DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
nº 3717, CEP 87501-130, na cidade e comarca de Umuarama/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação vigente, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÃO DE INTERESSADOS EM COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DURANTE O EVENTO DE FINADOS , nos termos deste instrumento e em conformidade com a Lei Complementar nº 439, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Umuarama/PR.
DO OBJETO
2.1. O presente edital tem por objeto a inscrição e a seleção de interessados na comercialização de produtos e serviços durante o Evento de Finados , a realizar-se no período de 31 de outubro a 2 de novembro de 2026 , na Avenida Parigot de Souza , em frente ao Cemitério Municipal de Umuarama/PR.
3. DAS VAGAS E DIMENSIONAMENTO DOS ESPAÇOS
3.1. As vagas disponíveis estão distribuídas entre os seguintes segmentos:
a) Flores e Velas: 8 (oito) vagas;
b) Planos Assistenciais: 5 (cinco) vagas;
c) Alimentação: 8 (oito) vagas.
3.2. Dimensão máxima por espaço: 3 m x 3 m.
3.3. As barracas, tendas, balcões ou quaisquer estruturas físicas serão de inteira responsabilidade do expositor/participante. 3.4. É proibida a cessão ou sublocação dos espaços.
4. DAS INSCRIÇÕES E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
5.4. É vedado instalar estruturas que prejudiquem o fluxo de pessoas, que avancem sobre áreas não autorizadas ou que comprometam a segurança do público.
DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
6.1. Cumprir integralmente os horários e normas estabelecidas pela Comissão Organizadora.
6.2. Obedecer às normas trabalhistas e sanitárias.
6.3. Responder por danos a terceiros ou à estrutura pública. 6.4. Manter o espaço limpo e organizado, realizando a destinação adequada de resíduos.
6.5. Utilizar equipamentos conforme normas da ABNT e INMETRO.
- 6.6. Providenciar extintores de incêndio, quando aplicável.
6.7. Comercializar apenas os produtos autorizados no ato da inscrição.
6.8. Apresentar alvará sanitário, quando exigido.
6.9. Observar e cumprir as normas ambientais aplicáveis às atividades desenvolvidas.
6.10. Atender às normas de prevenção e combate a incêndio, incluindo a obrigatoriedade de equipamentos quando previsto.
6.11. Observar os valores de venda compatíveis com o mercado, sujeitos à fiscalização do PROCON.
6.12. É proibida a utilização de fogões, churrasqueiras ou equipamentos que produzam chama aberta fora das áreas permitidas. 6.13. Não é permitida a comercialização de cerveja e bebidas alcoólicas destiladas.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Fiscalizar a execução do presente edital e o uso adequado dos espaços públicos.
7.2. Fornecer as informações e orientações necessárias.
4.1. O período de inscrições terá início na data de publicação deste Edital e permanecerá aberto até as 23h59min do dia 23 de outubro de 2026 , observado o horário oficial de Brasília.
4.2 . As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Umuarama, na opção ―Serviços Digitais‖ , mediante acesso ao endereço eletrônico ―https://umuarama.bbgovernodigital.com.br/home‖, devendo o interessado selecionar a opção ―Licença Especial para Eventos Promovidos pelo Município‖ .
4.3. O interessado deverá preencher integralmente o formulário de solicitação e anexar, no ato da inscrição, a documentação exigida neste Edital, conforme sua natureza jurídica:
4.3.1. Para Pessoas Jurídicas e Microempreendedores Individuais (MEI) :
a) Formulário de solicitação devidamente preenchido;
b) Contrato social ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
c) Documento de identificação com foto;
d) Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais;
4.3.2. Para Pessoas Físicas :
a) Formulário de solicitação devidamente preenchido;
b) Documento de identificação com foto;
c) Comprovante de endereço;
d) Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais; 4.4. As inscrições serão classificadas por ordem de protocolo , respeitando os limites de vagas. Os excedentes comporão lista de espera .
4.5. A participação é exclusiva a interessados domiciliados ou estabelecidos no Município de Umuarama/PR;
4.7. É vedada a participação de:
4.7.1 . Servidores da administração municipal (direta ou indireta);
- 7.3. Garantir acesso aos espaços conforme normas internas.
7.4. Anular ou revogar o edital, total ou parcialmente, por conveniência administrativa.
7.5. O Município será responsável pelo fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água aos participantes durante a realização do Evento de Finados, no período de 31 de outubro a 2 de novembro de 2026.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A autorização terá caráter precário e temporário , válida apenas para os dias 31 de outubro a 2 de novembro de 2026 .
8.2. O descumprimento das regras poderá implicar exclusão imediata, revogação da autorização e impedimento de participação em futuros eventos.
8.3. O Município não se responsabiliza por furtos, perdas, danos, intempéries ou prejuízos causados às estruturas ou produtos dos expositores.
8.4. O Município não disponibilizará vigilantes ou serviço de segurança privada , sendo responsabilidade exclusiva do expositor.
8.5. O credenciado autoriza o uso de sua imagem e informações em peças de divulgação sem ônus ao Município.
8.6. O Município poderá solicitar correções ou documentos adicionais a qualquer momento.
8.7. As solicitações não atendidas poderão resultar na desclassificação.
8.8. As autorizações poderão ser revogadas a qualquer tempo , por interesse público, sem direito a indenização.
8.9. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Fazenda, pelo telefone (44) 3621-4141, e à Administração de Cemitérios e Serviços Funerários, pelo telefone (44) 3622-5878.
4.7.2. Pessoas impedidas de contratar com a Administração Pública;
4.7.3. Inidôneos por sanção pública vigente;
4.7.4. Interessados com desempenho insatisfatório em eventos anteriores;
4.7.5. Quem não apresentar a documentação exigida.
5. DA MONTAGEM E ESTRUTURA
5.1. A estrutura será responsabilidade do próprio expositor. 5.2. A montagem ocorrerá no dia 31/10/2026, às 08h , na presença de fiscal.
Umuarama, 13 de outubro de 2026.
ANDREIA DE PAULA GUIMARÃES Secretária Municipal de Fazenda
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: F5CFAA5C
5.3. A desmontagem deve ocorrer até as 19h do dia 02/11/2026 .
www.diariomunicipal.com.br/amp 351