DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
A Comissão deliberou, e decidiu por unanimidade, pelo encaminhamento do processo à CTEPLAN, para verificação de informações detalhadas à respeito do EIV da empresa (data de solicitação e emissão do termo de referência, de apresentação do EIV, e a fase em que se encontra). Após, retornar à CPAI para reanálise.
Processo nº 82223/2026 – Anexo Protocolo 78103/2026 Ref. defesa – Auto de Infração 148/2026 UNINCOR INCORPORADORA.
A Comissão deliberou, e decidiu por unanimidade, pelo indeferimento da defesa, pois o autuado iniciou a obra sem licença e não possuía os documentos exigidos pelo Código de Obras do Município vigente na data da autuação, Lei Complementar 300/2022, de 07 de dezembro de 2022, autuado pela falta do projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra, art. 30, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da mesma lei multa de 0,5 UFM/ m², e pelo início de execução de obra sem licença. Art. 3º, 24 e 39, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da Lei Complementar 300/2022 multa de 1 UFM/ m². Resta indicada a possibilidade de continuidade do processo, com a aplicação de multa no processo fiscalizatório. Quanto ao embargo, será dado um prazo de 15 dias para apresentação de Projeto de Aprovação, sem o qual a obra será embargada, sendo que o pagamento da multa não exime o autuado da necessidade de apresentação do projeto aprovado.
Processo nº 56168/2026 – Anexo Protocolo 77706/2026
Ref. defesa – Notificação 6028/2026, Auto de Infração 6014/2026 EDUARDO JEAN TEIXEIRA
A Comissão deliberou, e decidiu por unanimidade, pelo indeferimento da defesa, pois o autuado iniciou a obra sem licença e não possuía os documentos exigidos pelo Código de Obras do Município vigente na data da autuação, Lei Complementar 300/2022, de 07 de dezembro de 2022, autuado pela falta do projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra, art. 30, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da mesma lei multa de 0,5 UFM/ m², e pelo início de execução de obra sem licença. Art. 3º, 24 e 39, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da Lei Complementar 300/2022 multa de 1 UFM/ m².
Resta indicada a possibilidade de continuidade do processo, com a aplicação de multa no processo fiscalizatório. Quanto ao embargo, será dado um prazo de 15 dias para apresentação de Projeto de Aprovação, sem o qual a obra será embargada, sendo que o pagamento da multa não exime o autuado da necessidade de apresentação do projeto aprovado.
Processo nº 56870/2026 – Anexo Protocolo 57463/2026
Ref. defesa – Auto de Infração 3326/2026, Notificação 3326/2026 ANTONIO GALLI NETO
A Comissão deliberou, e decidiu por unanimidade, pelo indeferimento da defesa, pois o autuado iniciou a obra sem licença e não possuía os documentos exigidos pelo Código de Obras do Município vigente na data da autuação, Lei Complementar 300/2022, de 07 de dezembro de 2022, autuado pela falta do projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra, art. 30, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da mesma lei multa de 0,5 UFM/ m², e pelo início de execução de obra sem licença. Art. 3º, 24 e 39, incorrendo na penalidade capitulada no Art. 352 da Lei Complementar 300/2022 multa de 1 UFM/ m². Resta indicada a possibilidade de continuidade do processo, com a aplicação de multa no processo fiscalizatório. Quanto ao embargo, será dado um prazo de 15 dias para apresentação de Projeto de Aprovação, sem o qual a obra será embargada, sendo que o pagamento da multa não exime o autuado da necessidade de apresentação do projeto aprovado.
VANIA PESSOA RODRIGUES FOES
Presidente da Comissão
Publicado por: Bruno Victor Kobiski Código Identificador: 596701CF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIO - FONTE 013
PORTARIA Nº 131/2026
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/Amunpar, Prefeito Ulisses de Souza no uso da atribuições legais que lhe são conferidas,
ARTIGO 1º - Fica a Contadora do Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
| Dotação | Fonte de Recurso |
Valor |
|---|---|---|
| 01.001.0010.0302.2009.2001.3.3.90.30.00.00 – | ||
| Material de Consumo | 013 | R$ 400.000,00 |
| Total Crédito Suplementar | R$ 400.000,00 |
ARTIGO 2º – A cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será realizada mediante utilização do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 013, referente ao exercício de 2025.
ARTIGO 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogada as disposições contrarias.
Paranavaí, 13 outubro de 2026.
ULISSES DE SOUZA
Presidente /CIS-AMUNPAR
Publicado por: Katia Simone Soares Código Identificador: 43BAC0AF
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO 138/2026
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS/AMUNPAR. Contratada: LORAC SMILE DESING LTDA,
CNPJ: 58.532.874/0001-70
Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ODONTOLÓGIOS Dotação Orçamentária: [ 2026 ] - 35 - 01.001.0010.0302.2009.2002.3.3.90.39.00.00. Prazo de Vigência: 07/10/2026 a 28/02/2027.
Valor: R$R$527.036,00 (QUINHENTOS E VINTE E SETE MIL, TRINTA E SEIS REAIS).
Modalidade do Processo: Inexigibilidade.
TIPO/Nº: Termo de Credenciamento nº 138/2026.
Foro: Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná.
Paranavaí, 09 de outubro de 2026.
EDIVAN GUERREIRO BARÃO
Diretor Geral CIS/AMUNPAR
Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: 7DE6481C
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR EXT TERMO CREDENCIAMENTO 137/2026
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
www.diariomunicipal.com.br/amp 226