DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS
Art. 7º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
•
assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças;
•
garantir que as crianças desenvolvam as habilidades essenciais de leitura, escrita e compreensão ao longo do ciclo de alfabetização;
CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
Art. 8º As ações pedagógicas da Política Municipal de Alfabetização deverão assegurar o desenvolvimento articulado de conhecimentos, habilidades e práticas relacionadas à linguagem oral, leitura, escrita e compreensão.
Art. 9º No processo de alfabetização deverão ser consideradas, entre outras, as seguintes dimensões:
assegurar a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as políticas nacionais vigentes;
desenvolvimento da oralidade;
consciência fonológica e fonêmica;
•
reduzir as desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas e unidades escolares;
promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos subsequentes que ainda não tenham consolidado as habilidades de alfabetização;
-
apropriação do sistema de escrita alfabética;
leitura de palavras e textos;
-
fluência leitora;
fortalecer a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
fortalecer as práticas de leitura, escrita, oralidade e compreensão em toda a trajetória escolar;
• ampliação do vocabulário;
-
compreensão leitora;
-
produção escrita;
desenvolver a fluência leitora dos estudantes;
promover o desenvolvimento da produção escrita e da compreensão textual;
-
desenvolvimento da ortografia;
-
práticas sociais de leitura e escrita;
fortalecer o desenvolvimento da numeracia nos anos iniciais;
-
literatura e formação do leitor;
ampliar a formação continuada dos profissionais da educação;
-
desenvolvimento da numeracia.
fortalecer a utilização pedagógica das avaliações;
• acompanhar sistematicamente os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;
apoiar as escolas na elaboração e implementação de planos de intervenção pedagógica;
promover práticas pedagógicas inclusivas e adequadas às necessidades dos estudantes;
• fortalecer a participação das famílias nas ações de leitura, escrita e aprendizagem;
Art. 10. As práticas pedagógicas deverão considerar os conhecimentos prévios dos estudantes, seus diferentes ritmos e modos de aprender, as características socioculturais das comunidades escolares e os resultados das avaliações realizadas pela Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO VI DA ARTICULAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 11. A Política Municipal de Alfabetização promoverá a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, garantindo continuidade e progressão das aprendizagens.
Art. 12. Na Educação Infantil deverão ser asseguradas experiências significativas de:
-
oralidade e comunicação;
identificar, valorizar e disseminar práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares;
produzir e utilizar dados educacionais para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares.
-
escuta e produção de narrativas;
contato com diferentes gêneros textuais;
- literatura infantil;
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