DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 9 de Outubro de 2026.
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 6D416EDC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 13721/2026 DE 09/10/2026
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO: PR Exercício: 2026
Decreto n° 13721/2026 de 09/10/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2781/2025 de 18/12/2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 13 | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE |
|
| 13.001 | DIRETORIA GERAL | |
| 13.001.27.812.0032.2.060 | ACOES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE |
|
| 689 - 3.3.90.39.00.00 | 1000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
20.000,00 |
| 13.002 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | |
| 13.002.13.392.0033.2.061 | ACOES DE POLITICAS CULTURAIS |
|
| 702 - 3.3.90.39.00.00 | 1000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
40.000,00 |
| Total Suplementação: | 60.000,00 |
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;
| Redução | ||
|---|---|---|
| 13 | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE |
|
| 13.002 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | |
| 13.002.13.392.0033.2.061 | ACOES DE POLITICAS CULTURAIS |
|
| 701 - 3.3.90.36.00.00 | 1000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA |
60.000,00 |
| Total Redução: | 60.000,00 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 9 de Outubro de 2026.
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 2449DA05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 13.726 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Súmula ―Institui a Política Municipal de Alfabetização de Pontal do Paraná e estabelece princípios, diretrizes, objetivos, ações e mecanismos de acompanhamento e monitoramento da alfabetização na Rede Municipal de Ensino.‖.
RUDISNEY GIMENES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis e conforme solicitado no Memorando nº 23.506/2026.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos princípios e garantias relacionados ao direito à educação e à garantia do padrão de qualidade do ensino;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, observadas as metas e diretrizes aplicáveis à alfabetização e à aprendizagem;
CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular – BNCC e nas demais normas nacionais que orientam a organização da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, no que couber;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todas as crianças o direito à alfabetização, com equidade e qualidade, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como promover a recomposição das aprendizagens das crianças matriculadas nos anos subsequentes;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no processo de transição da pré-escola para o Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação, a avaliação da aprendizagem, o acompanhamento dos resultados e a implementação de intervenções pedagógicas;
CONSIDERANDO os documentos orientadores, o Plano Municipal de Educação, a Proposta Pedagógica Curricular e os instrumentos de planejamento e acompanhamento da Rede Municipal de Ensino de Pontal do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar uma política municipal permanente, articulada e baseada em evidências para a garantia do direito à alfabetização.
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Pontal do Paraná, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização, promovendo o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade, da compreensão e das habilidades relacionadas à numeracia, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração com a União e o Estado do Paraná, articulando-se às políticas nacionais e estaduais de alfabetização e às demais políticas educacionais do Município.
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização abrangerá, prioritariamente:
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