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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 234

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Vereadora Andressa Talita Kuzma, pelos motivos e termos a seguir especificados:

VALOR DIÁRIA: R$ 493,84 X 3,5 = R$ 1.728,44

VALOR TOTAL: R$ 1.728,44 (mil setecentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos). DESTINO: CURITIBA-PR

MOTIVO: Participação no curso ―Legislação de Gestão Municipal da causa animal, aspectos práticas para formulação, implantação, execução e fiscalização das políticas públicas‖ realizado pela Gestão Pública Brasil Ltda., entre os dias 27 a 30 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

3.3. A candidata deverá apresentar informações e, quando solicitado, documentos que permitam verificar sua atuação social ou comunitária e sua vinculação com a comunidade local.

3.4. A inscrição e a candidatura estarão sujeitas à análise de habilitação, conforme as disposições deste Edital e a legislação municipal aplicável.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser realizadas antecipadamente junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, em local e horário a serem divulgados pelos canais oficiais do Município.

4.2. Também serão aceitas inscrições presenciais no dia da Assembleia, 29 de outubro de 2026, das 13h30 às 14h, no local indicado neste Edital.

4.3. No ato da inscrição, a interessada deverá apresentar:

Paula Freitas, PR, 13 de outubro de 2026.

EDSON JOSÉ DE MOURA CORDEIRO Presidente

Publicado por: Leandro Weisshaar Código Identificador: CCFF9E36

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 002/2026/CMDM

EDITAL Nº 002/2026/CMDM

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM DE PAULO FRONTIN, ESTADO DO PARANÁ , por

meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Lei Municipal nº 1.388/2023, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.522/2026; o Regimento Interno do CMDM, aprovado pela Resolução nº 004/2025/CMDM; e a Resolução nº 005/2026/CMDM, de 5 de outubro de 2026, que reconhece a vacância de vaga da representação da Sociedade Civil e determina a realização de processo de escolha para seu preenchimento,

TORNA PÚBLICA a convocação de Assembleia para eleição de representante da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Paulo Frontin/PR, conforme as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto convocar mulheres da comunidade para participarem do processo de escolha de representante da Sociedade Civil para ocupar 1 (uma) vaga de conselheira titular e sua respectiva suplente no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Paulo Frontin/PR.

1.2. O processo de escolha será realizado por meio de Assembleia convocada pelo CMDM, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.

2. DA VAGA E DO MANDATO

2.1. A eleição destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga titular da representação da Sociedade Civil e de sua respectiva suplência. 2.2. A candidata eleita exercerá a função pelo período restante do mandato em curso, não havendo início de novo mandato em razão desta eleição.

2.3. A representação deverá ser exercida por mulheres, conforme previsto na legislação municipal aplicável ao CMDM.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ELEGIBILIDADE

3.1. Considerando a possibilidade prevista na Lei Municipal nº 1.522/2026, de participação de mulheres representantes da comunidade quando inexistirem entidades organizadas em número suficiente, poderão candidatar-se mulheres da comunidade que possuam atuação social ou comunitária reconhecida no Município de Paulo Frontin/PR.

3.2. Para fins deste Edital, será permitida a inscrição individual de mulheres da comunidade, não sendo obrigatória a vinculação ou representação formal de associação, organização, movimento social ou coletivo.

I – ficha de inscrição devidamente preenchida;

4.4. A inscrição implica ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital.

5. DA HABILITAÇÃO DAS CANDIDATAS

5.1. As inscrições serão analisadas pela Presidência do CMDM ou por comissão designada para esse fim, a quem caberá verificar o atendimento às condições estabelecidas neste Edital.

5.2. A relação das candidatas habilitadas será apresentada aos participantes da Assembleia antes do início da votação.

5.3. Eventuais questionamentos quanto à habilitação deverão ser apresentados antes do início da votação, cabendo ao CMDM deliberar sobre as questões suscitadas, com registro em ata.

6. DA ASSEMBLEIA E DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

6.1. A Assembleia será realizada conforme as seguintes informações: Data: 29 de outubro de 2026.

Horário: 14h.

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social e Família. Endereço: Rua 22 de Janeiro, s/n, Centro, Paulo Frontin/PR.

6.2. A Assembleia terá por finalidade a apresentação das candidatas habilitadas e a realização da votação para escolha da representante titular e de sua respectiva suplente.

6.3. A condução dos trabalhos ficará sob responsabilidade da Presidência do CMDM ou de pessoa por ela designada, com registro dos procedimentos e resultados em ata.

6.4. Antes do início da votação, serão apresentados os nomes das candidatas habilitadas e esclarecidas as regras do processo eleitoral.

6.5. Terão direito a voto os conselheiros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM presentes à Assembleia. Os conselheiros suplentes poderão votar somente na ausência do respectivo conselheiro titular, exercendo, nessa situação, o direito de voto correspondente à representação substituída. Cada representação terá direito a apenas um voto.

6.6. A votação será realizada de forma aberta, mediante manifestação expressa dos conselheiros titulares presentes e dos suplentes habilitados a votar nos termos do item 6.5, com registro dos votos e do resultado em ata.

6.7. Será considerada eleita para a vaga de titular a candidata que obtiver o maior número de votos. A candidata que obtiver o segundo maior número de votos será indicada para a respectiva suplência. 6.8. As demais candidatas, quando houver, serão organizadas em lista de classificação decrescente, conforme a votação obtida, para eventual consideração em caso de futura necessidade de preenchimento da vaga, observadas a legislação municipal e as disposições regimentais aplicáveis.

6.9. Em caso de empate, será adotado o critério previsto na legislação ou no Regimento Interno do CMDM, ou outro critério previamente deliberado e divulgado antes do início da votação, com registro em

ata.

7. DO RESULTADO E DA FORMALIZAÇÃO

7.1. O resultado da eleição será registrado em ata, contendo, no mínimo, a identificação das candidatas, o número de votos obtidos por cada uma, a indicação da titular eleita, da respectiva suplente e, se houver, da lista de classificação.

7.2. O resultado será submetido à homologação pelo CMDM, mediante o ato administrativo pertinente, e encaminhado para as providências necessárias à formalização da representação.

7.3. A lista de classificação prevista no item 6.8 não confere às demais candidatas direito automático à nomeação ou posse, devendo eventual convocação observar a legislação municipal, o Regimento Interno e os procedimentos formais aplicáveis.

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