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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 236

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — CMDCA DE PAULO FRONTIN, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº 1.378/2023, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar e atualizar o Regimento Interno do CMDCA, aprovado pela Resolução nº 009/2016, adequando-o à legislação vigente;

CONSIDERANDO a previsão de instituição de comissões temporárias no Regimento Interno do CMDCA, especialmente em seu art. 32, §§ 1º e 2º;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, em reunião realizada em 22 de setembro de 2026, que definiu os representantes para compor a Comissão Especial Temporária; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação paritária dos representantes governamentais e não governamentais nos trabalhos da Comissão; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Temporária para Revisão e Atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA de Paulo Frontin– PR, com a finalidade de analisar e propor a atualização do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 009/2016, adequando-o à legislação vigente.

Art. 2º A Comissão Especial Temporária será composta pelos seguintes representantes, escolhidos pelo Plenário do CMDCA na reunião realizada em 22 de setembro de 2026:

I — Representantes governamentais:

a) Emilly Raphaella Scheidt Kmita, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Vanessa Aparecida Olenka, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família.

II — Representantes não governamentais:

a) Lucia Volski, representante da Pastoral da Criança;

b) Janice Lucia Grando Geller, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE.

Art. 3º Compete à Comissão Especial Temporária:

I — analisar integralmente o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 009/2016;

II — identificar dispositivos que necessitem de alteração, atualização, complementação ou revogação;

III — verificar a compatibilidade do Regimento Interno com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a Lei Municipal nº 1.378/2023 e com as demais normas aplicáveis;

IV — revisar as disposições relativas à composição, às competências, ao funcionamento, às reuniões, às deliberações e às comissões do CMDCA; V — elaborar proposta de atualização ou consolidação do Regimento Interno;

VI — apresentar a proposta ao Plenário do CMDCA para discussão, eventuais ajustes e deliberação.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Resolução, para concluir os trabalhos e apresentar a proposta ao Plenário.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado mediante deliberação do Plenário do CMDCA, devidamente registrada em ata.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e esclarecimentos necessários à execução de suas atividades, observadas as competências legais do Conselho.

Art. 6º A proposta de atualização do Regimento Interno será submetida à apreciação e deliberação do Plenário do CMDCA, observando-se o quórum e o procedimento estabelecidos na Lei Municipal nº 1.378/2023 e nas demais normas aplicáveis.

Art. 7º A presente Resolução institui a Comissão Especial Temporária e não altera, por si só, o Regimento Interno vigente.

Parágrafo único. A atualização do Regimento Interno produzirá efeitos após sua aprovação pelo Plenário do CMDCA e a publicação do ato correspondente.

Art. 8º Os casos omissos relativos ao funcionamento da Comissão serão submetidos à apreciação do Plenário do CMDCA.

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Frontin–PR, 14 de outubro de 2026.

CAMILA CARNEIRO Presidente do CMDCA

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: D475C15C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE

CAMARA DE VEREADORES DE PEROLA D' OESTE - CONTABILIDADE PORTARIA Nº 04/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a Servidor Efetivo, e dá outras providencias.

LEONARDO SEREDNICKI BAGETTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pérola D´Oeste, Estado do Paraná, com fundamento no Artigo 27, inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinando com o Artigo 42, inciso XXV do Regimento Interno; Lei Municipal nº300/02 642/09, nº953/15 e demais disposições legais,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder 10(dez) dias de férias, do dia 14.10.2026 até 23.10.2026 para os Servidores efetivos abaixo relacionados, que tenham direito e não gozaram as referidas férias.

NOME DO SERVIDOR CARGO

JAQUELINE CASARIN SILVEIRACONTADORA

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 13de outubro de 2026.

LEONARDO SEREDNICKI BAGETTI Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Jaqueline Casarin Silveira Código Identificador: 5C56A6B5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D´OESTE DECRETO Nº 114/2026

SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Pérola D’Oeste.

EDSOM LUIZ BAGETTI , Prefeito Municipal de Pérola D‘Oeste, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Pérola D‘Oeste, nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2026 , em virtude da comemoração do dia do Servidor Público, conforme o disposto no art. 163, da Lei nº 300/2002, de 11.11.2002. Art. 2º. Os serviços essenciais e de natureza contínua, especialmente os da área da saúde, serão mantidos em funcionamento, mediante escala a ser definida pelos respectivos responsáveis.

Art. 3º. As escolas municipais, estaduais e APAE obedecerão ao Calendário Escolar.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D‘Oeste/PR, em 13 de outubro de 2026.

EDSOM LUIZ BAGETTI

Prefeito Municipal

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