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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 226

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

A Comissão deliberou, e decidiu por unanimidade, pelo encaminhamento do processo à CTEPLAN, para verificação de informações detalhadas à respeito do EIV da empresa (data de solicitação e emissão do termo de referência, de apresentação do EIV, e a fase em que se encontra). Após, retornar à CPAI para reanálise.

Processo nº 82223/2026 – Anexo Protocolo 78103/2026 Ref. defesa – Auto de Infração 148/2026 UNINCOR INCORPORADORA.

A Comissão deliberou, e decidiu por unanimidade, pelo indeferimento da defesa, pois o autuado iniciou a obra sem licença e não possuía os documentos exigidos pelo Código de Obras do Município vigente na data da autuação, Lei Complementar 300/2022, de 07 de dezembro de 2022, autuado pela falta do projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra, art. 30, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da mesma lei multa de 0,5 UFM/ m², e pelo início de execução de obra sem licença. Art. 3º, 24 e 39, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da Lei Complementar 300/2022 multa de 1 UFM/ m². Resta indicada a possibilidade de continuidade do processo, com a aplicação de multa no processo fiscalizatório. Quanto ao embargo, será dado um prazo de 15 dias para apresentação de Projeto de Aprovação, sem o qual a obra será embargada, sendo que o pagamento da multa não exime o autuado da necessidade de apresentação do projeto aprovado.

Processo nº 56168/2026 – Anexo Protocolo 77706/2026

Ref. defesa – Notificação 6028/2026, Auto de Infração 6014/2026 EDUARDO JEAN TEIXEIRA

A Comissão deliberou, e decidiu por unanimidade, pelo indeferimento da defesa, pois o autuado iniciou a obra sem licença e não possuía os documentos exigidos pelo Código de Obras do Município vigente na data da autuação, Lei Complementar 300/2022, de 07 de dezembro de 2022, autuado pela falta do projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra, art. 30, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da mesma lei multa de 0,5 UFM/ m², e pelo início de execução de obra sem licença. Art. 3º, 24 e 39, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da Lei Complementar 300/2022 multa de 1 UFM/ m².

Resta indicada a possibilidade de continuidade do processo, com a aplicação de multa no processo fiscalizatório. Quanto ao embargo, será dado um prazo de 15 dias para apresentação de Projeto de Aprovação, sem o qual a obra será embargada, sendo que o pagamento da multa não exime o autuado da necessidade de apresentação do projeto aprovado.

Processo nº 56870/2026 – Anexo Protocolo 57463/2026

Ref. defesa – Auto de Infração 3326/2026, Notificação 3326/2026 ANTONIO GALLI NETO

A Comissão deliberou, e decidiu por unanimidade, pelo indeferimento da defesa, pois o autuado iniciou a obra sem licença e não possuía os documentos exigidos pelo Código de Obras do Município vigente na data da autuação, Lei Complementar 300/2022, de 07 de dezembro de 2022, autuado pela falta do projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra, art. 30, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da mesma lei multa de 0,5 UFM/ m², e pelo início de execução de obra sem licença. Art. 3º, 24 e 39, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da Lei Complementar 300/2022 multa de 1 UFM/ m². Resta indicada a possibilidade de continuidade do processo, com a aplicação de multa no processo fiscalizatório. Quanto ao embargo, será dado um prazo de 15 dias para apresentação de Projeto de Aprovação, sem o qual a obra será embargada, sendo que o pagamento da multa não exime o autuado da necessidade de apresentação do projeto aprovado.

VANIA PESSOA RODRIGUES FOES

Presidente da Comissão

Publicado por: Bruno Victor Kobiski Código Identificador: 596701CF

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIO - FONTE 013

PORTARIA Nº 131/2026

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/Amunpar, Prefeito Ulisses de Souza no uso da atribuições legais que lhe são conferidas,

ARTIGO 1º - Fica a Contadora do Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

Dotação Fonte
de
Recurso
Valor
01.001.0010.0302.2009.2001.3.3.90.30.00.00 –
Material de Consumo 013 R$ 400.000,00
Total Crédito Suplementar R$ 400.000,00

ARTIGO 2º – A cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será realizada mediante utilização do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 013, referente ao exercício de 2025.

ARTIGO 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogada as disposições contrarias.

Paranavaí, 13 outubro de 2026.

ULISSES DE SOUZA

Presidente /CIS-AMUNPAR

Publicado por: Katia Simone Soares Código Identificador: 43BAC0AF

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO 138/2026

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS/AMUNPAR. Contratada: LORAC SMILE DESING LTDA,

CNPJ: 58.532.874/0001-70

Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ODONTOLÓGIOS Dotação Orçamentária: [ 2026 ] - 35 - 01.001.0010.0302.2009.2002.3.3.90.39.00.00. Prazo de Vigência: 07/10/2026 a 28/02/2027.

Valor: R$R$527.036,00 (QUINHENTOS E VINTE E SETE MIL, TRINTA E SEIS REAIS).

Modalidade do Processo: Inexigibilidade.

TIPO/Nº: Termo de Credenciamento nº 138/2026.

Foro: Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná.

Paranavaí, 09 de outubro de 2026.

EDIVAN GUERREIRO BARÃO

Diretor Geral CIS/AMUNPAR

Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: 7DE6481C

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR EXT TERMO CREDENCIAMENTO 137/2026

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

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