Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 310

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

f) faixa paisagística, com área de 14.867,47 m², correspondente a 3,69% do empreendimento;

Publicado por: Marcelo Aparecido Silveira Gurson Código Identificador: 29A5B299

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - DECRETO 409/2026

DECRETO Nº 409/2026

SÚMULA: Aprova o projeto do Condomínio Horizontal de Lotes Porto Provence, estabelece as obrigações de infraestrutura, as garantias de execução e as condições de transferência de áreas ao Município, e dá outras providências.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO , Prefeito Municipal de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 038/2025, especialmente os arts. 9º, 13 a 20, 26, 27, 40, 41 e 52 a 56; CONSIDERANDO o art. 1.358-A do Código Civil e as Leis Federais nº 6.766/1979, nº 10.257/2001, nº 11.445/2007, nº 4.591/1964 e nº 6.015/1973, no que couber;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 044/2026, especialmente seus arts. 3º a 6º;

CONSIDERANDO a Licença de Instalação nº 386407, expedida pelo Instituto Água e Terra – IAT, e a Autorização Direta nº 20/2026, expedida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, observadas sua validade e respectivas condicionantes;

CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2026 do Conselho Municipal das Cidades e os projetos, memoriais descritivos e cronograma físicofinanceiro constantes do processo administrativo de aprovação; DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto do Condomínio Horizontal de Lotes PORTO PROVENCE, integrante do empreendimento implantado sobre o imóvel objeto da matrícula nº 51.794 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Loanda, Estado do Paraná, cuja área total é de 403.234,00 m² (quatrocentos e três mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados), nos limites definidos nas plantas e memoriais descritivos aprovados.

§ 1º A área total indicada no caput compreende as áreas internas e externas descritas no art. 2º, não se confundindo com a área exclusivamente submetida ao regime condominial.

§ 2º Os lotes comerciais externos, as vias públicas e as áreas destinadas ao Município não integram as partes de propriedade comum dos condôminos e deverão observar o regime urbanístico e registral próprio de sua destinação.

§ 3º A descrição das áreas externas neste Decreto não substitui a aprovação específica do respectivo parcelamento nem os atos registrais exigíveis, quando necessários.

§ 4º Integram a aprovação as plantas, os memoriais descritivos, os projetos de infraestrutura e o cronograma físico-financeiro aprovados e arquivados no processo administrativo, aos quais a execução deverá observar integralmente. Art. 2º A área total do empreendimento fica distribuída da seguinte forma:

I – áreas internas ao condomínio:

a) 322 lotes residenciais de propriedade exclusiva, constituídos como unidades autônomas, com área total de 158.736,36 m², correspondente a 39,37% do empreendimento;

b) 8 lotes privativos no projeto como lotes de uso comum, com área total de 22.247,72 m², correspondente a 5,52% do empreendimento; c) 2 áreas destinadas a equipamentos de infraestrutura – estação elevatória de esgoto (EEE), poço e reservatório de água –, com área total de 839,58 m², correspondente a 0,21% do empreendimento; d) sistema viário interno, com área de 64.106,34 m², correspondente a 15,90% do empreendimento;

e) sistema de lazer, com área de 56.890,76 m², correspondente a 14,11% do empreendimento;

II – áreas externas ao condomínio:

a) área destinada à construção da estrada que conectará Porto São José a Porto Eucalipto, objeto da Lei Municipal nº 044/2026, com 36.875,18 m², correspondente a 9,14% do empreendimento;

b) 31 lotes comerciais, com área total de 24.091,33 m², correspondente a 5,97% do empreendimento;

c) sistema viário público externo, com área de 21.932,77 m², correspondente a 5,44% do empreendimento;

d) área destinada à estação de tratamento de esgoto (ETE), com 2.646,49 m², correspondente a 0,66% do empreendimento.

§ 1º Os percentuais são aproximados, em razão do arredondamento, prevalecendo as áreas constantes dos projetos e memoriais aprovados.

§ 2º A titularidade e as condições de operação das áreas destinadas aos equipamentos de infraestrutura observarão os projetos aprovados e os instrumentos específicos celebrados com os órgãos ou prestadores competentes.

§ 3º As vias internas e as instalações de uso coletivo permanecerão sob titularidade dos condôminos, aos quais caberão sua conservação e manutenção, nos termos do art. 54 da Lei Complementar Municipal nº 038/2025, ressalvado o regime específico dos equipamentos referido no § 2º.

Art. 3º O empreendedor responsável pelo projeto aprovado deverá executar, às suas expensas, toda a infraestrutura interna e externa exigida para implantação do empreendimento, nos termos dos projetos aprovados e do cronograma físico-financeiro, observados os arts. 26, 27, 52, § 2º, e 55 da Lei Complementar Municipal nº 038/2025.

§ 1º As obras compreenderão, conforme os projetos aprovados, abertura de vias, terraplanagem, pavimentação, meios-fios, sarjetas, calçadas, drenagem, abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, energia elétrica, iluminação, sinalização, proteção e recuperação ambiental e demais intervenções exigidas pelos órgãos competentes.

§ 2º O prazo máximo para conclusão de toda a infraestrutura será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 038/2025, devendo a data da aprovação e o termo final constar do Termo de Compromisso.

§ 3º A publicação deste Decreto não reinicia prazo decorrente de aprovação municipal anterior do mesmo projeto, nem afasta prazos e condicionantes ambientais mais restritivos.

§ 4º As intervenções na área destinada à estrada observarão o projeto aprovado e as obrigações expressamente assumidas pelo empreendedor nos instrumentos pertinentes, sem alteração da destinação exclusiva prevista na Lei Municipal nº 044/2026.

Art. 4º Para garantia da execução das obras, será constituída caução sobre os lotes integrantes da quadra BD, com área total de 4.117,36 m², identificados nas plantas e memoriais aprovados, pelo valor estimado de R$ 4.117.360,00 (quatro milhões, cento e dezessete mil, trezentos e sessenta reais), sujeito à confirmação por avaliação técnica e à verificação de suficiência em relação ao custo de todas as obras garantidas.

§ 1º A garantia é equivalente ao custo da execução das obras, nos termos do art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 038/2025, exigindo-se complementação se constatada insuficiência.

§ 2º A entrega da escritura pública de caução ou da carta fidejussória observará o art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 038/2025 e será exigida na retirada do Alvará de Licença para execução das obras.

§ 3º A liberação da caução dependerá da comprovação da execução das obras, de vistoria municipal e da expedição da Certidão de Conclusão de Obras, nos termos do art. 19 da Lei Complementar Municipal nº 038/2025.

Art. 5º A destinação de área ao Município deverá atender aos arts. 40, VII e § 1º, e 56 da Lei Complementar Municipal nº 038/2025, observadas as condições legais relativas à localização, ao acesso à via pública e à definição pelo Conselho Municipal das Cidades.

§ 1º A proposta indicada no projeto contempla área de 20.200,60 m², integrante do imóvel objeto da matrícula nº 51.795 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Loanda, correspondente a aproximadamente 5,01% da área total do empreendimento.

§ 2º A doação da área de 36.875,18 m², integrante da matrícula nº 51.794, destinada à estrada, observará a Lei Municipal nº 044/2026 e

www.diariomunicipal.com.br/amp 310