DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO INGUINAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO INGUINAL, ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE, ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA BILATERAL, ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA), ULTRASSONOGRAFIA RENAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA SUBMANDIBULAR, ULTRASSONOGRAFIA SUPRACLAVICULAR COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOPPLER E ULTRASSONOGRAFIA PAREDE ABDOMINAL,, com complemento desta Secretaria em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, do Município de Umuarama, conforme Edital de Chamamento Público nº 006/2025 – Credenciamento de Serviços de Saúde.
Valor: R$ 938.532,00 (novecentos e trinta e oito mil e quinhentos e trinta e dois reais) Vigência: 01/10/2026 a 01/10/2027.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Processo Administrativo nº 2026/08/760, no Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 206/2026, autorizado em 29 de setembro de 2026, publicado no Jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 01 de outubro de 2026, edição nº 3.628, que integram o presente Termo, e nos fundamentos e disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial no art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/90, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, da Lei Municipal nº 4.618, de 1º de dezembro de 2022, do Decreto Municipal nº 067, de 08 de março de 2023, bem como nas demais legislações aplicáveis.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 314/2026 Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratado: K M GONZAGA
Profissional Credenciado: KEILA MOURA GONZAGA
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de TERAPIA OCUPACIONAL para atendimento no Instituto de Atendimento ao Indivíduo com Transtorno do Espectro Autista - IAITEA, com complemento desta Secretaria em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, do Município de Umuarama, conforme Edital de Chamamento Público nº 007/2025 – Credenciamento de Serviços de Saúde.
Valor: R$ 82.349,88 (oitenta e dois mil e trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos)
Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Processo Administrativo nº 2026/09/920, no Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 211/2026, autorizado em 05 de outubro de 2026, publicado no Jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 08 de outubro de 2026, edição nº 3.633, que integram o presente Termo, e nos fundamentos e disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial no art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/90, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, da Lei Municipal nº 4.618, de 1º de dezembro de 2022, do Decreto Municipal nº 067, de 08 de março de 2023, bem como nas demais legislações aplicáveis.
Umuarama, 13 de outubro de 2026.
CLEBER BOMFIM
Secretário de Administração
Publicado por: José Antonio do Nascimento Júnior Código Identificador: C9B7D76B
FUNDAÇÃO CULTURAL DE UMUARAMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 2º CICLO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O ―3º UMUAFRO‖ RESULTADO FINAL
O Município de Umuarama, por meio da Fundação Cultural de Umuarama, torna público o Resultado Final das inscrições do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, referente ao 2º Ciclo da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), para seleção de projetos destinados ao 3º UmuAfro.
O resultado final, contendo a relação dos proponentes selecionados e suplentes, respectivas pontuações e classificações, está disponível para consulta no link:
https://umuarama.pr.gov.br/files/ArquivoDiversos/arquivo/179190054 7.pdf
Os proponentes selecionados deverão apresentar os comprovantes de regularidade fiscal correspondentes à modalidade de concorrência (pessoa física ou pessoa jurídica) e o comprovante de conta bancária até o dia 21 de outubro de 2026, por meio do e-mail [email protected], conforme previsto no item 6.4 do edital. É de responsabilidade dos proponentes acompanhar as informações e os comunicados referentes à seleção, aos prazos e aos cronogramas no site oficial da Fundação Cultural de Umuarama e no Diário Oficial. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: A01811B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 5.004
LEI Nº 5.004
De: 08 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a utilização de tecnologias de Inteligência Artificial no âmbito da Câmara Municipal de Umuarama, estabelece diretrizes para sua utilização e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a utilização de tecnologias baseadas em Inteligência Artificial – IA, no âmbito da Câmara Municipal de Umuarama, visando a modernização administrativa, o aprimoramento das atividades legislativas e o aumento da eficiência dos serviços prestados à população.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Inteligência Artificial o conjunto de sistemas computacionais capazes de auxiliar na execução de atividades que envolvam processamento de informações, geração de conteúdo, análise de dados, automação de tarefas e apoio à tomada de decisões, sempre sob supervisão humana.
Art. 3º A utilização da Inteligência Artificial observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, proteção de dados pessoais, segurança da informação, acessibilidade e respeito aos direitos fundamentais.
Art. 4º A Câmara Municipal poderá utilizar ferramentas de Inteligência Artificial, entre outras finalidades, para:
I – elaboração de minutas de proposições legislativas; II – pesquisa legislativa, jurídica e jurisprudencial; III – revisão e organização de documentos;
IV – gestão documental e arquivamento eletrônico; V – atendimento ao cidadão por meios digitais; VI – apoio às atividades administrativas;
VII – apoio aos procedimentos de licitações e contratos; VIII – elaboração de relatórios e estudos técnicos; IX – transparência e acesso à informação; X – outras atividades compatíveis com as atribuições da Câmara Municipal.
Art. 5º A utilização da Inteligência Artificial terá caráter exclusivamente auxiliar, permanecendo sob responsabilidade dos vereadores e dos servidores competentes a análise, revisão, validação e assinatura de todos os atos administrativos e legislativos.
Art. 6º A utilização das ferramentas de Inteligência Artificial deverá observar a Constituição Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), a
www.diariomunicipal.com.br/amp 348