DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
FONTE: Compras.gov.br
R$2.539,80 (dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta centavos)
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.
DATA DA CONTRATAÇÃO
CONTRATADA: Maurício Silva Kliszez – Gula CNPJ 49.038.592/0001-20
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$2.539,80 (dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta centavos)
DATA DA CONTRATAÇÃO: 08/10/2026
09/10/2026
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA /PR Dispensa eletrônica 20/2026
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO: o menor valor.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Artigo 75, inciso II da Lei federal 14.133/2021.
Lapa, 08 de outubro de 2026.
ACYR HOFFMANN
Torna-se público que a Câmara Municipal da Lapa, realizará CONTRATAÇÃO DIRETA, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da resolução 132/2024, e demais normas aplicáveis, SENDO CONTRATADA a empresa Maurício Silva Kliszez – Gula,CNPJ 49.038.592/0001-20, localizada na Rua Senador Souza Naves, bairro Ronda, n°329, na cidade da Lapa, Paraná.
Presidente
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 27819A7D
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA ATO Nº 82/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, é consagrado ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal em razão da referida data; RESOLVE:
Art. 1º– Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no dia 30 de outubro de 2026 (sextafeira), em virtude do Dia do Servidor Público.
Art. 2º–A determinação do artigo 1º não abrangerá os serviços essenciais.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Global
- OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Aquisição de gêneros alimentícios.
1.2. A contratação ocorrerá conforme TERMO DE REFERENCIA abaixo.
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios.
20 pacotes de café, de 500 gramas; valor unitário R$21,99 a unidade 240 rolos de papel higiênico, ou 60 fardos com 04 unidades, folha dupla; R$5,80 o fardo com 04 rolos;
480 unidades de água mineral com gás, embalagem de 500 ml; R$1,95 a unidade de 500 ml;
480 unidades de água mineral sem gás, embalagem de 500 ml; R$1.70 a unidade de 500 ml;
1.1 – LOCAL DE ENTREGA /EXECUÇÃO Câmara Municipal da Lapa, Paraná
1.2.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação objeto desse termo de referência, tem amparo legal na Lei Federal n° 14.133/2021, Resolução 132/2024 e demais legislações aplicáveis.
Câmara Municipal da Lapa, em 13 de outubro de 2026.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
ACYR HOFFMANN
Presidente
CAMILA SCHEFER PIERIN
1ª Secretária
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: E811D772
A necessidade de aquisição dos produtos para consumo nos três prédios da Câmara.
3. FORMA DE CONTRATAÇÃO – lei 14.133/21, artigo 75, inciso
II.
Processo de contratação direta por Dispensa de Licitação.
4. REQUISITOS DO FORNECEDOR
- Qualidade dos produtos oferecidos;
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA 20/2026
CONTRATANTE
Câmara Municipal da Lapa – Pr, sito á Alameda David Carneiro, n°363, Centro, Lapa/Pr, Cep 83 750 095.
CONTRATADA: Maurício Silva Kliszez – Gula
CNPJ 49.038.592/0001-20
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificado no termo de referência;
5.FORMALIZAÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. Não se aplica
6.MODELO DE GESTÃO
A fiscalização e o acompanhamento do recebimento dos produtos serão efetuados pelos servidores abaixo, a fim de verificar a conformidade com as especificações técnicas dispostas neste instrumento
Gestora do contrato – Joelma Aparecida Pinto Polato Fiscal do contrato – Leonilda do Rocio Pinto Javorski
A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, ainda que resultem de condições técnicas ou execução inadequada do referido serviço, e na ocorrência
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amp 171