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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 263

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

diagnóstico → análise dos resultados → identificação dos pontos de atenção → planejamento → intervenção → acompanhamento → reavaliação.

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avaliação e análise de resultados;

•

Art. 22. As unidades escolares consideradas prioritárias em razão dos resultados de aprendizagem poderão receber acompanhamento pedagógico específico da Secretaria Municipal de Educação.

planejamento e intervenção pedagógica;

recomposição das aprendizagens;

CAPÍTULO IX DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

educação inclusiva;

Art. 23. A Rede Municipal de Ensino desenvolverá ações de recomposição das aprendizagens para estudantes dos anos iniciais que não tenham consolidado habilidades essenciais de leitura, escrita e compreensão.

práticas pedagógicas na Educação Infantil;

Art. 24. As ações de recomposição deverão ser planejadas a partir de diagnóstico das necessidades de cada estudante ou grupo de estudantes.

articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

Art. 25. As estratégias de recomposição poderão envolver:

atendimento pedagógico diferenciado, sendo este, em período regular ou em contraturno;

Art. 28. A formação continuada deverá articular conhecimentos teóricos, práticas pedagógicas e análise dos resultados de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino.

agrupamentos temporários;

CAPÍTULO XI DOS MATERIAIS E RECURSOS PEDAGÓGICOS

ampliação de oportunidades de leitura e escrita;

Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a disponibilização e utilização de materiais e recursos pedagógicos adequados ao desenvolvimento da alfabetização.

Art. 30. Deverão ser fortalecidos os espaços e práticas de leitura nas unidades escolares, incluindo bibliotecas, salas e cantinhos de leitura e demais ambientes destinados à formação do leitor.

Art. 31. A seleção e utilização de materiais pedagógicos deverão considerar:

articulação entre professor, equipe pedagógica e gestão escolar;

adequação à faixa etária;

outras estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO X DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada dos profissionais da educação, considerando as necessidades identificadas a partir do acompanhamento da aprendizagem.

Art. 27. As ações de formação poderão contemplar:

• alfabetização;

• leitura e fluência leitora;

• compreensão textual;

• produção escrita;

diversidade de gêneros textuais;

CAPÍTULO XII DA EQUIDADE E DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Art. 32. A Política Municipal de Alfabetização deverá assegurar condições de aprendizagem a todos os estudantes, considerando suas características, necessidades e especificidades.

Art. 33. As ações de alfabetização deverão contemplar estratégias acessíveis e recursos pedagógicos adequados aos estudantes públicos da Educação Especial.

www.diariomunicipal.com.br/amp 263