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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 499

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Edifício da Prefeitura do Município de IGUARAÇU/PR, em 02 de outubro de 2026.

CLAUDIO APARECIDO BERNIN

Prefeito Municipal

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA

MUNICÍPIO DE IGUARAÇU – PARANÁ

SUMÁRIO

  1. APRESENTAÇÃO

  2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  3. OBJETIVOS

  4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

  5. FORMAS DE VIOLÊNCIA E SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS

  6. DISTINÇÃO FUNDAMENTAL: ESCUTA ESPECIALIZADA × DEPOIMENTO ESPECIAL

  7. REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO

  8. FLUXOS DE ATENDIMENTO

  9. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

  10. ATRIBUIÇÕES POR SETOR

  11. PRAZOS E RESPONSABILIDADES

  12. REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA

  13. INSTRUMENTOS PADRONIZADOS

  14. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. APRESENTAÇÃO

Este Protocolo estabelece os procedimentos de atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Município de Iguaraçu, Paraná. Destina-se aos profissionais dos órgãos e serviços integrantes da Rede Municipal de Proteção, especialmente das áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e Conselho Tutelar, bem como aos demais órgãos e serviços que, no âmbito de suas competências legais, participem do atendimento e da proteção de crianças e adolescentes.

Sua elaboração fundamenta-se na Lei Federal nº 13.431/2017, no Decreto Federal nº 9.603/2018, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), na Lei nº 12.845/2013, nas normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS), na Lei Federal nº 13.709/2018, e nas demais normas e orientações aplicáveis às políticas de Assistência Social, Saúde e Educação.

Elaboração:

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Norma Disposição
Constituição Federal
art. 227
,
Dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
Lei
nº
8.069/199
(ECA)
0
Estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, dispondo sobre medidas de proteção, comunicação de suspeita ou confirmação de violência e deveres
dos órgãos e serviçosque atuam nagarantia de direitos.
Lei nº 13.431/2017 Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, define as formas de violência e disciplina a escuta especializada (art. 7º) e o depoimento
especial (art. 8º).
Decreto
n
9.603/2018
º
Regulamenta a Lei nº 13.431/2017
Lei nº 14.344/2022 Estabelece mecanismos deprevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente e dispõe sobre medidas de assistência eproteção.
Lei nº 12.845/2013 Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual no SUS ("Lei do Minuto Seguinte")
Lei nº 13.709/201
(LGPD)
8
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, estabelecendo regras aplicáveis à proteção da privacidade e à segurança das informações relativas às crianças e aos
adolescentes.
Portaria
d
consolidação MS n
04/2017
e
º
Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública e estabelece a notificação compulsória, inclusive de casos suspeitos ou confirmados de violência
Decreto Municipal n
204/2026
º
Regulamenta, no âmbito do Município de Iguaraçu, a atuação municipal no Sistema de Garantia de Direitos da criança e doadolescente vítima ou testemunha de violência; organiza a Rede Municipal
de Proteção; institui o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência; institui e disciplina a escuta especializada e o
Núcleo de Escuta Especializada; e aprova o Protocolo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.

3. OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral

• Fortalecer a Rede Municipal de Proteção por meio da padronização de fluxos, procedimentos e diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, promovendo uma atuação integrada, humanizada e qualificada, com foco na proteção integral, na prevenção da revitimização e na garantia dos direitos previstos na legislação vigente.

3.2 Objetivos Específicos

4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

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