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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 262

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

•

exploração de livros e diferentes portadores textuais;

•

ampliação do repertório linguístico;

•

experiências com sons, palavras, rimas e outros elementos da linguagem, respeitadas as especificidades da etapa;

•

replanejamento das ações pedagógicas;

• organização de intervenções;

•

acompanhamento individual dos estudantes;

• formação continuada;

experiências com diferentes linguagens e formas de expressão.

•

Art. 13. A articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá contemplar ações de transição, compartilhamento de informações pedagógicas e planejamento integrado entre os profissionais das duas etapas.

CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO

Art. 14. A Rede Municipal de Ensino realizará processos sistemáticos de avaliação da alfabetização, articulando avaliações diagnósticas, formativas e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem, sem reduzir a avaliação a um único instrumento ou resultado.

definição das prioridades da Secretaria Municipal de Educação;

•

acompanhamento das unidades escolares.

CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO E DA INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá mecanismos de acompanhamento dos resultados da alfabetização, observados os princípios da finalidade pedagógica, da equidade, da transparência e da proteção de dados pessoais, considerando, sempre que possível, os níveis:

Art. 15. As avaliações deverão possibilitar a identificação:

• municipal;

das aprendizagens consolidadas;

das habilidades em processo de desenvolvimento;

das habilidades ainda não consolidadas;

dos estudantes que necessitam de acompanhamento específico;

•

das turmas e unidades escolares que demandem ações pedagógicas prioritárias.

Art. 16. O acompanhamento da alfabetização poderá contemplar, conforme os instrumentos adotados pela Rede Municipal:

•

leitura;

• fluência leitora;

• compreensão;

• escrita;

• produção textual;

conhecimentos relacionados ao sistema de escrita;

Art. 17. Os resultados das avaliações deverão ser utilizados como subsídio para:

Art. 19. As unidades escolares deverão analisar periodicamente os resultados de aprendizagem e identificar os principais pontos de atenção.

Art. 20. A partir dos resultados, as unidades escolares deverão elaborar e implementar estratégias de intervenção pedagógica, considerando:

habilidade ou aprendizagem a ser desenvolvida;

• período de intervenção;

• profissionais responsáveis;

• forma de acompanhamento;

• nova avaliação dos resultados.

Art. 21. O acompanhamento deverá observar o seguinte ciclo:

• planejamento docente;

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