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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 264

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Art. 34. As intervenções pedagógicas deverão considerar as barreiras que possam dificultar a aprendizagem e buscar estratégias para garantir a participação e o desenvolvimento dos estudantes.

CAPÍTULO XIII DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE

Art. 35. A Política Municipal de Alfabetização promoverá a participação das famílias no processo de aprendizagem das crianças.

Art. 36. Poderão ser desenvolvidas ações de:

CAPÍTULO XIV DA GESTÃO E DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA

Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

estabelecer diretrizes para implementação da política;

Art. 39. Compete às equipes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação:

Art. 40. Compete às equipes gestoras das unidades escolares:

• apoiar os professores no planejamento das intervenções; • acompanhar os estudantes que necessitem de apoio pedagógico; • garantir o registro e acompanhamento das ações realizadas. Art. 41. Compete aos professores: • planejar e desenvolver práticas pedagógicas de alfabetização; • realizar avaliações diagnósticas e formativas;

CAPÍTULO XV DOS INDICADORES E DAS METAS

Art. 42. A Política Municipal de Alfabetização será acompanhada por indicadores de acesso, permanência, participação, aprendizagem, equidade e processos pedagógicos.

Art. 43. Poderão ser considerados, entre outros, os seguintes indicadores:

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