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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 200

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

III – a avaliação do atendimento dos objetivos e dos resultados esperados;

IV – a identificação da necessidade de inclusão, exclusão ou reprogramação de atividades; V – outras informações consideradas relevantes ao monitoramento da execução do Plano.

Art. 14 . Ao término do exercício, a execução do Plano Anual de Fiscalização será consolidada no Relatório Anual das Atividades de Fiscalização, observado o disposto na Resolução nº 22/2026.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 . O Plano Anual de Fiscalização poderá ser complementado por documentos, cronogramas, quadros demonstrativos ou outros instrumentos administrativos destinados a facilitar sua execução, acompanhamento e atualização, desde que não alterem o conteúdo aprovado pelo Plenário.

Art. 16 . O modelo constante do Anexo I desta Resolução constitui referência para a elaboração do Plano Anual de Fiscalização, podendo ser adaptado às peculiaridades de cada exercício, preservadas sua finalidade e as informações essenciais previstas nesta Resolução.

Art. 17 . Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraselva.

Art. 18 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, 13 de outubro de 2026.

VALDAIR APARECIDO PALLA Presidente

LUIZ CARLOS MAETIASI

1° Secretário

ANEXO I MODELO DO PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO

Exercício: _____.

Base Normativa: Resolução n° ___/2026.

sempre que fatos supervenientes, novas demandas institucionais ou alterações das prioridades administrativas justificarem a revisão das atividades inicialmente planejadas.

2 - FUNDAMENTAÇÃO

A elaboração do presente Plano observa, especialmente: I - Constituição Federal;

II - Lei Orgânica do Município;

III - Regimento Interno da Câmara Municipal;

IV - Resolução nº 21/2026 – Regulamenta os processos de trabalho das Comissões Permanentes e Temporárias para o exercício das atividades de fiscalização;

V - Resolução nº 22/2026 – Regulamenta a execução das atividades de fiscalização no âmbito da Câmara Municipal de Miraselva.

3 - OBJETIVOS

Constituem objetivos específicos do Plano:

I – definir as atividades de fiscalização prioritárias para o exercício; II – estabelecer cronograma estimado para execução das ações fiscalizatórias;

III – identificar dos responsáveis pela execução de cada atividade de fiscalização, mediante indicação da Comissão Permanente ou, quando cabível, da equipe de fiscalização competente;

IV – assegurar que a definição das atividades de fiscalização considere, sempre que possível, as manifestações, demandas e contribuições apresentadas pelos vereadores, pelas Comissões Permanentes, pelos canais institucionais de comunicação da Câmara Municipal de Miraselva e pela sociedade;

V – orientar o desenvolvimento das fiscalizações mediante critérios previamente definidos;

VI – contribuir para o fortalecimento do controle externo exercido pela Câmara Municipal;

VII – promover maior eficiência, transparência e racionalidade na execução das atividades fiscalizatórias;

VIII – subsidiar o acompanhamento das recomendações decorrentes das fiscalizações realizadas e o aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

4 - METODOLOGIA

A definição das atividades previstas neste Plano observa os critérios estabelecidos na Resolução nº ___/2026 e considera, sempre que possível, informações técnicas, indicadores oficiais e demais elementos que auxiliem na definição das prioridades fiscalizatórias da Câmara Municipal de Miraselva.

1 - INTRODUÇÃO

O Plano Anual de Fiscalização objetiva estabelecer as atividades fiscalizatórias previstas para o exercício de referência, constituindo instrumento de planejamento destinado à definição de prioridades, à coordenação das ações de fiscalização e à organização dos trabalhos das Comissões Permanentes e, quando cabível, das equipes de fiscalização especialmente constituídas.

Sua elaboração observa as competências constitucionais e legais atribuídas ao Poder Legislativo, bem como as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), buscando fortalecer a função fiscalizatória desta Casa Legislativa, aprimorar os mecanismos de controle externo, promover o acompanhamento das políticas públicas municipais e contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública.

Na definição das atividades previstas foram considerados, sempre que possível, as demandas apresentadas pelos vereadores, pelas Comissões Permanentes, pelos canais institucionais de participação social da Câmara Municipal de Miraselva, pelos cidadãos e organizações da sociedade civil, bem como informações provenientes de fiscalizações anteriores, indicadores oficiais e avaliações disponibilizadas pelos órgãos de controle.

O presente Plano possui caráter orientador e poderá ser alterado durante o exercício, na forma prevista na Resolução nº __/2026,

Na elaboração do Plano foram considerados, entre outros, os seguintes critérios:

I – relevância da matéria para o interesse público; II – recursos públicos envolvidos;

III – riscos relacionados à prestação dos serviços públicos ou à gestão administrativa;

IV – demandas apresentadas pelos vereadores, pelas Comissões Permanentes, pela Ouvidoria Legislativa, pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por cidadãos ou por organizações da sociedade civil;

V – resultados de fiscalizações anteriores e das atividades de acompanhamento desenvolvidas pela Câmara Municipal;

VI – indicadores, diagnósticos, avaliações e demais informações disponibilizadas pelos órgãos de controle, especialmente os graus de implementação de políticas públicas constantes do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR);

VII – necessidade de acompanhamento das áreas prioritárias de fiscalização previstas na Resolução nº ___/2026.

5 - PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

A execução das atividades previstas neste Plano observará o disposto na Resolução nº 22/2026, que regulamenta a execução das atividades de fiscalização no âmbito da Câmara Municipal de Miraselva.

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