DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
CONSIDERANDO a Deliberação CEDI/PR nº 034/2024, referente ao Incentivo Projeto Viaja Mais 60 – Fase II;
CONSIDERANDO a importância de promover o acesso da população idosa ao turismo, ao lazer, à cultura e à convivência social, contribuindo para a garantia de seus direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos destinados à população idosa;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em reunião ordinária realizada em 7 de outubro de 2026, conforme registrado na Ata nº 125/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Incentivo Projeto Viaja Mais 60 – Fase II – FIPAR, referente ao exercício de 2025, conforme Deliberação CEDI/PR nº 034/2024.
PROCURADORIA RESOLUÇÃO Nº 017/2026 – CMAS
SÚMULA: Aprova o Plano de Ação e dá ciência ao Termo de Adesão à Residência Inclusiva Estadual Regionalizada, referentes ao exercício de 2027.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais no Estado;
CONSIDERANDO a importância do serviço de acolhimento institucional destinado a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, ofertado na modalidade regionalizada;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação e do Termo de Adesão à Residência Inclusiva Estadual Regionalizada, referentes ao exercício de 2027;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Irati, 13 de outubro de 2026.
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social na reunião ordinária realizada em 8 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 418;
RAMONA FERREIRA DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: EDDA08FC
PROCURADORIA RESOLUÇÃO Nº 016/2026- CMAS
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação da Residência Inclusiva Estadual Regionalizada, referente ao exercício de 2027.
Art. 2º Dar ciência ao Termo de Adesão à Residência Inclusiva Estadual Regionalizada, referente ao exercício de 2027.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÚMULA: Aprova o Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS, referente ao ano de 2027, e dá ciência ao Termo de Adesão de 2027.
Irati, 8 de outubro de 2026.
KAMILA KURCKBAUER GUIMARÃES
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais;
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: E9923D51
PROCURADORIA
RESOLUÇÃO Nº 018/2026 – CMAS
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS, referente ao ano de 2027, e do Termo de Adesão de 2027;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social na reunião ordinária realizada em 8 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 418;
SÚMULA: Aprova o Plano de Ação e dá ciência ao Termo de Adesão ao Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência – Expansão, referente ao exercício de 2027.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS, referente ao ano de 2027.
Art. 2º - Dar ciência ao Termo de Adesão de 2027.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Irati, 8 de outubro de 2026.
KAMILA KURCKBAUER GUIMARÃES
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO a importância do acolhimento institucional para a proteção de mulheres em situação de violência, garantindo acolhimento e segurança;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação e do Termo de Adesão ao Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência – Expansão, referente ao exercício de 2027;
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 4941EB05
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social na reunião ordinária realizada em 8 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 418;
RESOLVE:
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