DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
BRENDA CAROLINA LECHETA Presidente
Mandirituba, 09 de Outubro de 2026
Publicado por: Adalberto Juliatto Vosgerau Código Identificador: CE52903E
CAMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA 94 2026
PORTARIA Nº 094/2026
LAERCIO DA CRUZ
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Publicado por: Gisele Kimiecik Código Identificador: 2C228368
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA EXTRATO DE CONTRATOS – PE 29/2026
De 13 de outubro de 2026
EXTRATO DE CONTRATOS – PE 29/2026
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR GABRIEL DA CRUZ DE LIMA
A Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno (Resolução n°. 01, de 13 de maio de 1992), e com a Lei Complementar nº. 004 de 26 de abril de 2011, e Lei Complementar nº 005 de 26 de Abril de 2011 e Lei Complementar 042/2019 de 06 de novembro de 2019, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias de 30 dias ao servidor abaixo nominado, relativo ao período aquisitivo que menciona:
| NOME | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE FÉRIAS |
|---|---|---|
| GABRIEL DA CRUZ DE LIMA | 02/01/2025 – 01/01/2026 | 16/11/2026 - 15/12/2026 |
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Mandirituba, 13 de outubro de 2026
BRENDA CAROLINA LECHETA Presidente
Publicado por: Adalberto Juliatto Vosgerau Código Identificador: 9653B019
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 35/2026
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO 97/2026 CONTRATAÇÃO COMPRASGOV N.º 455978 – 136/2026
O MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.105.550/0001-37, com sede na Praça Bom Jesus, n.° 44, Centro, Mandirituba, Paraná, CEP 83.800-058, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como das disposições constantes do Decreto Municipal n.º 1216, de 13 de abril de 2023, e demais normas aplicáveis. O Edital completo poderá ser retirado no Departamento de Compras e Licitações, em dias úteis, ser visualizado na íntegra no site: www.mandirituba.pr.gov.br, www.gov.br/compras ou fornecido por solicitação ao e-mail: [email protected].
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO E PROTEÇÃO DE NASCENTES, CONFORME INSTRUMENTO DE REPASSE Nº 4114302/2023 PELA ITAIPU - PROGRAMA MAIS QUE ENERGIA. Data da Sessão : 03 de novembro de 2026 às 09h00.
Valor Máximo Estimado: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Link: www.gov.br/compras
Portal de Compras do Governo Federal – PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais?q=MANDIRITUBA&status=recebend o_proposta&pagina=1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA CNPJ: 76.105.550/0001-37
CONTRATADO: GAIATEC COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMACAO E SISTEMA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.176.620/0001-62
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 29/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL - BIODIGESTOR PARA ATIVIDADES DESTINADAS A MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME INSTRUMENTO DE REPASSE N.° 4114302/2023 PELA ITAIPU - PROGRAMA MAIS QUE ENERGIA
VALOR TOTAL: R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) VIGÊNCIA: 12 MESES
DATA: 08/10/2026
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Michael Josiel da Cruz Código Identificador: 0E366091
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 396/2026 DE 09 DE OUTUBRODE 2026
SÚMULA : ―Institui Comissão Técnica de Análise de Parcelamento Irregular do Solo em Zona Rural com Indícios de Finalidade Urbana e dispõe sobre a verificação de núcleos urbanizados passíveis de regularização‖.
O Prefeito Municipal de Mandirituba , Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo art. 93, II, ―c‖ da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO que o parcelamento do solo para fins urbanos deve observar os requisitos previstos na Lei Federal n.º 6.766/1979, sendo admitido apenas em áreas urbanas ou de expansão urbana;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 81/2024, que disciplina o parcelamento do solo no Município, vedando expressamente o parcelamento de imóvel rural com finalidade urbana, inclusive com formação de núcleos habitacionais irregulares;
CONSIDERANDO a competência do Município para fiscalizar, coibir e sancionar parcelamentos irregulares do solo, inclusive mediante embargo, comunicação ao registro de imóveis e ao Ministério Público;
CONSIDERANDO , por outro lado, a existência de ocupações consolidadas e assentamentos informais que, nos termos da legislação urbanística e fundiária, podem ser enquadrados como núcleos urbanizados passíveis de regularização fundiária;
RESOLVE
www.diariomunicipal.com.br/amp 188