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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 172

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

desta, não implica a responsabilidade da Administração e seus agentes e prepostos.

7. PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO

APÓS EMISSÃO DE ORDEM DE COMPRA (entrega imediata)

8- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Conforme especificado em anexo a requisição.

8.1 OBRIGAÇÕES COMUNS ÀS PARTES

Todos e quaisquer acordos verbais com referência a este termo de referência necessitam de confirmação por escrito de ambas as partes.

8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Executar os serviços conforme requisição.

8.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9. REGIME DE EXECUÇÃO

Por contratação direta, através de dispensa de licitação conforme Lei 14.133/2021.

  1. PREVISÃO DE PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Conforme Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas.

  1. PREVISÃO DE ADOÇÃO DE ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) Não se aplica

  2. FORMA DE PAGAMENTO até 15 dias após a CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal dos serviços.

13.CONDIÇÕES DE REAJUSTE Não se aplica.

  1. GARANTIA CONTRATUAL

– A parte que der causa à rescisão, total ou parcial, deste contrato, fica obrigada a indenizar a outra parte, imediatamente, com o valor correspondente à 20% (vinte por cento) do valor dos ENCARGOS MENSAIS, que seriam devidos até a data do término do contrato, ainda que prorrogado após o período inicial, corrigidos nos moldes dos encargos mensais.

15. PLANO DE CONTRATAÇÕES

-O objeto a ser contratado está previsto no Plano anual de contratações 2026.

  1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS

20 pacotes de café, de 500 gramas; valor unitário R$21,99 a unidade 240 rolos de papel higiênico, ou 60 fardos com 04 unidades, folha dupla; R$5,80 o fardo com 04 rolos;

480 unidades de água mineral com gás, embalagem de 500 ml; R$1,95 a unidade de 500 ml;

480 unidades de água mineral sem gás, embalagem de 500 ml; R$1.70

a

20. PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAL

20 pacotes de café, de 500 gramas; valor unitário R$21,99 a unidade 240 rolos de papel higiênico, ou 60 fardos com 04 unidades, folha dupla; R$5,80 o fardo com 04 rolos;

480 unidades de água mineral com gás, embalagem de 500 ml; R$1,95 a unidade de 500 ml;

480 unidades de água mineral sem gás, embalagem de 500 ml; R$1.70 a unidade de 500 ml;

  1. VALOR DA CONTRATAÇÃO R$2.539,80 (dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta centavos)

22. DECLARAÇÕES

Lapa, 09 de outubro de 2026

JOELMA APARECIDA PINTO POLATO Gestora do Contrato

LEONILDA DO ROCIO PINTO JAVORSKI Fiscal do Contrato

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: BE29B327

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO C.M.S. LAPA/PR Nº 036/2026

APROVA

O Conselho Municipal de Saúde da Lapa – CMS/PR, regulamentado conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 141, da Lei Orgânica do Município da Lapa em 04 de abril de 1990, art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 3911, de 24 de fevereiro de 2022 que altera o §1º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 1070 de 06 de março de 1991, regulamentado pelo Decreto n° 28724, de 30 de abril de 2025 e Decreto n° 28725, de 30 de abril de 2025, no uso de sua competência regimental, reunido na 8ª REUNIÃO ORDINARIA de 2026 – 357ª RO, por unanimidade dos conselheiros presentes, RESOLVE:

APROVAR a Linha Guia de Saúde Mental.

Lapa, PR 28 de setembro de 2026.

ADÃO GOMES DOS ANJOS Presidente do CMS Lapa – PR

GIOVANNE COLAÇO HORNING Secretário Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMS/LAPA n.º 036/2026, nos termos do Parágrafo 2º, artigo 1º da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012.

unidade de 500 ml;

  1. QUANTIDADE DE ITENS A SEREM CONTRATADOS 04

18.CÓDIGO NO CATÁLOGO DE MATERIAIS OU NO CATÁLOGO DE SERVIÇOS DOS ITENS. Não se aplica

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: EA6C4729

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO C.M.S. LAPA/PR Nº 037/2026

APROVA

19.CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

A Contratada deverá atender, no que couber , o critério de sustentabilidade ambiental prevista na Instrução Normativa SLTI/MPOG n°01, de 19/01/2010.

O Conselho Municipal de Saúde da Lapa – CMS/PR, regulamentado conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 141, da Lei Orgânica do Município da Lapa em 04 de abril de 1990, art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 3911, de 24 de

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