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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 503

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

• Avaliar as situações comunicadas, acionar e articular os órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção necessários ao atendimento da criança ou do adolescente, inclusive para realização de escuta especializada, quando cabível, observadas as competências e os fluxos estabelecidos neste Protocolo;

• Comunicar ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes as situações que demandem providências de sua atribuição, nos termos da legislação aplicável;

• Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência, observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente;

• Fiscalizar as entidades de atendimento, nos termos de suas atribuições legais;

• Manter registro atualizado das medidas e dos encaminhamentos realizados no âmbito de sua atuação, observado o sigilo das informações.

10.2. CREAS

• Ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI às famílias e indivíduos em situação de violação de direitos;

• Disponibilizar espaço para a realização da Escuta Especializada pelo profissional capacitado integrante do Núcleo de Escuta Especializada, conforme os procedimentos estabelecidos neste Protocolo;

• Elaborar relatórios técnicos, no âmbito de suas atribuições, para subsidiar a atuação da Rede Municipal de Proteção;

• Articular-se com os demais órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção;

• Realizar o acompanhamento psicossocial da criança ou do adolescente e de sua família, no âmbito de suas atribuições;

• Participar das reuniões e ações de articulação da Rede Municipal de Proteção.

10.3. CRAS

• Identificar situações de vulnerabilidade e risco social no âmbito dos atendimentos realizados;

• Realizar busca ativa e visitas domiciliares, quando cabíveis, no âmbito de suas atribuições;

• Adotar as providências e realizar os encaminhamentos aos órgãos e serviços competentes diante das situações identificadas, inclusive ao Conselho Tutelar, quando configurada situação que demande sua atuação, ou ao CREAS, quando cabível, observadas as competências e os fluxos estabelecidos neste Protocolo; • Ofertar acompanhamento familiar por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, quando compatível com as necessidades identificadas e com as atribuições da Proteção Social Básica;

• Promover, quando pertinente, a inserção da criança, do adolescente ou de sua família em serviços da Proteção Social Básica, inclusive no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;

• Participar das reuniões e ações de articulação da Rede Municipal de Proteção.

10.4. Saúde (UBS Copacabana e UBS 24h)

• Acolher a criança ou o adolescente de forma humanizada, garantindo ambiente seguro e adequado ao atendimento;

• Identificar indicadores clínicos, comportamentais e contextos que gerem suspeita ou confirmação de violência contra a criança ou adolescente durante o atendimento;

• Realizar a notificação compulsória das situações de violência, quando configurada hipótese legal, mediante preenchimento do instrumento próprio e registro no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, observados os procedimentos e prazos estabelecidos pelas normas sanitárias vigentes; • Realizar o atendimento clínico necessário, incluindo avaliação, conduta terapêutica, exames e demais procedimentos indicados, conforme a situação e os protocolos vigentes;

• Encaminhar (quando necessário) a criança ou o adolescente para os serviços de referência competentes, observados os fluxos assistenciais e periciais vigentes;

• Comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar as situações que demandem providências de proteção, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das demais comunicações legalmente exigidas;

• Articular-se com os demais órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção e realizar os encaminhamentos necessários, conforme as necessidades identificadas e as competências de cada serviço;

• Assegurar o acompanhamento longitudinal da criança ou do adolescente no âmbito da Atenção Primária à Saúde, quando cabível;

• Encaminhar aos serviços de Saúde Mental quando identificada necessidade de acompanhamento em razão de sofrimento psíquico ou outras demandas relacionadas à saúde mental.

10.5. Educação

• Identificar sinais ou indícios de possível situação de violência, considerando, entre outros elementos, alterações de comportamento, marcas físicas, faltas recorrentes, mudanças no desempenho ou outras alterações relevantes;

• Acolher a criança ou o adolescente, garantindo ambiente seguro, respeitoso e adequado;

• Comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar as situações que demandem providências de proteção, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das demais comunicações legalmente exigidas;

• Evitar a realização de questionamentos desnecessários, repetitivos ou de caráter investigativo, observados os procedimentos de revelação espontânea e os limites da atuação educacional;

• Assegurar o acompanhamento pedagógico e a continuidade da trajetória escolar da criança ou do adolescente, promovendo sua permanência, inclusão e proteção no ambiente educacional;

• Participar das reuniões e ações de articulação da Rede Municipal de Proteção;

• Promover ações de prevenção à violência, de promoção dos direitos humanos e de proteção integral de crianças e adolescentes.

10.6. Segurança Pública

Polícia Militar - Acionamento para:

• Atender ocorrências de emergência, flagrante delito ou situações que envolvam risco atual ou iminente à integridade da criança ou do adolescente, adotando as providências necessárias à sua proteção;

• Adotar as medidas cabíveis em relação ao possível autor da violência, inclusive sua condução à autoridade policial, quando presentes os requisitos legais;

• Encaminhar a criança ou o adolescente para atendimento de saúde, quando necessário e observadas as condições da ocorrência;

• Registrar o Boletim de Ocorrência e formalizar a notícia do fato, conforme as circunstâncias do caso;

• Adotar as providências necessárias à apuração da ocorrência, inclusive instaurar procedimento policial quando presentes os requisitos legais;

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