DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
diagnóstico → análise dos resultados → identificação dos pontos de atenção → planejamento → intervenção → acompanhamento → reavaliação.
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avaliação e análise de resultados;
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Art. 22. As unidades escolares consideradas prioritárias em razão dos resultados de aprendizagem poderão receber acompanhamento pedagógico específico da Secretaria Municipal de Educação.
planejamento e intervenção pedagógica;
recomposição das aprendizagens;
CAPÍTULO IX DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
educação inclusiva;
Art. 23. A Rede Municipal de Ensino desenvolverá ações de recomposição das aprendizagens para estudantes dos anos iniciais que não tenham consolidado habilidades essenciais de leitura, escrita e compreensão.
práticas pedagógicas na Educação Infantil;
Art. 24. As ações de recomposição deverão ser planejadas a partir de diagnóstico das necessidades de cada estudante ou grupo de estudantes.
articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
- numeracia;
Art. 25. As estratégias de recomposição poderão envolver:
atendimento pedagógico diferenciado, sendo este, em período regular ou em contraturno;
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uso pedagógico de materiais e recursos educacionais.
Art. 28. A formação continuada deverá articular conhecimentos teóricos, práticas pedagógicas e análise dos resultados de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino.
agrupamentos temporários;
CAPÍTULO XI DOS MATERIAIS E RECURSOS PEDAGÓGICOS
ampliação de oportunidades de leitura e escrita;
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atividades de intervenção específicas;
-
acompanhamento individualizado;
-
utilização de materiais pedagógicos complementares;
Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a disponibilização e utilização de materiais e recursos pedagógicos adequados ao desenvolvimento da alfabetização.
Art. 30. Deverão ser fortalecidos os espaços e práticas de leitura nas unidades escolares, incluindo bibliotecas, salas e cantinhos de leitura e demais ambientes destinados à formação do leitor.
Art. 31. A seleção e utilização de materiais pedagógicos deverão considerar:
articulação entre professor, equipe pedagógica e gestão escolar;
adequação à faixa etária;
outras estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO X DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada dos profissionais da educação, considerando as necessidades identificadas a partir do acompanhamento da aprendizagem.
Art. 27. As ações de formação poderão contemplar:
• alfabetização;
- consciência fonológica e fonêmica;
• leitura e fluência leitora;
• compreensão textual;
• produção escrita;
-
literatura e formação do leitor;
-
qualidade pedagógica;
-
alinhamento às orientações curriculares da Rede;
diversidade de gêneros textuais;
-
acessibilidade;
-
potencial para desenvolvimento da leitura, escrita e compreensão;
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necessidades identificadas nas avaliações.
CAPÍTULO XII DA EQUIDADE E DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Art. 32. A Política Municipal de Alfabetização deverá assegurar condições de aprendizagem a todos os estudantes, considerando suas características, necessidades e especificidades.
Art. 33. As ações de alfabetização deverão contemplar estratégias acessíveis e recursos pedagógicos adequados aos estudantes públicos da Educação Especial.
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