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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 501

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

5.7. Violência Autoprovocada

Compreende comportamentos ou atos intencionais de autolesão ou de tentativa de suicídio praticados pela própria criança ou adolescente, independentemente da finalidade atribuída ao ato, devendo a situação ser avaliada quanto à existência de risco à vida ou à integridade física e psicológica.

6. DISTINÇÃO FUNDAMENTAL: ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL

ESCUTA ESPECIALIZADA DEPOIMENTO ESPECIAL
Fundamento Art. 7º, Lei nº 13.431/2017 Art. 8º, Lei nº 13.431/2017
Natureza PROTETIVA / NÃO INVESTIGATIVA VOLTADA À PRODUÇÃO DE PROVA
Onde ocorre No espaço físico do CREAS, por profissional capacitado integrante do Núcleo de Escuta
Especializada, estrutura técnica vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, em articulação com os órgãos e serviços da Rede Municipal de
Proteção.



Perante autoridade policial ou judiciária, conforme a legislação aplicável
Quem realiza Profissional capacitado integrante do Núcleo de Escuta Especializada, designado na forma
do Decreto e do ato administrativo correspondente.

Profissional capacitado e designado para a realização do procedimento,
conforme a autoridade competente e legislação aplicável.
Finalidade Subsidiar a adoção de medidas de assistência, proteção e cuidado. Produzir prova para fins de investigação e responsabilização no âmbito
policial oujudicial, conforme a legislação aplicável
Solicitação Conselho Tutelar, Ministério Público ou conforme a necessidade de atendimento
identificada pelos órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção, observadas as
competências institucionais e osprocedimentos estabelecidos neste Protocolo.


Determinada pela autoridade policial ou judiciária competente, nos
termos da legislação aplicável
Registro Relatório de Escuta Especializada, conforme instrumento padronizado neste Protocolo. Preferencialmente realizado por meio de gravação audiovisual,
observado o disposto na legislação aplicável
Consentimento ou
Autorização
Não deve ser tratado como requisito geral para a adoção de medidas de proteção, devendo
ser observadas as circunstâncias do caso, a legislação aplicável e os direitos da criança ou do
adolescente.


Observados os procedimentos e requisitos previstos na legislação e
determinados pela autoridade competente

7. REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS EM IGUARAÇU

Integram a Rede Municipal de Proteção, nos termos do Art. 9º do Decreto nº 204/2026: os órgãos, serviços, programas e equipamentos municipais que atuam na promoção, proteção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, incluindo a Assistência Social, a Saúde, a Educação, o Conselho Tutelar e o Núcleo de Escuta Especializada, sem prejuízo da articulação com os demais órgãos e instituições que integram o Sistema de Garantia de Direitos, no âmbito de suas respectivas competências.

7.1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Equipamento Natureza Função Principal
CREAS Proteção
Social
Especial

Complexidade
—
Média
Atendimento especializado a famílias em situação de violação de direitos. Oferta o PAEFI e disponibiliza espaço para a realização da Escuta
Especializadapeloprofissional capacitado integrante do Núcleo de Escuta Especializada, conforme osprocedimentos estabelecidos neste Protocolo.
CRAS Proteção Social Básica Atua na prevenção de situações de risco social. Oferta o PAIF e o SCFV. Identifica situações de vulnerabilidade, adota as providências e realiza os
encaminhamentos necessários, conforme as necessidades identificadas, as competências dos serviços e o fluxo estabelecido neste Protocolo. Encaminha
também ao CREAS e ao Conselho Tutelarquando cabíveis, conforme as necessidades identificadas e as competências de cada serviço.
SCFV Proteção Social Básica Prevenir situações de risco social e fortalecer vínculos familiares e comunitários.
Núcleo de Escut
Especializada
7.2.Saúde
a
Estrutura
técnica
administrativamente à Secretaria
de Desenvolvimento Social
vinculada
Municipal
Organizar e realizar a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, por profissionais capacitados, articulando-se
com os órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção e observando a finalidade exclusivamente protetiva do procedimento.
Equipamento Função Principal
UBS 24 Horas Porta de entrada para atendimento de urgência/emergência. Unidade de atendimento de saúde responsável pelo acolhimento e atendimento inicial das situações
que demandem atenção imediata, conforme a organização da Rede Municipal de Saúde, com adoção das medidas assistenciais cabíveis e encaminhamento aos
serviços de referênciaquando necessário.
Unidade Básica de Saúde UBSF Copacabana Porta de entradapreferencial da Rede de Atenção à Saúde. Acolhimento, identificação, notificação compulsória (SINAN) e acompanhamento longitudinal.
Saúde Mental
7.3. Educaçã
o Acompanhamentopsicológico de crianças e adolescentes com sofrimentopsíquico decorrente de violência. Suporte às famílias.
Equipamento Função Principal
Escolas, CMEIs e c reches Identificação de sinais ou situações de violência, acolhimento inicial, adoção das providências previstas na legislação e neste Protocolo, comunicação aos
órgãos competentesquando cabível, acompanhamento educacional e desenvolvimento de ações deprevenção eproteção.

7.4. Conselho Tutelar

Órgão Função Principal
Conselho Tutelar Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional. Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do
Adolescente, competindo-lhe exercer as atribuiçõesprevistas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/1990.

7.5. Sistema de Justiça e Segurança

Os órgãos do Sistema de Justiça e Segurança Pública atuam de forma articulada com a Rede Municipal de Proteção e integram o Sistema de Garantia de Direitos, no âmbito de suas respectivas competências legais e institucionais.

Órgão Função Principal
Polícia Civil Registro de ocorrências, instauração de inquéritopolicial, investigação criminal, requisição deperícias.
Polícia Militar Atendimento de situações emergenciais, preservação da integridade física e segurança das pessoas envolvidas e adoção das providências de polícia ostensiva cabíveis, inclusive acionamento
dos órgãos competentesquando necessário.
Ministério Público Atua na defesa dos direitos e interesses de crianças e adolescentes, exercendo as atribuições previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação
aplicável, inclusivequanto à adoção de medidasjudiciais e extrajudiciais cabíveis.
Poder
Judiciário
(Vara
d
Infância e Juventude)
a
Exerce a função jurisdicional e aprecia as medidas judiciais de sua competência relacionadas à proteção da criança e do adolescente, observada a organização judiciária e a legislação
aplicável. O depoimento especial será realizadoperante a autoridadepolicial oujudiciária competente, conforme a legislação aplicável.

8. FLUXOS DE ATENDIMENTO

(Ressalta-se a inviabilidade de anexação de imagens ao presente documento, sendo as respectivas mídias disponibilizadas publicamente no portal oficial de publicações da Prefeitura Municipal de Iguaraçu.)

9. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

9.1. Revelação Espontânea (art. 4º, §3º, Lei nº 13.431/2017)

Regra: Quando a criança ou o adolescente revelar espontaneamente situação de violência, o profissional deverá acolher a manifestação, sem realizar perguntas desnecessárias ou de caráter investigativo, registrar as informações necessárias (Ficha de Revelação Espontânea) e adotar as providências de proteção e os encaminhamentos cabíveis, observados os fluxos estabelecidos neste Protocolo.

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