DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
| pagamento e apoio à organização dos atendimentos. Essas ações garantem o funcionamento eficiente da rede municipal de saúde, assegurando o uso adequado dos recursospúblicos e o suporte necessáriopara oferecer serviços dequalidade àpopulação. |
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|---|---|
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso Valor |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 01303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$ 75.606,97 |
| VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | R$223.856,97 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito, indicado no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações especificadas:
| ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO | |
|---|---|
| DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS DO DISTRITO | |
| Unidade Orçamentária:19.001 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS DO DISTRITO |
| Funcional Programática:19.001.0015.0452.0033.2085 | Atividade:A ação de Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Rurais do Distrito tem como objetivo garantir o funcionamento eficiente dos equipamentos, instalações e veículos utilizados nas atividades rurais. Inclui reparos, conservação, aquisição de materiais, manutenção preventiva e corretiva, além de suporte técnico às equipes de obras e serviços rurais. Essa iniciativa assegura a continuidade das ações de infraestrutura, promovendo a melhoria das condições de trabalho, a segurança dos profissionais e a eficiência na execução de obras e serviços essenciaispara o desenvolvimento rural sustentável. |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso Valor |
| 3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização | 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Destinados a Contrapartida - Exercício Corrente R$ 60.000,00 |
| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Unidade Orçamentária:14.002 | DIVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE |
| Funcional Programática:14.002.0010.0302.0007.2046 | Atividade:Os consórcios na área de saúde de um município são parcerias entre cidades para compartilhar serviços e recursos, ampliando o acesso da população a atendimentos especializados, exames, cirurgias e medicamentos. Por meio do consórcio, os municípios conseguem reduzir custos, otimizar a gestão e garantir serviços que, isoladamente, não poderiam oferecer. Essa cooperação fortalece a regionalização da saúde, melhora a eficiência do sistema e promove maior resolutividade no atendimento. Os consórcios são fundamentais para ampliar a cobertura e a qualidade dos serviços de saúde, especialmente em municípios de menorporte. |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso Valor |
| 3371700000 - Rateiopelaparticipação em consórciopúblico | 01303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$ 155.606,97 |
| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Unidade Orçamentária:14.001 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE SAÚDE |
| Funcional Programática:14.001.0010.0301.0005.2034 | Atividade:As atividades administrativas e financeiras da saúde no município envolvem o planejamento, controle e execução dos recursos destinados ao setor. Incluem a gestão de contratos, compras de medicamentos, materiais e serviços, além do controle de estoque e patrimônio das unidades de saúde. Também abrangem a elaboração de relatórios, prestação de contas, folha de pagamento e apoio à organização dos atendimentos. Essas ações garantem o funcionamento eficiente da rede municipal de saúde, assegurando o uso adequado dos recursospúblicos e o suporte necessáriopara oferecer serviços dequalidade àpopulação. |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso Valor |
| 3390360000 - Outros serviços de terceiros -pessoa física | 01303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) R$ 8.250,00 |
| VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: | R$223.856,97 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Honório Serpa, 13 de outubro de 2026.
JOAO CARLOS GARBIN
Prefeito Municipal
Publicado por: Adilson Antonio Boller Código Identificador: 21DE305F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU
CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 204/2026
DECRETO Nº 204/2026
Súmula: Regulamenta, no âmbito do Município de Iguaraçu, a atuação municipal no Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, organiza a Rede Municipal de Proteção, institui o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, institui e disciplina a escuta especializada e o Núcleo de Escuta Especializada, aprova o Protocolo Municipal de Atendimento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, CLAUDIO APARECIDO BERNIN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, bem como a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e dispõe sobre mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 06, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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