DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Publicado por: Dpto de Projetos e Planejamento Código Identificador: C2B5DFE4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D´OESTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO EDITAL Nº 007/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ARGUIÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR DOS CANDIDATOS AO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 102/2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº 102/2026 e com as disposições do edital que rege o processo de avaliação de mérito e desempenho para a função de Diretor Escolar,
TORNA PÚBLICA a convocação dos candidatos para a etapa de apresentação e arguição do Plano de Gestão Escolar, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar a convocação e a realização da etapa de apresentação e arguição do Plano de Gestão Escolar dos candidatos participantes do processo de avaliação de mérito e desempenho para a função de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Pérola D‘Oeste/PR.
1.2. A etapa será conduzida pela banca avaliadora, observando-se os critérios e a pontuação estabelecidos no Anexo III do Decreto Municipal nº 102/2026.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL
2.1. A apresentação e a arguição dos Planos de Gestão Escolar serão realizadas conforme o seguinte cronograma:
- Data: 14 e 15/10/2026;
• Local: Secretaria Municipal de Educação;
• Endereço: Rua Pio XII – nº 729;
- Horário: Das 13 as 17 horas.
2.2. A ordem de apresentação dos candidatos será estabelecida pela
Comissão Organizadora.
2.3. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais referentes ao cronograma, aos horários e às orientações para a realização da etapa.
3. DA APRESENTAÇÃO E DA ARGUIÇÃO
3.1. O candidato deverá apresentar e defender seu Plano de Gestão Escolar perante a banca avaliadora, demonstrando conhecimento da realidade da unidade escolar, domínio das propostas apresentadas, capacidade de planejamento e viabilidade das ações propostas. 3.2. A sessão de apresentação e arguição observará o limite de até 30 (trinta) minutos , conforme previsto no art. 21 do Decreto Municipal nº 102/2026.
3.3. Durante a arguição, a banca poderá formular perguntas relacionadas ao conteúdo do Plano de Gestão Escolar, às metas propostas, às estratégias de execução, aos indicadores de acompanhamento e à capacidade do candidato de fundamentar suas decisões e propostas.
3.4. O candidato deverá demonstrar clareza, objetividade, coerência e consistência nas respostas, bem como conhecimento das atribuições da função de Diretor Escolar e da realidade educacional da unidade pretendida.
3.5. A apresentação deverá manter correspondência com o Plano de Gestão Escolar entregue pelo candidato, não sendo admitida a substituição do documento por outro plano durante a sessão. 4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. A avaliação do Plano de Gestão Escolar e da arguição observará os critérios estabelecidos no Anexo III do Decreto Municipal nº 102/2026, conforme o quadro a seguir:
| Critério de avaliação | Pontuação máxima |
|---|---|
| 1. Diagnóstico da realidade e uso de indicadores | 60pontos |
| 2. Metas de aprendizagem, alfabetização e recomposição | 70pontos |
| 3. Inclusão, equidade, frequência epermanência | 50pontos |
| 4. Gestão democrática eparticipação | 50pontos |
| 5. Gestão administrativa, financeira epatrimonial | 40pontos |
| 6. Cronograma, indicadores e monitoramento | 40pontos |
| 7. Arguiçãoperante a banca | 40pontos |
| Total | 350pontos |
4.2. Na avaliação do Plano de Gestão Escolar, serão considerados, entre outros aspectos previstos na ficha oficial:
I – o conhecimento da realidade da unidade escolar e a utilização dos indicadores educacionais para definição de prioridades;
II – a definição de metas mensuráveis e de ações concretas para a aprendizagem, a alfabetização e a recomposição das aprendizagens; III – a previsão de ações de inclusão, acessibilidade, busca ativa, frequência, permanência e redução das desigualdades;
IV – o fortalecimento da gestão democrática e da participação das famílias, dos profissionais da educação e dos órgãos colegiados; V – a organização dos recursos administrativos, financeiros e patrimoniais, com transparência e prestação de contas;
VI – a definição de prazos, responsáveis, indicadores e mecanismos de acompanhamento e avaliação das metas.
4.3. Na arguição, serão avaliados o domínio do Plano de Gestão Escolar, a consistência das respostas e a viabilidade das propostas apresentadas, conforme o Anexo III do Decreto Municipal nº 102/2026.
4.4. A banca avaliadora deverá registrar a pontuação atribuída e a justificativa da avaliação na ficha oficial correspondente, observando os critérios estabelecidos no Decreto.
5. DA PONTUAÇÃO E DO RESULTADO
5.1. A etapa do Plano de Gestão Escolar e arguição terá pontuação máxima de 350 (trezentos e cinquenta) pontos , sendo exigido o mínimo de 175 (cento e setenta e cinco) pontos , conforme o instrumento de avaliação constante do Decreto Municipal nº 102/2026.
5.2. A pontuação será registrada individualmente na ficha de avaliação do Plano de Gestão Escolar e da arguição, integrante do Anexo III do Decreto.
5.3. O resultado desta etapa será considerado para composição do resultado geral do processo, observadas as demais etapas, pontuações mínimas e regras previstas no Decreto Municipal nº 102/2026 e no edital de abertura do processo.
5.4. A divulgação do resultado ocorrerá pelos meios oficiais previstos no edital que rege o processo.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A Comissão Organizadora e a banca avaliadora deverão assegurar a observância dos critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 102/2026, garantindo a regularidade e a transparência da avaliação. 6.2. Os registros e documentos relativos à avaliação deverão ser preenchidos, assinados e arquivados pela Comissão Organizadora, conforme as normas aplicáveis ao processo.
6.3. Os recursos eventualmente cabíveis observarão os procedimentos e os prazos previstos no edital de abertura e no Decreto Municipal nº 102/2026.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 102/2026 e as competências nele estabelecidas.
6.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola D‘Oeste/PR, 10 de outubro de 2026.
ROSANI MARIA HEINTZE GIONGO
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Publicado por: Rosani Maria Heintze Giongo Código Identificador: 169DB266
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
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