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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 202

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Comissão Permanente ou Equipe de Fiscalização Responsável :


Período Previsto para Execução :


Metodologia :

8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO


Principais indicadores ou aspectos a avaliar :

_________ Resultados esperados :

O cronograma abaixo estabelece a previsão para execução das atividades de fiscalização constantes deste Plano, indicando os responsáveis por sua condução e os respectivos períodos estimados de realização.


Observações :


** A estrutura deste tópico deverá ser reproduzida para cada atividade de fiscalização prevista na área de Administração Financeira** .

7.6. Aquisições e Contratações Públicas

Objeto da Fiscalização :


Comissão Permanente ou Equipe de Fiscalização Responsável :


Período Previsto para Execução :


Metodologia :


Principais indicadores ou aspectos a avaliar :

______ Resultados esperados :


Observações :


** A estrutura deste tópico deverá ser reproduzida para cada atividade de fiscalização prevista na área de Aquisições e Contratações Públicas** .

7.7. Transparência, Controle e Relacionamento com o Cidadão

Objeto da Fiscalização :


Comissão Permanente ou Equipe de Fiscalização Responsável :


Período Previsto para Execução :


Metodologia :


Principais indicadores ou aspectos a avaliar :


Resultados esperados :


Observações :


** A estrutura deste tópico deverá ser reproduzida para cada atividade de fiscalização prevista na área de Transparência, Controle e Relacionamento com o Cidadão** .

Área Atividade de Fiscalização Comissão
Permanente
Equipe
Responsável
ou Início
Previsto
Conclusão
Prevista
01 Educação

9 - RESPONSABILIDADES PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

A execução das atividades previstas neste Plano observará a distribuição de competências estabelecida na Resolução nº ___/2026, competindo, conforme o caso:

I – às Comissões Permanentes : promover a execução das atividades de fiscalização sob sua responsabilidade, coordenar os trabalhos, acompanhar seu desenvolvimento e elaborar os respectivos relatórios de fiscalização;

II – às equipes de fiscalização especialmente constituídas : quando designadas, executar as atividades para as quais forem instituídas, observadas as atribuições definidas no respectivo ato de designação;

III – à Unidade de Apoio Legislativo : prestar apoio técnico e administrativo às atividades de fiscalização, quando solicitado, bem como auxiliar na organização dos procedimentos e documentos relacionados ao Plano;

IV – aos órgãos e entidades fiscalizados : disponibilizar os documentos e os esclarecimentos solicitados no âmbito da fiscalização; participar da discussão dos achados de fiscalização, apresentando manifestações, justificativas ou documentos pertinentes; apresentar plano de ação para atendimento das recomendações decorrentes da fiscalização; observar as demais disposições e determinações previstas na Resolução nº 22/2026.

10 – PRODUTOS ESPERADOS

As atividades previstas neste Plano Anual de Fiscalização deverão resultar, sempre que cabível, nos seguintes produtos:

I – elaboração de Relatório de Fiscalização, observado o modelo constante do Anexo I da Resolução nº __/2026;

II – realização da discussão dos achados de fiscalização com os responsáveis pela matéria fiscalizada, quando recomendada pela natureza das constatações, na forma da Resolução nº 22/2026;

III – expedição de recomendações, sugestões, determinações ou outros encaminhamentos decorrentes dos achados de fiscalização, quando cabíveis;

IV – apresentação de Plano de Ação pelo órgão, entidade ou agente responsável, quando solicitado pela Comissão Permanente ou pela equipe de fiscalização;

V – publicação dos relatórios de fiscalização, do relatório anual das atividades de fiscalização e dos demais documentos cuja divulgação seja exigida ou recomendada, no sítio eletrônico oficial e no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Miraselva, observadas as hipóteses legais de sigilo e de restrição de acesso à informação; VI – acompanhamento das providências adotadas em decorrência das recomendações formuladas, quando a natureza da fiscalização assim exigir.

11. PODER LEGISLATIVO

OPoder Legislativotem um importante papel para a sociedade. Essencial para o funcionamento de qualquer regime democrático, é o Parlamento que estabelece um elo entre o povo e seus representantes

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