Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 261

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS

Art. 7º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

•

assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças;

•

garantir que as crianças desenvolvam as habilidades essenciais de leitura, escrita e compreensão ao longo do ciclo de alfabetização;

CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS

Art. 8º As ações pedagógicas da Política Municipal de Alfabetização deverão assegurar o desenvolvimento articulado de conhecimentos, habilidades e práticas relacionadas à linguagem oral, leitura, escrita e compreensão.

Art. 9º No processo de alfabetização deverão ser consideradas, entre outras, as seguintes dimensões:

assegurar a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as políticas nacionais vigentes;

desenvolvimento da oralidade;

consciência fonológica e fonêmica;

•

reduzir as desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas e unidades escolares;

promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos subsequentes que ainda não tenham consolidado as habilidades de alfabetização;

leitura de palavras e textos;

fortalecer a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

fortalecer as práticas de leitura, escrita, oralidade e compreensão em toda a trajetória escolar;

• ampliação do vocabulário;

desenvolver a fluência leitora dos estudantes;

promover o desenvolvimento da produção escrita e da compreensão textual;

fortalecer o desenvolvimento da numeracia nos anos iniciais;

ampliar a formação continuada dos profissionais da educação;

fortalecer a utilização pedagógica das avaliações;

• acompanhar sistematicamente os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;

apoiar as escolas na elaboração e implementação de planos de intervenção pedagógica;

promover práticas pedagógicas inclusivas e adequadas às necessidades dos estudantes;

• fortalecer a participação das famílias nas ações de leitura, escrita e aprendizagem;

Art. 10. As práticas pedagógicas deverão considerar os conhecimentos prévios dos estudantes, seus diferentes ritmos e modos de aprender, as características socioculturais das comunidades escolares e os resultados das avaliações realizadas pela Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VI DA ARTICULAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 11. A Política Municipal de Alfabetização promoverá a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, garantindo continuidade e progressão das aprendizagens.

Art. 12. Na Educação Infantil deverão ser asseguradas experiências significativas de:

identificar, valorizar e disseminar práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares;

produzir e utilizar dados educacionais para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares.

contato com diferentes gêneros textuais;

www.diariomunicipal.com.br/amp 261