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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 228

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 150 / 2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ e a empresa EXPERTPRIME SERVICOS LTDA, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, situado na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí, PR, CNPJ 76.977.768/0001-81, a seguir denominado CONTRATANTE , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, MAURICIO GEHLEN , portador da cédula de identidade R.G. n. º 7.268.394-3, inscrito no CPF sob n. º 326.653.340-20, e a empresa RW TORRE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA , CNPJ 28.719.312/0001-79, localizada na Rua Paulo Antonio da Costa, 362, Jd Simara, CEP: 87.707-210, na Cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATADA , representada por RAFAEL JOÃO MARIANO MARQUES , portador da cédula de identidade R.G. n. º 10246528-8, inscrito no CPF sob n. º 084.503.699-83, residente na Avenida Paraná, 2174, Térreo, Centro, na Cidade de Tamboara, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO ORIGINAL

1.1. O objeto do presente contrato é a ―contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução das obras de construção do CMEI Infância Feliz, no âmbito do Programa Paraná Cidade, conforme Termo de Adesão, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n. º 008/2026.‖.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE META FÍSICA

2.1. Através do presente aditivo e considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano através do Memorando nº 687/2026/SEDUR, o Parecer Jurídico nº 423/2026/PGM, o Parecer Técnico, a anuência da Gestora do Contrato e, as declarações de adequação orçamentária e contrapartida, promove o acréscimo de meta física , representando acréscimo percentual de 1,77% (um vírgula setenta e sete), correspondente ao montante de R$ 45.149,26 (quarenta e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos) , conforme a Cláusula 21ª do Contrato nº 150/2026.

Parágrafo Único : Os custos provenientes do presente acréscimo serão cobertos com recursos provenientes da seguinte Contrapartida: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 07.003.08.243.0007.5601 – 4.4.90.51.01.99 – Outras edificações – 000 – Recursos Livres – REF 1084.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. Após o acréscimo firmado através deste termo aditivo, o valor global atualizado do Contrato de Empreita Global nº 150/2026, passa a ser de: R$ 2.592.149,26 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos) .

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

4.1. A empresa CONTRATADA deverá providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da assinatura deste aditivo, nova garantia de execução contratual ou garantia complementar à existente, destinada à garantia para fiel execução deste contrato, no percentual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual atualizado, nos termos da Cláusula 10ª, do Contrato nº 150/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Este aditivo entra em vigor na data de sua publicação.

5.2. Os documentos que integram a formalização do presente termo aditivo encontram-se encartados no Processo Digital IPM nº 50293/2026/IPM.

5.3. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original (CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 150/2026).

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, 09 DE OUTUBRO DE 2026.

MAURICIO GEHLEN

Município de Paranavaí Contratante

RW Torre Engenharia e Consultoria LTDA Representada Por RAFAEL JOÃO MARIANO MARQUES Contratado

LUCAS VINÍCIUS RODRIGUES DOS SANTOS

Fiscal

SANDRA STORCK Gestora

Publicado por: Guilherme do Prado Eickhoff Código Identificador: BDD84D9A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - 1º TERMO ADITIVO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2026 (INCLUSÃO DE REPRESENTANTE E ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS)

1º TERMO ADITIVO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2026 (INCLUSÃO DE REPRESENTANTE E ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS)

Inexigibilidade nº 056/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Getúlio Vargas, 900, inscrito no CNPJ. sob nº 76.977.768/0001-81, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, LUCAS DE OLIVEIRA , inscrito no CPF nº 011.609.069-39, pela Procuradora-Geral do Município, CÉLIA APARECIDA ZANATTA , inscrita no CPF nº 628.560.499-15 e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, GUILHERME DE ARAÚJO RUIZ , inscrito no CPF nº 101.727.179-81.

CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO

ADMINISTRATIVO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.419.181/0001-77, estabelecida à RUA OLIMPIO DE ASSIS, 77, CIDADE JARDIM, na cidade de BELO HORIZONTE–MG, CEP 30.380-150, e-mail [email protected], neste ato representada por RODRIGO VALGAS DOS SANTOS , inscrito no CPF 707.388.589-00.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO ORIGINAL

1.1. O objeto do presente contrato é a ―contratação de inscrição para participação de servidores municipais no congresso "40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo (CBDA), nos dias 25, 26 e 27 de Novembro de 2026, com carga horária de 30 horas, na modalidade presencial, na cidade de Curitiba-PR.‖.

CLÁUSULA SEGUNDA – INCLUSÃO DE REPRESENTANTES DO CONTRATANTE

2.1. Através do presente termo aditivo, as partes resolvem incluir a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano como representante do licitante/contratante: Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, GUILHERME DE ARAÚJO RUIZ , inscrito no CPF nº 101.727.179-81, tendo em vista a solicitação apresentada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio do Memorando n° 743/2026/SEDUR e a autorização e justificativa assinada pelos demais Representantes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇO

3.1. Através do presente aditivo, considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano através do Memorando nº 743/2026/SEDUR, conforme a autorização e justificativa, promove o acréscimo do item (01 inscrição) , representando acréscimo monetário o montante de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) , conforme o art. 125 da Lei n.º 14.133/21.

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