DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
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Realizar diligências investigativas e demais atos de polícia judiciária necessários à apuração dos fatos;
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Requisitar os exames e as perícias necessários à apuração da ocorrência, conforme a natureza do caso;
• Adotar ou encaminhar as providências cabíveis para requerimento de medidas protetivas de urgência, quando presentes os requisitos legais;
• Comunicar ou encaminhar as informações aos órgãos competentes, inclusive ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, quando cabível, nas hipóteses previstas na legislação.
11. PRAZOS E RESPONSABILIDADES
| Ação | Prazo Máximo | Responsável |
|---|---|---|
| Acionamento do Conselho Tutelar | Imediatamente após a identificação da situação | Órgão ou profissional que identificar ou receber a situação, conforme suas atribuições |
| Comunicação formal ao Conselho Tutelar | Até 24 horas após o acionamento imediato | Órgão ou profissional que identificar ou receber a situação, conforme suas atribuições |
| Atendimento em saúde - situações de urgência ou risco | Imediatamente após a identificação da situação | Serviço de saúde de referência (UBS 24 Horas) |
| Atendimento em saúde — violência sexual | Imediatamente, observadas as necessidades clínicas e as janelas de oportunidade para as intervenções indicadas |
Serviço de saúde de referência (UBS 24 Horas), com encaminhamento especializado quando necessário - (encaminhamento para H.U.M ou IML - conforme referência do caso) |
| Profilaxia IST + Exames Laboratoriais e Coleta de Vestígios | Conforme avaliação clínica, protocolos assistenciais e tempo decorrido desde o fato (Até 72 horas do ocorrido) |
Serviço de saúde de referência, com encaminhamento aos serviços especializados, quando necessário. (encaminhamento para H.U.M ou IML - conforme referência do caso) |
| Notificação SINAN | Até 24 horas (quando configurada hipótese de notificação compulsória) |
Profissional/ serviço de saúde |
| Comunicação à Polícia Civil | Conforme as circunstâncias do caso. | Conselho Tutelar (conforme as circunstâncias do caso) |
| Realização da Escuta Especializada | 05 dias úteis, da data da solicitação. | Profissional capacitado integrante do Núcleo de Escuta Especializada |
| Encaminhamento do relatório de escuta ao Conselho Tutelar | Em até 48 horas após realização | Profissional capacitado integrante do Núcleo de Escuta Especializada |
| Aplicação de medidas de proteção | Imediatamente após o conhecimento da situação, (quando cabível) |
Conselho Tutelar |
12. REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA
A integralidade do cuidado depende da comunicação formal entre os serviços. Estabelecem-se os seguintes mecanismos:
12.1. Referência
A referência consiste no encaminhamento da criança ou do adolescente e, quando necessário, de sua família, a outro serviço da Rede Municipal de Proteção, conforme as necessidades identificadas e as competências institucionais.
• O encaminhamento deverá indicar o serviço de destino, a finalidade e as informações estritamente necessárias à continuidade do atendimento.
• Sempre que possível, o serviço de origem deverá informar previamente o serviço de destino, observados os fluxos estabelecidos neste Protocolo.
• Nas situações que demandem proteção imediata, o encaminhamento deverá ocorrer com prioridade e celeridade, sem prejuízo das notificações e comunicações legalmente obrigatórias.
12.2. Contrarreferência
A contrarreferência consiste na comunicação do serviço que recebeu o encaminhamento ao serviço de origem, informando, de maneira objetiva, o recebimento e as providências adotadas, quando pertinente à continuidade do cuidado.
• O serviço de destino deverá comunicar o recebimento do encaminhamento e as providências necessárias à articulação da Rede, respeitando suas atribuições.
• A comunicação deverá conter apenas os dados necessários à continuidade do atendimento e à proteção da criança ou do adolescente.
• A contrarreferência deverá observar o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais, não incluindo informações que não sejam pertinentes à finalidade da comunicação.
12.3. Instrumentos de Comunicação
• Ficha de Revelação Espontânea (Anexo I) — registro das informações espontaneamente apresentadas e instrumento de apoio à comunicação ao Conselho Tutelar, quando cabível.
• Ofício de Encaminhamento (Anexo II) — comunicação formal entre serviços, conforme a necessidade e os procedimentos estabelecidos neste Protocolo.
• Relatório de Escuta Especializada (Anexo III) — registro técnico do procedimento realizado pelo profissional capacitado integrante do Núcleo de Escuta Especializada.
• SINAN — sistema utilizado pelos serviços de saúde para registro das notificações compulsórias, quando configurada hipótese prevista nas normas sanitárias vigentes.
Os instrumentos deverão ser utilizados de acordo com sua finalidade, não substituindo as comunicações e notificações legalmente obrigatórias.
12.4. Procedimento
I – Serviço que realiza a referência:
a) identificar o serviço de destino conforme a necessidade de atendimento e os fluxos estabelecidos neste Protocolo;
b) elaborar o encaminhamento com as informações estritamente necessárias, utilizando o instrumento pertinente;
c) estabelecer contato prévio com o serviço de destino, sempre que possível e necessário, especialmente nas situações que demandem continuidade ou prioridade no atendimento;
d) registrar o encaminhamento e as providências adotadas.
II – Serviço que recebe a referência:
a) acolher a demanda e avaliar as providências pertinentes à sua competência;
b) comunicar ao serviço de origem o recebimento do encaminhamento e, quando necessário, as providências adotadas para a continuidade do atendimento;
c) informar eventual necessidade de articulação com outros serviços, observados os limites de sigilo e proteção de dados; d) registrar o atendimento e as comunicações realizadas.
12.5 Reuniões da Rede Municipal de Proteção e Grupos Intersetoriais Locais
A articulação entre os órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção será promovida por meio de reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias, sempre que necessário, realizadas no âmbito do Comitê Municipal de Gestão Colegiada, conforme as disposições do Decreto Municipal.
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