DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
7.4. O exercício da representação ficará condicionado à conclusão dos procedimentos administrativos necessários à formalização da escolha.
8. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÕES
8.1. Os questionamentos relativos à inscrição, à habilitação das candidatas ou ao procedimento eleitoral deverão ser apresentados à Presidência do CMDM, preferencialmente antes do início da votação, para apreciação e registro em ata.
8.2. As situações não previstas expressamente neste Edital serão analisadas pelo CMDM, observadas a legislação municipal, o Regimento Interno e os princípios da legalidade, da publicidade, da transparência e da participação democrática.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e divulgado pelos meios oficiais do Município de Paulo Frontin/PR.
9.2. É de responsabilidade das interessadas acompanhar as informações e orientações relativas ao processo de escolha.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDM, respeitadas as normas legais e regimentais aplicáveis.
9.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Frontin/PR, 14 de outubro de 2026.
DÉBORA CHILANTI
Presidente do CMDM
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os critérios e procedimentos referentes ao registro das organizações da sociedade civil e à inscrição dos programas de atendimento a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos arts. 19 a 23 da Lei Municipal nº 1.378/2023;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA, realizada em reunião no dia 22 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Temática responsável pela elaboração da proposta de atualização da Resolução CMDCA nº 008/2011, que regulamenta o registro das entidades e a inscrição dos programas de atendimento a crianças e adolescentes no Município de Paulo Frontin/PR.
Art. 2º A Comissão será composta por 4 (quatro) membros do CMDCA, observada a paridade entre representantes governamentais e representantes da sociedade civil, conforme segue:
I – 2 (dois) representantes governamentais:
a) Janete Vieira Nizer - Secretaria Municipal de Assistência Social e Família b) Camila Carneiro - Secretaria Municipal de Assistência Social e Família
II – 2 (dois) representantes da sociedade civil:
a) Gessica Keli Camilo - APMF Escola Municipal Santana
b) Janice Lucia Grando Geller - APAE
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO – ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CMDM
Data da Assembleia: 29 de outubro de 2026
Local: Secretaria Municipal de Assistência Social e Família – Paulo Frontin/PR
Nome da candidata: ___ Data de nascimento:// RG: ____ CPF: ____
Endereço:____ Telefone: ____
Representa alguma entidade, grupo, associação, movimento ou comunidade?
( ) Sim ( ) Não Se sim, qual? ______ Cargo/Função ou forma de atuação: _______
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que tenho interesse em participar da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
Paulo Frontin/PR, _ de _____ de 2026.
Assinatura da candidata
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 77F79E92
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 017/2026/CMDCA
RESOLUÇÃO 017/2026/CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PAULO FRONTIN – CMDCA , no uso
de suas atribuições legais, conforme a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei Municipal nº 1.378, de 24 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso II, da Lei Municipal nº 1.378/2023, que prevê a existência de Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho na estrutura do CMDCA;
CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Municipal nº 1.378/2023, que estabelece a composição das comissões e dos grupos de trabalho, assegurando a paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil e facultando a participação de convidados, técnicos e especialistas;
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos, especialistas e representantes de órgãos públicos ou serviços relacionados à política de atendimento à criança e ao adolescente, conforme previsto no art. 16 da Lei Municipal nº 1.378/2023.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – analisar a Resolução CMDCA nº 008/2011 e identificar a necessidade de atualização de seus dispositivos;
II – estudar a legislação aplicável ao registro das entidades e à inscrição dos programas de atendimento;
III – elaborar proposta de resolução que estabeleça critérios e procedimentos para registro, inscrição, renovação, recadastramento, acompanhamento e fiscalização;
IV – considerar, na elaboração da proposta, os programas governamentais e não governamentais, inclusive os programas de aprendizagem profissional e os programas de atendimento socioeducativo, conforme a legislação aplicável;
V – apresentar a proposta ao plenário do CMDCA para discussão, deliberação e eventual aprovação.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e jurídico da Administração Pública Municipal e convidar profissionais com conhecimento na área, observadas as disposições legais e regimentais. Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, para apresentar a proposta ao plenário do CMDCA, podendo esse prazo ser prorrogado mediante deliberação do Conselho.
Art. 6º A Comissão terá caráter consultivo e ficará vinculada ao CMDCA, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.378/2023.
Art. 7º A proposta elaborada pela Comissão não produzirá efeitos normativos antes de ser apreciada e aprovada pelo plenário do CMDCA e publicada na forma aplicável.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Frontin/PR, 14 de outubro de 2026.
CAMILA CARNEIRO
Presidente do CMDCA
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 26CB443F
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 018/2026/CMDCA
RESOLUÇÃO 018/2026/CMDCA
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