DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
de Assistência Social – PAS, referente ao exercício de 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama – CMAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Lei Municipal nº 4.081, de 25 de maio de 2015, e o seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 53, § 5º, do Regimento Interno do CMAS, que estabelece a obrigatoriedade de submissão dos atos ad referendum ao Plenário na primeira reunião subsequente; CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 31, de 29 de setembro de 2026, que aprovou, ad referendum , alterações no Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS, referente ao exercício de 2026;
CONSIDERANDO a apreciação e deliberação do Plenário do CMAS, em Reunião Ordinária realizada em 08 de outubro de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Ratificar integralmente a Resolução CMAS nº 31, de 29 de setembro de 2026, expedida ad referendum pela Presidência do Conselho, que aprovou alterações no Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS, referente ao exercício de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama-PR, 08 de outubro de 2026.
ANNIE CRISTINY LOPES DE ARAUJO DE LIMA
Presidente do CMAS
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 6155C80C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº 34, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº 34, de 08 de outubro de 2026
Súmula: Aprova as adequações realizadas pela Procuradoria-Geral do Município na minuta de projeto de lei aprovada pela Resolução CMAS nº 27/2026.
Umuarama-PR, 08 de outubro de 2026.
ANNIE CRISTINY LOPES DE ARAUJO DE LIMA Presidente do CMAS
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 1456F862
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UMUARAMA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UMUARAMA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Termo de Colaboração nº 048/2026 - SMAS, firmado entre o Município de Umuarama, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.247.378/0001-56, com sede na Av. Rio Branco, n.º 3717, Paço Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3633, Centro, e a Organização da Sociedade Civil – OSC Casa de Acolhimento Santa Dulce dos Pobres , inscrita no CNPJ nº 84.785.294/0001-02, com sede na Estrada Jaborandi, S/N Gleba 14, Figueira - Umuarama, Estado do Paraná.
Objeto: Aquisição de eletrodomésticos destinados à adequação funcional da cozinha da Casa de Acolhimento Santa Dulce dos Pobres, visando aprimorar as condições de preparo, armazenamento e conservação dos alimentos ofertados aos residentes acolhidos, bem como aquisição e instalação de barras de apoio nos banheiros, com a finalidade de promover maior segurança, acessibilidade e prevenção de acidentes durante a higiene pessoal das pessoas acolhidas.
Da contrapartida: A OSC ficará responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos eletrodomésticos e das barras de apoio instaladas, além de assegurar equipe técnica e operacional adequada para utilização dos equipamentos, preparo das refeições e acompanhamento dos acolhidos, contribuindo para a efetiva execução do objeto da parceria.
Para a cobertura das despesas oriundas do presente Termo, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
14 - Fundo Municipal da Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama – CMAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Lei Municipal nº 4.081, de 25 de maio de 2015, e o seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 27, de 13 de agosto de 2026, que aprovou a minuta de projeto de lei que dispõe sobre a reorganização do CMAS, da Conferência Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 4084/2026, de 15 de setembro de 2026, da Procuradoria-Geral do Município, que encaminhou adequações de organização e renumeração de dispositivos da referida minuta, sem alteração de seu conteúdo material;
CONSIDERANDO a apreciação e deliberação do Plenário do CMAS, em Reunião Ordinária realizada em 08 de outubro de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as adequações realizadas pela ProcuradoriaGeral do Município na minuta de projeto de lei aprovada pela Resolução CMAS nº 27/2026, conforme Comunicação Interna nº 4084/2026, referentes ao Capítulo II – Do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Seção I – Da Constituição e Composição, consistentes na reorganização e renumeração dos parágrafos do art. 6º, com a incorporação de dispositivos anteriormente previstos no art. 8º, que passa a conter apenas seu caput , mantidos os arts. 5º, 7º e 9º, sem alteração do conteúdo material da minuta.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
14.001.08.122.0002.1.549 - EI- Repasse Financeiro para a Casa de Acolhimento Santa Dulce do Pobre Fonte de Recurso: 1000
4.4.50.42.00.00 - auxílios / dotação 732 Valor total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Vigência: 08 de outubro de 2026 a 31 de agosto de 2027. Umuarama, 08 de outubro de 2026.
MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 31010D2A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026
INSCRIÇÃO DE INTERESSADOS EM COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DURANTE O EVENTO DE FINADOS
DO PREÂMBULO
1.1O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ , por meio da Secretaria Municipal de Fazenda , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco,
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