DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Edifício da Prefeitura do Município de IGUARAÇU/PR, em 02 de outubro de 2026.
CLAUDIO APARECIDO BERNIN
Prefeito Municipal
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA
MUNICÍPIO DE IGUARAÇU – PARANÁ
SUMÁRIO
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APRESENTAÇÃO
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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OBJETIVOS
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PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
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FORMAS DE VIOLÊNCIA E SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS
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DISTINÇÃO FUNDAMENTAL: ESCUTA ESPECIALIZADA × DEPOIMENTO ESPECIAL
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REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
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FLUXOS DE ATENDIMENTO
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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ATRIBUIÇÕES POR SETOR
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PRAZOS E RESPONSABILIDADES
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REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA
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INSTRUMENTOS PADRONIZADOS
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DISPOSIÇÕES FINAIS
1. APRESENTAÇÃO
Este Protocolo estabelece os procedimentos de atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Município de Iguaraçu, Paraná. Destina-se aos profissionais dos órgãos e serviços integrantes da Rede Municipal de Proteção, especialmente das áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e Conselho Tutelar, bem como aos demais órgãos e serviços que, no âmbito de suas competências legais, participem do atendimento e da proteção de crianças e adolescentes.
Sua elaboração fundamenta-se na Lei Federal nº 13.431/2017, no Decreto Federal nº 9.603/2018, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), na Lei nº 12.845/2013, nas normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS), na Lei Federal nº 13.709/2018, e nas demais normas e orientações aplicáveis às políticas de Assistência Social, Saúde e Educação.
Elaboração:
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Equipe Técnica do CREAS de Iguaraçu;
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Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
| Norma | Disposição |
|---|---|
| Constituição Federal art. 227 |
, Dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão |
| Lei nº 8.069/199 (ECA) |
0 Estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, dispondo sobre medidas de proteção, comunicação de suspeita ou confirmação de violência e deveres dos órgãos e serviçosque atuam nagarantia de direitos. |
| Lei nº 13.431/2017 | Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, define as formas de violência e disciplina a escuta especializada (art. 7º) e o depoimento especial (art. 8º). |
| Decreto n 9.603/2018 |
º Regulamenta a Lei nº 13.431/2017 |
| Lei nº 14.344/2022 | Estabelece mecanismos deprevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente e dispõe sobre medidas de assistência eproteção. |
| Lei nº 12.845/2013 | Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual no SUS ("Lei do Minuto Seguinte") |
| Lei nº 13.709/201 (LGPD) |
8 Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, estabelecendo regras aplicáveis à proteção da privacidade e à segurança das informações relativas às crianças e aos adolescentes. |
| Portaria d consolidação MS n 04/2017 |
e º Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública e estabelece a notificação compulsória, inclusive de casos suspeitos ou confirmados de violência |
| Decreto Municipal n 204/2026 |
º Regulamenta, no âmbito do Município de Iguaraçu, a atuação municipal no Sistema de Garantia de Direitos da criança e doadolescente vítima ou testemunha de violência; organiza a Rede Municipal de Proteção; institui o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência; institui e disciplina a escuta especializada e o Núcleo de Escuta Especializada; e aprova o Protocolo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência. |
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
• Fortalecer a Rede Municipal de Proteção por meio da padronização de fluxos, procedimentos e diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, promovendo uma atuação integrada, humanizada e qualificada, com foco na proteção integral, na prevenção da revitimização e na garantia dos direitos previstos na legislação vigente.
3.2 Objetivos Específicos
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Orientar os profissionais da Rede Municipal de Proteção quanto à identificação, ao acolhimento, aos encaminhamentos e ao acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
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Padronizar os fluxos de atendimento, comunicação e encaminhamento entre os órgãos que compõem a Rede Municipal de Proteção.
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Fortalecer a atuação articulada e intersetorial dos serviços que integram o Sistema de Garantia de Direitos.
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Definir as atribuições e responsabilidades dos órgãos envolvidos no atendimento, respeitando suas competências legais.
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Contribuir para a prevenção da revitimização, assegurando um atendimento ético, humanizado e centrado na proteção integral da criança e do adolescente.
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Promover a qualificação contínua das práticas profissionais, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 13.431/2017, o Decreto Federal nº 9.603/2018 e demais normativas aplicáveis.
4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
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