná Viaja Mais 60;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos destinados ao atendimento da população idosa;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em reunião ordinária realizada em 7 de outubro de 2026, conforme registrado na Ata nº 125/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Incentivo Paraná Viaja Mais 60 – FIPAR, referente ao exercício de 2025, conforme Deliberação CEDI/PR nº 024/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Irati, 13 de outubro de 2026.

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre políticas públicas destinadas à promoção, à proteção e à garantia dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a importância dos serviços de convivência para a promoção do envelhecimento digno, da socialização e da garantia dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos destinados ao atendimento da população idosa;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em reunião ordinária realizada em 7 de outubro de 2026, conforme registrado na Ata nº 125/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Incentivo de Garantia de Direitos à Pessoa Idosa – Centro de Convivência – FIPAR, referente ao exercício de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAMONA FERREIRA DE LIMA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: DF7405EF

PROCURADORIA RESOLUÇÃO Nº 015/2026/CMDPI

SÚMULA: Aprova a prestação de contas do Incentivo Projeto Viaja Mais 60 – Fase II – FIPAR, referente ao exercício de 2025, conforme Deliberação CEDI/PR nº 034/2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE IRATI – CMDPI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.190/2016 e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre políticas públicas destinadas à promoção, à proteção e à garantia dos direitos da pessoa idosa;

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