DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Art. 34. As intervenções pedagógicas deverão considerar as barreiras que possam dificultar a aprendizagem e buscar estratégias para garantir a participação e o desenvolvimento dos estudantes.
CAPÍTULO XIII DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE
Art. 35. A Política Municipal de Alfabetização promoverá a participação das famílias no processo de aprendizagem das crianças.
Art. 36. Poderão ser desenvolvidas ações de:
-
incentivo à leitura em família;
-
empréstimo de livros;
-
projetos de leitura;
-
orientação às famílias sobre o processo de alfabetização;
-
comunicação dos resultados de aprendizagem;
-
atividades de integração entre escola, família e comunidade.
CAPÍTULO XIV DA GESTÃO E DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA
Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
estabelecer diretrizes para implementação da política;
-
coordenar as ações de alfabetização;
-
promover formação continuada;
-
acompanhar os indicadores de aprendizagem;
-
organizar e/ou coordenar os processos de avaliação;
-
apoiar as unidades escolares;
-
analisar os resultados da Rede Municipal;
-
promover ações de intervenção e recomposição das aprendizagens;
-
acompanhar a execução dos planos de intervenção;
-
disseminar práticas pedagógicas exitosas;
-
articular ações com os demais entes federativos;
-
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da política.
Art. 39. Compete às equipes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação:
-
apoiar as unidades escolares;
-
acompanhar os resultados de aprendizagem;
-
orientar a elaboração dos planos de intervenção;
-
promover estudos e formação junto às equipes escolares;
-
acompanhar as ações de alfabetização.
Art. 40. Compete às equipes gestoras das unidades escolares:
-
assegurar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
-
acompanhar os resultados de aprendizagem;
-
promover a análise coletiva dos resultados;
• apoiar os professores no planejamento das intervenções; • acompanhar os estudantes que necessitem de apoio pedagógico; • garantir o registro e acompanhamento das ações realizadas. Art. 41. Compete aos professores: • planejar e desenvolver práticas pedagógicas de alfabetização; • realizar avaliações diagnósticas e formativas;
-
acompanhar o desenvolvimento dos estudantes;
-
analisar os resultados das avaliações;
-
implementar intervenções pedagógicas;
-
registrar os avanços e necessidades de aprendizagem;
-
participar das ações de formação continuada.
CAPÍTULO XV DOS INDICADORES E DAS METAS
Art. 42. A Política Municipal de Alfabetização será acompanhada por indicadores de acesso, permanência, participação, aprendizagem, equidade e processos pedagógicos.
Art. 43. Poderão ser considerados, entre outros, os seguintes indicadores:
- percentual de estudantes alfabetizados ao final do 2º ano;
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