DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
GIOVANA ZANIN MARTINS Diretora Superintendente Decreto Municipal n.º 066/2022
Publicado por: Johny Jefferson de Ribeiro Código Identificador: 86D0AD67
SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 45 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de servidor responsável pelos protocolos de agendamento e priorização AEE do Serviço Municipal de Saúde.
Giovana Zanin Martins Silva, Diretora Superintendente , do Serviço Municipal de Saúde – SERMUSA , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; – RESOLVE:
Artigo 1º: Designar a servidora HEVYLLYN DE ASSIS DOS SANTOS, matrícula 100320, para responder pela elaboração, revisão dos protocolos de encaminhamento, agendamento e priorização AEE (Atendimento Educacional Especializado) do Serviço Municipal de Saúde.
Artigo 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GIOVANA ZANIN MARTINS
Diretora Superintendente Decreto Municipal n.º 066/2022
Publicado por: Johny Jefferson de Ribeiro Código Identificador: 84917917
SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 46 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA : Dispõe sobre a nomeação de servidores responsáveis dos instrumentos normativos do TFD do Serviço Municipal de Saúde.
Giovana Zanin Martins Silva, Diretora Superintendente , do Serviço Municipal de Saúde – SERMUSA , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; – RESOLVE:
Artigo 1º: Designar os seguintes servidores para responder pela elaboração, revisão e atualização dos instrumentos normativos referentes ao encaminhamento de usuários para tratamento fora do domicílio (TFD) do Serviço Municipal de Saúde:
| MATRICULA | NOME | CARGO |
|---|---|---|
| 100344 | FERNANDA MARIA ARAUJO TERRA BARBIERI |
ASSISTENTE SOCIAL |
| 100620 | THIMOTEO LUCAS MOREIRA DA SILVA | GERENTE DE UBS I |
Artigo 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GIOVANA ZANIN MARTINS
Diretora Superintendente Decreto Municipal n.º 066/2022
Publicado por: Johny Jefferson de Ribeiro Código Identificador: C799A6E1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE RESOLUÇÃO
Disciplina especificamente a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, cujo valor não extrapole 3% (três por cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos relativos às contratações diretas de pequeno valor na Câmara Municipal de Sulina, com base na Nova Lei de Licitações e Contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo contínuo de melhoria nas rotinas administrativas da Câmara Municipal de Sulina;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 22 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SULINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PEDRO INÁCIO HORN, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO : RESOLVE:
Art. 1o. Esta Resolução regulamenta especificamente a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, cujo valor não extrapole 3% (três por cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. Art. 2o. Tais contratações poderão ser utilizadas diante da necessidade imediata da despesa a bem de não acarretar prejuízo do serviço público, que por sua natureza não possa se subordinar ao processo normal, em especial nos seguintes casos:
I - Demandas que surjam fora dos limites do município, durante viagem de Agente Público;
II - Demandas decorrentes de fato superveniente ou força maior, que não possuam contratos ou atas de registro de preços vigentes, ou com saldo suficiente;
III - Demandas imprevisíveis e cujo atraso possa acarretar prejuízo ao serviço público.
Art. 3º . O processo deverá ser instruído com o DFD – Documento de Formalização de Demanda, estimativa de preços, indicação de dotação orçamentária, e autorização da autoridade competente.
Art. 4º A estimativa de preços poderá ser realizada concomitantemente à seleção da
proposta economicamente mais vantajosa, por meio de solicitação formal de cotações a potenciais fornecedores, podendo ser utilizado outros meios previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º. Fica dispensada na instrução do processo:
I - a publicidade do aviso de dispensa nos termos do § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II - a elaboração de parecer jurídico, nos termos do § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - toda a documentação de habilitação, nos termos do inciso III do art. 70 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6º. O ato que autoriza a contratação direta, deverá ser divulgado no diário oficial e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial.
Parágrafo único. O extrato do contrato ou seu substituto, na forma prevista no art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial.
Art. 7o. É competente para autorizar as dispensas de licitação dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo valor não extrapole 3% (três por cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 o Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 005/2026
Art. 8o. As Dispensa de Licitação, em Razão do Valor, previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
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