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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 150

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

CONSIDERANDO a Deliberação CEDI/PR nº 034/2024, referente ao Incentivo Projeto Viaja Mais 60 – Fase II;

CONSIDERANDO a importância de promover o acesso da população idosa ao turismo, ao lazer, à cultura e à convivência social, contribuindo para a garantia de seus direitos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos destinados à população idosa;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em reunião ordinária realizada em 7 de outubro de 2026, conforme registrado na Ata nº 125/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Incentivo Projeto Viaja Mais 60 – Fase II – FIPAR, referente ao exercício de 2025, conforme Deliberação CEDI/PR nº 034/2024.

PROCURADORIA RESOLUÇÃO Nº 017/2026 – CMAS

SÚMULA: Aprova o Plano de Ação e dá ciência ao Termo de Adesão à Residência Inclusiva Estadual Regionalizada, referentes ao exercício de 2027.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais no Estado;

CONSIDERANDO a importância do serviço de acolhimento institucional destinado a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, ofertado na modalidade regionalizada;

CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação e do Termo de Adesão à Residência Inclusiva Estadual Regionalizada, referentes ao exercício de 2027;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Irati, 13 de outubro de 2026.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social na reunião ordinária realizada em 8 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 418;

RAMONA FERREIRA DE LIMA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: EDDA08FC

PROCURADORIA RESOLUÇÃO Nº 016/2026- CMAS

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação da Residência Inclusiva Estadual Regionalizada, referente ao exercício de 2027.

Art. 2º Dar ciência ao Termo de Adesão à Residência Inclusiva Estadual Regionalizada, referente ao exercício de 2027.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÚMULA: Aprova o Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS, referente ao ano de 2027, e dá ciência ao Termo de Adesão de 2027.

Irati, 8 de outubro de 2026.

KAMILA KURCKBAUER GUIMARÃES

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais;

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: E9923D51

PROCURADORIA

RESOLUÇÃO Nº 018/2026 – CMAS

CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS, referente ao ano de 2027, e do Termo de Adesão de 2027;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social na reunião ordinária realizada em 8 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 418;

SÚMULA: Aprova o Plano de Ação e dá ciência ao Termo de Adesão ao Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência – Expansão, referente ao exercício de 2027.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS, referente ao ano de 2027.

Art. 2º - Dar ciência ao Termo de Adesão de 2027.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Irati, 8 de outubro de 2026.

KAMILA KURCKBAUER GUIMARÃES

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO a importância do acolhimento institucional para a proteção de mulheres em situação de violência, garantindo acolhimento e segurança;

CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação e do Termo de Adesão ao Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência – Expansão, referente ao exercício de 2027;

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 4941EB05

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social na reunião ordinária realizada em 8 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 418;

RESOLVE:

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