DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
•
exploração de livros e diferentes portadores textuais;
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ampliação do repertório linguístico;
•
experiências com sons, palavras, rimas e outros elementos da linguagem, respeitadas as especificidades da etapa;
•
replanejamento das ações pedagógicas;
• organização de intervenções;
•
acompanhamento individual dos estudantes;
• formação continuada;
experiências com diferentes linguagens e formas de expressão.
•
Art. 13. A articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá contemplar ações de transição, compartilhamento de informações pedagógicas e planejamento integrado entre os profissionais das duas etapas.
CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO
Art. 14. A Rede Municipal de Ensino realizará processos sistemáticos de avaliação da alfabetização, articulando avaliações diagnósticas, formativas e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem, sem reduzir a avaliação a um único instrumento ou resultado.
definição das prioridades da Secretaria Municipal de Educação;
•
acompanhamento das unidades escolares.
CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO E DA INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá mecanismos de acompanhamento dos resultados da alfabetização, observados os princípios da finalidade pedagógica, da equidade, da transparência e da proteção de dados pessoais, considerando, sempre que possível, os níveis:
Art. 15. As avaliações deverão possibilitar a identificação:
• municipal;
das aprendizagens consolidadas;
-
unidade escolar;
das habilidades em processo de desenvolvimento;
-
turma;
das habilidades ainda não consolidadas;
-
estudante.
dos estudantes que necessitam de acompanhamento específico;
•
das turmas e unidades escolares que demandem ações pedagógicas prioritárias.
Art. 16. O acompanhamento da alfabetização poderá contemplar, conforme os instrumentos adotados pela Rede Municipal:
•
leitura;
• fluência leitora;
• compreensão;
• escrita;
• produção textual;
conhecimentos relacionados ao sistema de escrita;
- conhecimentos relacionados à numeracia.
Art. 17. Os resultados das avaliações deverão ser utilizados como subsídio para:
Art. 19. As unidades escolares deverão analisar periodicamente os resultados de aprendizagem e identificar os principais pontos de atenção.
Art. 20. A partir dos resultados, as unidades escolares deverão elaborar e implementar estratégias de intervenção pedagógica, considerando:
habilidade ou aprendizagem a ser desenvolvida;
-
estudantes envolvidos;
-
estratégias pedagógicas;
• período de intervenção;
• profissionais responsáveis;
- recursos pedagógicos necessários;
• forma de acompanhamento;
• nova avaliação dos resultados.
Art. 21. O acompanhamento deverá observar o seguinte ciclo:
• planejamento docente;
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