DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Qualidade dentro dos padrões microbiológicos regulamentares: Sim ( ) Não ( ) Data de remessa da última amostra de água para exame laboratorial:
9. REDE DE ESGOTOS
Tratamento prévio: Sim ( ) Não ( )
Vazão suficiente: Sim ( ) Não ( ) Tanque de sedimentação: Sim ( ) Não ( )
10. FORÇA E LUZ
Constância: Permanente ( ) Lapsos ocasionais ( ) Falta ( )
Carga: Suficiente ( ) Insuficiente ( )
Gerador próprio: Sim ( ) Não ( )
11. MEIO DE TRANSPORTE DE MATÉRIA PRIMA
Caminhão: Isotérmico ( ) Comum ( ) Unidade frigorífica ( ) CO2 ( )
Local para lavagem de veículos: Sim ( ) Não ( ); Satisfaz ( ) Insatisfaz ( )
12. MEIO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
Veículo: Isotérmico ( ) Comum ( )
13. DELIMITAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Cerca: Muro ( ) Outros ( ):
14. CONCLUSÃO:
( ) Estabelecimento compatível com o projeto aprovado e possui condições gerais para início das atividades.
( ) Estabelecimento NÃO compatível com o projeto aprovado, deverá providenciar a correções descritas abaixo para então solicitar nova vistoria:
Local e data
Fiscal do SIM/POA
Carimbo do Fiscal
MODELO 2.6.11 – CERTIFICADO DE REGISTRO
CERTIFICADO
Certifica que a empresa_, localizada em __, n°_, no Município de Guaraqueçaba, inscrita no CNPJ sob o n° _ é um empreendimento registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) de __, registrado sob o n° __, classificado como _____ .
O estabelecimento foi inspecionado, encontrando-se apto as condições higiênicas e sanitárias, a produzir e comercializar os produtos de origem animal descritos no certificado de registro de produtos emitido pelo SIM.
___, de _ de 20___.
Médico Veterinário Responsável pelo SIM CRMV n° _______
FOTOS: ANEXO 3.
REGISTRO DE PRODUTOS E CONTROLE DE RÓTULOS
3.1 Objetivos
Estabelecer o procedimento operacional padrão que possibilite garantir a padronização da rotulagem, das empresas registradas, enviada ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM, definindo a metodologia a ser utilizada. Algumas rotinas devem ser adotadas no registro documental, afim de que não se perca o controle, bem como surjam problemas que facilmente poderiam ser evitados. Todos os produtos entregues ao comércio devem estar identificados através de rótulos registrados no SIM, quer quando destinados ao consumo, quer quando se destinem a outros estabelecimentos. 3.2 Aplicação Este procedimento aplica-se a todas as empresas registradas no SIM, sendo que a documentação de registro em duas vias, deve ficar arquivada na sede do SIM e a outra na empresa.
3.3 Usuários principais
Responsável pelo estabelecimento, responsável técnico, responsável pelo SIM.
3.4 Procedimento
A função principal do registro de produtos e do controle de rótulos registrados, é esclarecer sobre o processo de fabricação do produto, bem como sua avaliação, aprovação e controle da logomarca do SIM.
3.5 Registro de produto Entendendo-se como tal, a aprovação dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos e seus respectivos rótulos, do que trata o Título VII, Capítulo I, do Decreto n° 9.013/2017.
a) Avaliação dos Memoriais Descritivos: todos os produtos que a empresa pretende fabricar devem ser registrados através de memoriais descritivos de fabricação e rotulagem (Modelo 3.7.1), os mesmos devem ser entregues ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM em 02 vias. O Médico Veterinário responsável deve fazer a avaliação conforme a legislação pertinente, utilizando o check-list de rotulagem (Modelo 3.7.2), mas não se restringindo a ele, e dará o parecer final quanto ao registro do produto. Após avaliados e aprovados as vias serão distribuídas na sede do SIM e a outra na empresa.
Todas as vias devem estar assinadas e rubricadas pelos representantes da empresa ao entregar no serviço. O SIM fará sua avaliação e também deverá rubricar todas as páginas, e assinar e carimbar no respetivo campo. Após aprovados, o certificado de produtos deverá ser atualizado conforme Modelo 3.7.3, sendo que o produto deve ser cadastrado ou alterado no Banco de Dados de registro de produtos (Anexo 1).
b) Avaliação de produto não regulamentado: destinado à avaliação de produtos que não possuem regulamento técnico de identidade e qualidade – RTIQ. Para a aprovação do produto não regulamentado, deve ser encaminhado o memorial descritivo de fabricação e rotulagem, juntamente com os documentos e informações previstas no artigo 429 do Decreto Federal n° 9013/2017 e atendimento das diretrizes do MAPA, quando houver. Disponível em: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sgsi/login. Após o registro do produto a empresa terá 30 dias para apresentar Laudo de análise Microbiológica o qual atesta a inocuidade, e o Laudo Físico Químico atendendo o padrão que foi descrito no memorial.
c) Avaliação da inocuidade e qualidade do produto para produção: Após a avaliação e aprovação do memorial e do rótulo, o fiscal do SIM deverá efetuar análise oficial microbiológica e físico-química conforme programa de trabalho do SIM.
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