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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 198

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Publicado por: Marcelo Bednarczuk Código Identificador: 5D619E78

MUNICÍPIO DE MATO RICO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº130/2025

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: C2010C85

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATO RICO – PR, inscrito no CNPJ sob o nº 95.684.510/0001-31.

CONTRATADA: 53.339.274 DEGIANE MORAES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 53.339.274/0001-76.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação, montagem, operação/monitoramento e desmontagem de brinquedos recreativos (infláveis e mecânicos), além da disponibilização de máquina de algodão-doce com insumos e operadores, para atender às atividades comemorativas do Dia das Crianças em diversos bairros do Município de Mato Rico/PR.

PRAZO DE VIGÊNCIA : Prorrogação da vigência do Contrato nº 130/2025 por mais 06 (seis) meses, passando seu vencimento para o dia 09 de abril de 2027.

DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2026.

FORO: Comarca competente do Estado do Paraná.

Publicado por: Marcelo Bednarczuk Código Identificador: CCC7E58C

MUNICÍPIO DE MATO RICO PORTARIA 325 2026 LIC TRATAMENTO DE SAUDE PESSOA DA FAMILIA PATRICIA ANDRIELE WIENCE

CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 46/2026

―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E REALIZAR VISITA INSTITUCIONAL EM GABINETE DE DEPUTADO ESTADUAL‖.

O Presidente da Câmara Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e, em conformidade com os dispostos na Lei Municipal nº 600/2018, com as alterações decorrentes da Lei Municipal n° 732/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER duas diárias, cada uma no valor R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), em favor do vereador Edgar Francisco da Silva, para, acompanhando o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Miraselva, participar de reunião na Secretaria de Estado do Turismo e realizar visita institucional em gabinete de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 14 e 15 de outubro de 2026.

Art. 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, AFIXE-SE, CUMPRA-SE.

Miraselva, 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 325/2026

VALDAIR APARECIDO PALLA

SÚMULA – Licença tratamento de saúde pessoa da família.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Mato Rico, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

CONCEDER:

Artigo 1º. – A servidora municipal a Sra. PATRICIA ANDRIELE WIENCE, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 5.979.250 SESP-SP e inscrição no CPF/MF nº 078.263.739-64, lotada na Secretaria de Meio Ambiente cargo comissionado de ―CHEFE DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS‖, admitida em 08/06/2006, matricula nº 400890, licença por motivo de doença em pessoa da família de acordo com a Lei 067/1997 – Capitulo IV – Inciso V – Seção VI – Art. 142, por 10 (dez) dias a contar de 11/10/2026, de acordo com atestado médico – Dr. ERICK FELIPE SOUZA E SILVA – CRM/SC 34.890 CNS 7005011731990154 e parecer da Assistência Social.

Artigo 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11/10/2026 , revogada as disposições em contrário.

Publique-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mato Rico,13 de OUTUBRO de 2026.

Presidente - Câmara Municipal de Miraselva

Publicado por: Yorran Aleixo Barone Esquiçati Código Identificador: 832DA9CA

CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 23/2026

SÚMULA: Institui o Plano Anual de Fiscalização da Câmara Municipal de Miraselva, estabelece normas para sua elaboração, aprovação, execução, acompanhamento e atualização, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, aprovou e eu, Valdair Aparecido Palla, Presidente desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º . Esta Resolução institui o Plano Anual de Fiscalização da Câmara Municipal de Miraselva, estabelecendo normas para sua elaboração, aprovação, execução, acompanhamento e revisão.

Art. 2º . O Plano Anual de Fiscalização constitui o instrumento de planejamento das atividades fiscalizatórias da Câmara Municipal de Miraselva para cada exercício, destinado à definição das ações de fiscalização prioritárias, dos responsáveis por sua execução, do cronograma previsto e das demais informações necessárias ao

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