DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
5.7. Violência Autoprovocada
Compreende comportamentos ou atos intencionais de autolesão ou de tentativa de suicídio praticados pela própria criança ou adolescente, independentemente da finalidade atribuída ao ato, devendo a situação ser avaliada quanto à existência de risco à vida ou à integridade física e psicológica.
6. DISTINÇÃO FUNDAMENTAL: ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL
| ESCUTA ESPECIALIZADA | DEPOIMENTO ESPECIAL | |
|---|---|---|
| Fundamento | Art. 7º, Lei nº 13.431/2017 | Art. 8º, Lei nº 13.431/2017 |
| Natureza | PROTETIVA / NÃO INVESTIGATIVA | VOLTADA À PRODUÇÃO DE PROVA |
| Onde ocorre | No espaço físico do CREAS, por profissional capacitado integrante do Núcleo de Escuta Especializada, estrutura técnica vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em articulação com os órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção. |
Perante autoridade policial ou judiciária, conforme a legislação aplicável |
| Quem realiza | Profissional capacitado integrante do Núcleo de Escuta Especializada, designado na forma do Decreto e do ato administrativo correspondente. |
Profissional capacitado e designado para a realização do procedimento, conforme a autoridade competente e legislação aplicável. |
| Finalidade | Subsidiar a adoção de medidas de assistência, proteção e cuidado. | Produzir prova para fins de investigação e responsabilização no âmbito policial oujudicial, conforme a legislação aplicável |
| Solicitação | Conselho Tutelar, Ministério Público ou conforme a necessidade de atendimento identificada pelos órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção, observadas as competências institucionais e osprocedimentos estabelecidos neste Protocolo. |
Determinada pela autoridade policial ou judiciária competente, nos termos da legislação aplicável |
| Registro | Relatório de Escuta Especializada, conforme instrumento padronizado neste Protocolo. | Preferencialmente realizado por meio de gravação audiovisual, observado o disposto na legislação aplicável |
| Consentimento ou Autorização |
Não deve ser tratado como requisito geral para a adoção de medidas de proteção, devendo ser observadas as circunstâncias do caso, a legislação aplicável e os direitos da criança ou do adolescente. |
Observados os procedimentos e requisitos previstos na legislação e determinados pela autoridade competente |
7. REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS EM IGUARAÇU
Integram a Rede Municipal de Proteção, nos termos do Art. 9º do Decreto nº 204/2026: os órgãos, serviços, programas e equipamentos municipais que atuam na promoção, proteção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, incluindo a Assistência Social, a Saúde, a Educação, o Conselho Tutelar e o Núcleo de Escuta Especializada, sem prejuízo da articulação com os demais órgãos e instituições que integram o Sistema de Garantia de Direitos, no âmbito de suas respectivas competências.
7.1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
| Equipamento | Natureza | Função Principal |
|---|---|---|
| CREAS | Proteção Social Especial Complexidade |
— Média Atendimento especializado a famílias em situação de violação de direitos. Oferta o PAEFI e disponibiliza espaço para a realização da Escuta Especializadapeloprofissional capacitado integrante do Núcleo de Escuta Especializada, conforme osprocedimentos estabelecidos neste Protocolo. |
| CRAS | Proteção Social Básica | Atua na prevenção de situações de risco social. Oferta o PAIF e o SCFV. Identifica situações de vulnerabilidade, adota as providências e realiza os encaminhamentos necessários, conforme as necessidades identificadas, as competências dos serviços e o fluxo estabelecido neste Protocolo. Encaminha também ao CREAS e ao Conselho Tutelarquando cabíveis, conforme as necessidades identificadas e as competências de cada serviço. |
| SCFV | Proteção Social Básica | Prevenir situações de risco social e fortalecer vínculos familiares e comunitários. |
| Núcleo de Escut Especializada 7.2.Saúde |
a Estrutura técnica administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Social |
vinculada Municipal Organizar e realizar a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, por profissionais capacitados, articulando-se com os órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção e observando a finalidade exclusivamente protetiva do procedimento. |
| Equipamento | Função Principal | |
| UBS 24 Horas | Porta de entrada para atendimento de urgência/emergência. Unidade de atendimento de saúde responsável pelo acolhimento e atendimento inicial das situações que demandem atenção imediata, conforme a organização da Rede Municipal de Saúde, com adoção das medidas assistenciais cabíveis e encaminhamento aos serviços de referênciaquando necessário. |
|
| Unidade Básica de | Saúde UBSF Copacabana | Porta de entradapreferencial da Rede de Atenção à Saúde. Acolhimento, identificação, notificação compulsória (SINAN) e acompanhamento longitudinal. |
| Saúde Mental 7.3. Educaçã |
o | Acompanhamentopsicológico de crianças e adolescentes com sofrimentopsíquico decorrente de violência. Suporte às famílias. |
| Equipamento | Função Principal | |
| Escolas, CMEIs e c | reches | Identificação de sinais ou situações de violência, acolhimento inicial, adoção das providências previstas na legislação e neste Protocolo, comunicação aos órgãos competentesquando cabível, acompanhamento educacional e desenvolvimento de ações deprevenção eproteção. |
7.4. Conselho Tutelar
| Órgão | Função Principal |
|---|---|
| Conselho Tutelar | Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional. Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, competindo-lhe exercer as atribuiçõesprevistas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/1990. |
7.5. Sistema de Justiça e Segurança
Os órgãos do Sistema de Justiça e Segurança Pública atuam de forma articulada com a Rede Municipal de Proteção e integram o Sistema de Garantia de Direitos, no âmbito de suas respectivas competências legais e institucionais.
| Órgão | Função Principal |
|---|---|
| Polícia Civil | Registro de ocorrências, instauração de inquéritopolicial, investigação criminal, requisição deperícias. |
| Polícia Militar | Atendimento de situações emergenciais, preservação da integridade física e segurança das pessoas envolvidas e adoção das providências de polícia ostensiva cabíveis, inclusive acionamento dos órgãos competentesquando necessário. |
| Ministério Público | Atua na defesa dos direitos e interesses de crianças e adolescentes, exercendo as atribuições previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação aplicável, inclusivequanto à adoção de medidasjudiciais e extrajudiciais cabíveis. |
| Poder Judiciário (Vara d Infância e Juventude) |
a Exerce a função jurisdicional e aprecia as medidas judiciais de sua competência relacionadas à proteção da criança e do adolescente, observada a organização judiciária e a legislação aplicável. O depoimento especial será realizadoperante a autoridadepolicial oujudiciária competente, conforme a legislação aplicável. |
8. FLUXOS DE ATENDIMENTO
(Ressalta-se a inviabilidade de anexação de imagens ao presente documento, sendo as respectivas mídias disponibilizadas publicamente no portal oficial de publicações da Prefeitura Municipal de Iguaraçu.)
9. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
9.1. Revelação Espontânea (art. 4º, §3º, Lei nº 13.431/2017)
Regra: Quando a criança ou o adolescente revelar espontaneamente situação de violência, o profissional deverá acolher a manifestação, sem realizar perguntas desnecessárias ou de caráter investigativo, registrar as informações necessárias (Ficha de Revelação Espontânea) e adotar as providências de proteção e os encaminhamentos cabíveis, observados os fluxos estabelecidos neste Protocolo.
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