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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 199

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

adequado desenvolvimento das atividades de controle externo exercidas pelo Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º . A elaboração, a execução e o acompanhamento do Plano Anual de Fiscalização observarão, além do disposto nesta Resolução: I – a Resolução nº 21/2026 – ―Regulamenta os processos de trabalho das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Miraselva para o exercício das atividades de fiscalização, acompanhamento de políticas públicas e demais atribuições correlatas‖;

II – a Resolução nº 22/2026 – ―Regulamenta a execução das atividades de fiscalização no âmbito da Câmara Municipal de Miraselva e dá outras providências‖;

III – o Regimento Interno;

IV – a legislação aplicável e as orientações expedidas pelos órgãos de controle externo.

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO

Art. 4º . O Plano Anual de Fiscalização será elaborado para cada exercício financeiro e conterá, no mínimo: I – a relação das fiscalizações previstas;

II – a identificação dos responsáveis pela execução de cada atividade de fiscalização, mediante indicação da Comissão Permanente ou, quando cabível, da equipe de fiscalização competente;

III – o cronograma de execução das atividades fiscalizatórias previstas para o exercício, com a indicação dos respectivos prazos estimados;

IV – os objetivos e os resultados esperados de cada atividade de fiscalização, compreendendo, sempre que possível, os aspectos a serem avaliados, os riscos ou situações passíveis de verificação, bem como as políticas públicas, programas, serviços ou atos administrativos objeto do acompanhamento.

V – a forma de acompanhamento da execução das atividades planejadas, quando cabível;

VI – outras informações consideradas necessárias ao adequado planejamento das atividades fiscalizatórias.

Art. 5º . Na elaboração do Plano Anual de Fiscalização serão consideradas, sempre que possível:

I – as demandas apresentadas pelos vereadores, inclusive por meio de indicações, requerimentos ou outros instrumentos regimentais; II – as demandas encaminhadas pelas Comissões Permanentes;

III – as manifestações provenientes da Ouvidoria Legislativa, do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), de audiências públicas e dos demais canais institucionais de comunicação da Câmara Municipal de Miraselva;

IV – as reivindicações apresentadas por cidadãos ou por organizações da sociedade civil;

V – os resultados de fiscalizações anteriores e das atividades de acompanhamento realizadas pela Câmara Municipal de Miraselva; VI – os indicadores, diagnósticos, avaliações e demais informações disponibilizadas pelos órgãos de controle, especialmente os graus de implementação de políticas públicas constantes do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR);

VII – outros elementos considerados relevantes para a definição das prioridades fiscalizatórias.

Art. 6º . O Plano Anual de Fiscalização priorizará, sempre que possível, ações de fiscalização relacionadas às seguintes áreas:

I – Educação;

II – Saúde;

III – Assistência Social;

IV – Meio Ambiente;

V – Administração Financeira;

institucionais, os indicadores disponibilizados pelos órgãos de controle e os demais critérios previstos nesta Resolução.

Art. 7º . A proposta do Plano Anual de Fiscalização será elaborada pelas Comissões Permanentes, com o apoio da Unidade de Apoio Legislativo, e consolidada pela Mesa Diretora para posterior apreciação do Plenário.

Parágrafo único . O Plano Anual de Fiscalização será elaborado, preferencialmente, antes do início do exercício a que se refere ou, quando isso não for possível, nos primeiros meses do respectivo exercício.

CAPÍTULO III

DA APROVAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO

Art. 8º . Concluída sua elaboração, a proposta do Plano Anual de Fiscalização será submetida à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Miraselva.

Parágrafo único . O Plano Anual de Fiscalização será aprovado por meio de Projeto de Resolução, observadas as disposições regimentais aplicáveis.

Art. 9º . Após a promulgação da respectiva Resolução, o Plano Anual de Fiscalização será publicado no sítio eletrônico oficial e no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Miraselva, assegurado o acesso público ao seu conteúdo.

Parágrafo único . A publicação do Plano observará as normas relativas à transparência administrativa, à proteção de dados pessoais e às hipóteses legais de sigilo, quando aplicáveis.

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES DO PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO

Art. 10 . O Plano Anual de Fiscalização poderá ser alterado durante o exercício para inclusão, exclusão, substituição ou reprogramação de atividades de fiscalização, quando houver fato superveniente, alteração das prioridades institucionais ou outras circunstâncias devidamente justificadas.

§ 1º . A proposta de alteração poderá ser apresentada pelas Comissões Permanentes, pela Mesa Diretora ou por vereador.

§ 2º . A aprovação das modificações observará, no que couber, o mesmo procedimento previsto para aprovação do Plano Anual de Fiscalização.

§ 3º . As alterações aprovadas serão incorporadas ao Plano Anual de Fiscalização e publicadas na forma prevista nesta Resolução.

CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO

Art. 11 . A execução das atividades previstas no Plano Anual de Fiscalização observará as disposições da Resolução nº 22/2026, que regulamenta a execução das atividades de fiscalização no âmbito da Câmara Municipal de Miraselva.

Art. 12 . As Comissões Permanentes acompanharão a execução das atividades de fiscalização sob sua responsabilidade, promovendo, quando necessário, a atualização do cronograma, a adoção de medidas destinadas ao cumprimento do Plano e a comunicação de eventuais intercorrências à Mesa Diretora.

VI – Aquisições e Contratações Públicas;

VII – Transparência, Controle e Relacionamento com o Cidadão.

Parágrafo único . A definição das atividades de fiscalização em cada uma das áreas previstas no caput observará as prioridades identificadas pelas Comissões Permanentes, as demandas

Art. 13 . O acompanhamento da execução do Plano Anual de Fiscalização compreenderá, sempre que possível: I – o controle das atividades concluídas, em andamento e não iniciadas;

II – a verificação do cumprimento dos prazos estabelecidos;

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