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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 193

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

LUANA ROGENSKI FERREIRA Secretária Municipal Saúde

Publicado por: Alison Rodrigo Tartare Código Identificador: 18365118

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA PUBLICAÇÃO DE DISPENSA

PUBLICAÇÃO DE DISPENSA

O Agente de Contratação, designada através da Portaria nº 010/2024 de 13 de junho de 2024, com base na Lei Federal 14.133/2021 e legislação complementar, torna público Resultado do processo de Dispensa de Licitação.

MODALIDADE: DISPENSA Nº 006/2026

PROCESSO Nº 007/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia destinados à realização de levantamento cadastral in loco, elaboração de planta baixa de imóvel com área aproximada de 204,91 m² e levantamento detalhado com elaboração de quantitativo de materiais, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Marilena/PR.

ITEM 01

DESCRIÇÃO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, compreendendo levantamento cadastral in loco para elaboração de planta baixa de imóvel com área aproximada de 204,91 m², bem como levantamento detalhado e compilação de quantitativo de materiais, incluindo todos os serviços técnicos necessários à elaboração e entrega dos respectivos documentos técnicos, destinados à Câmara Municipal de Marilena/PR. UND Serviço QTD 01

VALOR UNT. R$ 4.500,00 VALOR TOTAL R$ 4.500,00

PROPOSTA APRESENTADA: CONSTRUTORA E

ENGENHARIA CAVALCANTI LTDA.

CNPJ Nº 39.652.083/0001-39

VALOR DA PROPOSTA: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO: a empresa encaminhou toda a documentação solicitada em ACORDO com o disposto na Lei 14133/21, bem como no Termo de Referencia, estando para tanto HABILITADA .

Com a publicação do presente Aviso de Contratação Direta, inicia-se a contagem do prazo de 3 (três) dias úteis previsto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Durante esse período, permanecerá aberta a oportunidade para apresentação de propostas adicionais, as quais deverão serem encaminhadas para o e-mail: [email protected], devendo constar, no campo "Assunto", o número da Dispensa de Licitação correspondente

Marilena-PR, 13 de outubro de 2026

EVERALDO DOMINGUES JUNIOR Agente de Contratação

Publicado por: Everaldo Domingues Junior Código Identificador: 2C6B53EC

COMPRAS E LICITAÇÕES REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO; ATO DE DESIGNAÇÃO Nº106/2026

Súmula: Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato Administrativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os Contrato Administrativo nº 106/2026, oriundo do Processo Licitatório na modalidade Dispensa nº030/2026, Processo Administrativo nº 087/2026, firmado com a empresa NFR CONFECÇÕES LTDA ;

RESOLVE:

Art. 1º

DESIGNAR a servidora Darlene de Souza Barbosa, matrícula nº 6336, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura, como GESTOR DO CONTRATO nº 106/2026. Art. 2º

DESIGNAR o servidor Ademílson de Souza, matrícula nº 6429, ocupante do cargo de Secretário de Administração, como FISCAL DO CONTRATO nº106/2026.

Art. 3º

São atribuições do Gestor do Contrato , entre outras pertinentes: I – Zelar para que o contrato esteja em conformidade com a legislação aplicável;

II – Diligenciar para que a execução contratual ocorra conforme previsto no edital;

III – Acompanhar a execução do contrato, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;

IV – Atuar como interlocutor entre a Administração e a contratada; V – Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do contrato;

VI – Zelar pelo cumprimento integral do objeto contratual; VII – Emitir Termo de Conclusão, atestando o término do contrato e o cumprimento do objeto;

VIII – Registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 4º

São atribuições do Fiscal do Contrato , entre outras pertinentes: I – Conhecer integralmente o edital, o contrato e seus aditivos; II – Anotar as ocorrências relacionadas à execução do contrato;

III – Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos;

IV – Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos envolvidos; V – Acompanhar a formalização, a execução e a prestação de contas, quando houver transferência de recursos financeiros. Art. 5º

Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 09 de Outubro de 2026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Spila da Silva Código Identificador: D49A2097

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE IGUAL PERIODO AO CONTRATO Nº 175/2025.

ESPÉCIE: CONTRATO FORNECIMENTO;

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE MARILENA-PR, CNPJ Nº09.205.479/0001-77 E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ 30.750.469/0001-09.

CONTRATADA: ESSENCIAL CAMISETARIA LTDA, CNPJ N.º 49.368.341/0001-03;

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE UNIFORMES E CALÇADO TIPO TÊNIS PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE

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