DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Art. 1 - Prorrogar os prazos do Processo de escolha dos representantes de Organizações da sociedade civil para compor o CMDCA (mandato 20272029).
Art. 2º A vigência do mandato foi corrigida para 2027-2029 considerando que os prazos que haviam sido anteriormente estabelecidos no Edital nº 01/2026 foram alterados conforme novo cronograma estabelecido neste Edital.
Art. 3 - O processo será coordenado pela Comissão Eleitoral já definida no Edital nº 01/2026;
Art. 4 - A Comissão Eleitoral fará a divulgação da prorrogação do período da inscrição, para que as organizações da Sociedade Civil tenham conhecimento e as informações necessárias para participação deste processo.
Art. 5 - Poderão habilitar-se a esse processo: cinco representantes de organizações da Sociedade Civil no âmbito municipal, diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento de crianças e adolescentes, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, eleitas na forma da Lei Municipal nº 3.851 de 27 de agosto de 2024 e Regimento Interno do CMDCA.
Art. 6 - O processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente – CMDCA (mandato 2027-2029), acontecerá conforme cronograma:
| Data | Denominação da Atividade |
|---|---|
| 14/10/2026 a 13/11/2026 | Período de inscrição (habilitação) das organizações da Sociedade Civil interessadas em participar do CMDCA (mandato 2026-2028) perante a Comissão Eleitoral na Secretaria Executiva do CMDCA na Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº 190 – Jardim Vésper (Prefeitura) no horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 16h30, em dias úteis, através do preenchimento/protocolo da ficha de inscrição (anexo I); Declaração (anexo II); entrega dos documentos, conforme art. 7º deste Edital. |
| 16/11/2026 a 30/11/2026 | Análise da Comissão Eleitoral dos documentosprotocolados |
| Até 04/12/2026 | Divulgação do resultado provisório da Habilitação das organizações da Sociedade Civil interessadas em participar do CMDCA (mandato 2026-2028), através de Edital do CMDCA. |
| 07/12/2026 a 11/12/2026 | Prazo para recurso, o qual deverá ser protocolado por escrito à Comissão Eleitoral na Secretaria Executiva do CMDCA na Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº 190 – Jardim Vésper (Prefeitura), no horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 16h30 |
| 14/12/2026 a 18/12/2026 | Análisepela Comissão Eleitoral do recurso, se houver. |
| 21/12/2026 | Assembleia própria Horário: 14h30 Local: Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) ou de forma online pelo aplicativo Google Meet |
| Até 28/12/2026 | Divulgação/Homologação do resultado final das entidades eleitas enquanto representantes da sociedade civil para compor o mandato 2026-2028 CMDCA, através de Edital do CMDCA. |
| 15/01/2027 | Reunião do CMDCA/Posse dos Conselheiros e Eleição do Presidente e Vice-presidente. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante (Prefeitura) – Rua Mauro Cardoso de Oliveira nº 190 – Jardim Vésper. Horário: 14h30 |
Art. 7 - No ato da inscrição as entidades da sociedade civil deverão apresentar: a) Formulário de inscrição preenchido (anexo I deste Edital);
b) Cópia do CNPJ;
c) Estatuto da entidade onde constam as finalidades da mesma;
d) Cópia da ata de fundação da entidade registrada em cartório;
e) Ata da última reunião;
f) Declaração comprovando suas atividades há pelo menos 01 (um) ano, conforme anexo II deste Edital.
Art. 8 - Todas as entidades habilitadas deverão participar da Assembleia própria que ocorrerá no dia 21/12/2026.
Art. 9 - . Deverão votar e ser votadas as Organizações da Sociedade Civil habilitadas neste processo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mandato 2027-2029.
Art. 10 - Serão eleitas as entidades que terão maior número de votos, através de cédula, a partir das considerações da Comissão Eleitoral, no qual será lavrado ata das entidades eleitas.
Parágrafo único . As cédulas serão rubricadas pelos membros da Comissão eleitoral.
Art. 11 - Caso haja empate na votação, será considerado como critério de desempate, a entidade da sociedade civil com mais tempo de atuação, conforme data estabelecida na ata de fundação registrada em cartório e ou outro documento apresentado que consta a informação solicitada.
Art. 12 - Poderá participar da Assembleia própria qualquer pessoa da comunidade interessada na condição de ouvinte.
Art. 13 - Será publicado o resultado final das Organizações da sociedade civil eleitas para compor o mandato 2027-2029 através de Edital do CMDCA, no Diário Oficial dos Municípios e site da Prefeitura Municipal de Andirá, conforme cronograma estabelecido neste Edital.
Art. 14 - Caso as vagas estabelecidas para as Organizações da sociedade civil não sejam contempladas dentro do prazo estabelecido neste Edital, poderá a Comissão Eleitoral abrir novos prazos, procedendo via Edital.
Art. 15 - Os representantes das Organizações da sociedade civil indicados pelas entidades eleitas na Assembleia de escolha, terão sua Posse em reunião ordinária do CMDCA no dia 15/01/2027, bem como, Eleição para Presidente e Vice-presidente.
Art. 16 - O mandato dos membros (titulares e suplentes) do CMDCA será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução, no caso dos conselheiros representantes da Sociedade Civil Organizada.
Art. 17 - A eventual substituição dos representantes das entidades que compõe o CMDCA deverá ser previamente comunicada e justificada, não podendo prejudicar as atividades do Órgão.
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