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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 204

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

julgamento das contas do Prefeito e prever a participação das demais Comissões Permanentes na instrução do processo.

A Câmara Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, aprovou e eu, Valdair Aparecido Palla, Presidente desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º . O art. 85 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 85 . Serão distribuídos à Comissão de Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o processo referentes às contas do Município, este acompanhado do respectivo parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para análise, instrução, realização de diligências, emissão dos respectivos pareceres e elaboração do projeto de decreto legislativo, na forma estabelecida na Seção I – Do Julgamento das Contas; do Capítulo II – Dos Procedimentos de Controle; do Título VII - Da Elaboração Legislativa Especial e dos Procedimentos de Controle; deste Regimento Interno.

§ 1º . Na análise e instrução do processo de julgamento das contas do Prefeito, a Comissão de Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas poderá solicitar a participação das demais Comissões Permanentes quando a matéria examinada envolver aspectos relacionados às respectivas áreas de competência.

§ 2º . A participação dos órgãos colegiados referidos no § 1º poderá ocorrer mediante a emissão de manifestações técnico-opinativas, a realização de reuniões conjuntas ou outras formas de colaboração compatíveis com suas atribuições regimentais, destinando-se a subsidiar a análise, a instrução do processo e a elaboração dos pareceres pela Comissão de Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas.

§ 3º . As manifestações e contribuições das demais Comissões Permanentes deverão permanecer circunscritas às respectivas áreas de competência e serão juntadas aos autos do processo de julgamento das contas para conhecimento e consideração da Comissão de Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas.

Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, 13 de outubro de 2026.

VALDAIR APARECIDO PALLA Presidente

LUIZ CARLOS MAETIASI

1° Secretário

Publicado por: Yorran Aleixo Barone Esquiçati Código Identificador: ECF03507

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 125/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/2025

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo n.º 125/2025 Pregão Eletrônico n.º 47/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de oficinas de música e dança; em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 01 (um) ano, conforme especificações no Termo de Referência.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Morretes, representada pela Senhora Maria Cristina Moraes Da Costa Pinto, Secretaria Municipal de Assistência Social.

CONTRATADA:

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 134/2026 – ID 304/2026 21.368.138 SAIMENTON SANTOS PEREIRA. CNPJ n.º21.368.138/0001-18. Lote 1, 2 e 3.

Valor total de R$ 29.754,24 (vinte e nove mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Assinatura: Luana Ellen Genegim Nunes, representante legal.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 01 (um) ano contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogada nos moldes do Art. 107 da Lei n.º 14.133/2021.

Lote Produto/ Descrição Unid. Quant. Valor
Unitário
Valor Total
1 Música - Oficina de Violão Básico e
Intermediário.
Conforme
Memorial
Descritivo
HORA 192 R$36,99 R$7.102,08
2 Música - Oficina de Teclado Básico e
Intermediário.
Conforme
Memorial
Descritivo
HORA 192 R$56,99 R$ 10.942,08
3 Música - Oficina de Flauta Doce.
Conforme Memorial Descritivo
HORA 192 R$60,99 R$ 11.710,08

Publicado por: Renan Luiz Fragoso Código Identificador: 433E7A0A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2024 – ID Nº 183/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2024 – ID Nº 183/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MORRETES E A EMPRESA VIAÇÃO CIDADE IVAIPORÃ

CONTRATANTE MUNICÍPIO DE MORRETES, Estado do

Paraná, pessoa

jurídica de direito público interno, com registro no CNPJ/MF nº 76.022.490/0001-99 e sede à Praça Rocha Pombo nº 10- Centro – Morretes – Paraná, CEP 83.350-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, a Sra. MARIANA MEDUNA MOSCARDI CHARELLO, brasileira, portadora do CPF/MF n° 063.XXX.XXX-50, com domicílio profissional neste Município de Morretes/PR, CEP n° 83.350-000, em conformidade com a Delegação constante no Decreto Municipal nº 560/2022.

CONTRATADA VIAÇÃO CIDADE IVAIPORÃ, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.274.593/0001-84, estabelecida na Rua Casemiro de Abreu, nº 95, Vila Nova Porã, Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, CEP: 86.870-000, neste ato representada pela Sra. LUCIANA FRAGA MATIAS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº 009.XXX.XXX-90, portador do RG nº 9.XXX.XXX-2.

As partes, acima qualificadas, MUNICÍPIO DE MORRETES , doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA VIAÇÃO CIDADE IVAIPORÃ , doravante denominada CONTRATADA , de comum acordo e nos termos da legislação pertinente, em especial da Lei Federal nº 14.133/2021, no Contrato Administrativo nº 062/2024 – ID nº 183/2024, cujo objeto é a ― contratação de empresa especializada, visando a prestação de serviços de transporte público coletivo, em que estão inclusos veículos, motorista, combustível e demais insumos, manutenções, seguros e similares, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ‖ oriundo do Pregão Eletrônico nº 22/2024, firmam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, conforme as seguintes cláusulas e condições:

www.diariomunicipal.com.br/amp 204