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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 489

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

pagamento e apoio à organização dos atendimentos. Essas ações garantem o funcionamento eficiente da rede municipal de saúde,
assegurando o uso adequado dos recursospúblicos e o suporte necessáriopara oferecer serviços dequalidade àpopulação.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 01303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
R$ 75.606,97
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$223.856,97

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito, indicado no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS DO DISTRITO
Unidade Orçamentária:19.001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS DO DISTRITO
Funcional Programática:19.001.0015.0452.0033.2085 Atividade:A ação de Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Rurais do Distrito tem como objetivo garantir o
funcionamento eficiente dos equipamentos, instalações e veículos utilizados nas atividades rurais. Inclui reparos, conservação,
aquisição de materiais, manutenção preventiva e corretiva, além de suporte técnico às equipes de obras e serviços rurais. Essa
iniciativa assegura a continuidade das ações de infraestrutura, promovendo a melhoria das condições de trabalho, a segurança dos
profissionais e a eficiência na execução de obras e serviços essenciaispara o desenvolvimento rural sustentável.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
Valor
3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Destinados a Contrapartida - Exercício
Corrente
R$ 60.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária:14.002 DIVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
Funcional Programática:14.002.0010.0302.0007.2046 Atividade:Os consórcios na área de saúde de um município são parcerias entre cidades para compartilhar serviços e recursos,
ampliando o acesso da população a atendimentos especializados, exames, cirurgias e medicamentos. Por meio do consórcio, os
municípios conseguem reduzir custos, otimizar a gestão e garantir serviços que, isoladamente, não poderiam oferecer. Essa
cooperação fortalece a regionalização da saúde, melhora a eficiência do sistema e promove maior resolutividade no atendimento.
Os consórcios são fundamentais para ampliar a cobertura e a qualidade dos serviços de saúde, especialmente em municípios de
menorporte.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
Valor
3371700000 - Rateiopelaparticipação em consórciopúblico 01303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
R$ 155.606,97
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária:14.001 DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE SAÚDE
Funcional Programática:14.001.0010.0301.0005.2034 Atividade:As atividades administrativas e financeiras da saúde no município envolvem o planejamento, controle e execução dos
recursos destinados ao setor. Incluem a gestão de contratos, compras de medicamentos, materiais e serviços, além do controle de
estoque e patrimônio das unidades de saúde. Também abrangem a elaboração de relatórios, prestação de contas, folha de
pagamento e apoio à organização dos atendimentos. Essas ações garantem o funcionamento eficiente da rede municipal de saúde,
assegurando o uso adequado dos recursospúblicos e o suporte necessáriopara oferecer serviços dequalidade àpopulação.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
Valor
3390360000 - Outros serviços de terceiros -pessoa física 01303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
R$ 8.250,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$223.856,97

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Honório Serpa, 13 de outubro de 2026.

JOAO CARLOS GARBIN

Prefeito Municipal

Publicado por: Adilson Antonio Boller Código Identificador: 21DE305F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU

CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 204/2026

DECRETO Nº 204/2026

Súmula: Regulamenta, no âmbito do Município de Iguaraçu, a atuação municipal no Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, organiza a Rede Municipal de Proteção, institui o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, institui e disciplina a escuta especializada e o Núcleo de Escuta Especializada, aprova o Protocolo Municipal de Atendimento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, CLAUDIO APARECIDO BERNIN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, bem como a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e dispõe sobre mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 06, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

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