DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 20/2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do Magistério do Município de Pinhal de São Bento, com revogação das funções gratificadas anteriormente existentes; CONSIDERANDO que a Função Gratificada possui natureza transitória e precária, vinculada ao interesse público; RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada , a partir de 01 de outubro de 2026, a Função Gratificada da servidora efetiva:
EVA LUZIA BARCKI MAZUCO, matrículas nº 1351 e 1352, ocupante do cargo efetivo de Professora , do exercício da Função Gratificada de Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo , vinculada à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo , em razão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério deste Município de Pinhal de São Bento.
Art. 2º A dispensa do exercício da Função Gratificada implica a cessação do pagamento da respectiva gratificação , não gerando direito à indenização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data indicada no art. 1º. Pinhal de São Bento/PR, 07 de outubro de 2026.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento
Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: 70A55A99
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3428/2026
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data indicada no art. 1º. Pinhal de São Bento/PR, 07 de outubro de 2026.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento
Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: D6CF9B56
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3430/2026
PORTARIA Nº 3.430/2026
Dispõe sobre a exclusão de servidor efetivo do regime de tempo integral .
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 20/2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do Magistério do Município de Pinhal de São Bento, com revogação da gratificação de regime de tempo integral anteriormente existentes; CONSIDERANDO que o regime de tempo integral possui natureza funcional acessória , vinculada ao interesse da Administração e à necessidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídos do regime de tempo integral , a partir de 01 de outubro de 2026, os(as) servidores(as):
Marcia Chaves da Silva, matrícula nº 3621, ocupante do cargo efetivo de Professora Ensino Fundamental;
PORTARIA Nº 3.428/2026
Exonera servidor efetivo do exercício de Diretor de Estabelecimento de Ensino .
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 20/2026, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Pinhal de São Bento; CONSIDERANDO que a gratificação possui natureza transitória e precária, vinculada ao interesse público; RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada , a partir de 01 de outubro de 2026, da Função de Diretora de Estabelecimento de Ensino as servidoras efetivas:
MARCIA CHAVES DA SILVA, matrícula nº 3621, ocupante do cargo efetivo de Professora, do exercício da Função de Diretora de Estabelecimento de Ensino, da Escola Municipal Primo Savoldi, vinculada à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo , em razão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério deste Município de Pinhal de São Bento.
MARILENE SANDRA BLAUTH, matrícula nº 3991, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Infantil , do exercício da Função de Diretora de Estabelecimento de Ensino, do Centro Municipal de Educação Infantil, vinculada à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo , em razão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério deste Município de Pinhal de São Bento
Art. 2º A dispensa do exercício da Função Gratificada implica a cessação do pagamento da respectiva gratificação , não gerando direito à indenização.
Marcia Pettenon Cemin, matrícula nº 3661, ocupante do cargo efetivo de Professora
Marisa Aparecida Marafon Barcki, matrícula nº 3691, ocupante do cargo efetivo de Professora
Art. 2º A exclusão do regime de tempo integral implica a cessação do pagamento da respectiva vantagem remuneratória , não gerando direito adquirido ou indenização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data indicada no art. 1º. Pinhal de São Bento/PR, 07 de outubro de 2026.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito do Município
Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: 481EFB8F
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIÁRIA N° 358/2026
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 871/2022 LEI MUNICIPAL N° LEI N° 1.124/2026 QUE ALTERA O ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
DADOS DO SOLICITANTE Nome: Jeferson Fernando Motta Maciolle Matrícula: 6631 Órgão de Lotação: Conselho Tutelar Função : Conselheiro Tutelar
DADOS DA VIAGEM
Data da Viagem : 12/10/2026 à 14/10/2026 Destino: Foz do Iguaçu – PR Valor de diárias: R$ 1.709,49
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