DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
As reuniões terão por finalidade alinhar os fluxos de atendimento, avaliar a atuação intersetorial, identificar dificuldades e planejar ações de aprimoramento e capacitação continuada, podendo contar com a participação de representantes dos órgãos e serviços da Rede, conforme a pauta e a pertinência temática.
Quando necessário, poderão ser constituídos grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, observadas as necessidades de cada caso, as competências legais dos órgãos envolvidos, o sigilo das informações e os fluxos estabelecidos neste Protocolo.
A composição dos grupos será definida conforme os serviços necessários ao atendimento de cada caso. Seu funcionamento deverá limitar-se à articulação técnica, ao acompanhamento e aos encaminhamentos pertinentes, vedadas atribuições de investigação, produção de prova ou julgamento. A discussão de casos específicos deverá observar o melhor interesse da criança ou do adolescente, a intervenção mínima e o compartilhamento apenas das informações necessárias à proteção e à continuidade do atendimento.
13. INSTRUMENTOS PADRONIZADOS
Integram este Protocolo os seguintes instrumentos padronizados, destinados a orientar os registros, as comunicações e os encaminhamentos realizados pelos órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção.
ANEXO I — FICHA DE REVELAÇÃO ESPONTÂNEA AO CONSELHO TUTELAR
Modelo padronizado, contendo minimamente:
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Identificação da criança ou do adolescente, com os dados necessários à sua localização e proteção;
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Identificação dos responsáveis, quando conhecida;
-
Registro fiel e objetivo das informações espontaneamente apresentadas, sem interpretação ou perguntas investigativas;
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Sinais ou circunstâncias observados pelo profissional;
-
Data, horário e local da revelação;
-
Identificação do profissional comunicante, serviço de origem e contato institucional;
-
Providências adotadas e encaminhamentos realizados;
-
Campo destinado ao registro do recebimento pelo Conselho Tutelar.
ANEXO II — OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO INTERSETORIAL
Modelo padronizado para comunicação formal e encaminhamento entre os órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção, contendo as informações estritamente necessárias à finalidade do encaminhamento e à continuidade do atendimento.
ANEXO III — RELATÓRIO DE ESCUTA ESPECIALIZADA
Instrumento de registro técnico do procedimento de escuta especializada, elaborado pelo profissional capacitado integrante do Núcleo de Escuta Especializada, observados os parâmetros legais, o caráter exclusivamente protetivo do procedimento, a intervenção mínima e o sigilo das informações.
(Conforme parâmetros do art. 7º, Lei nº 13.431/2017 e arts. 25 a 28 do Decreto nº 9.603/2018)
ANEXO IV — FLUXOGRAMAS
Integram este Protocolo os fluxogramas de atendimento previstos na Seção 8, em formato A3, destinados à afixação e à consulta pelos profissionais dos órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Capacitação Continuada
Os profissionais dos órgãos e serviços integrantes da Rede Municipal de Proteção deverão participar de ações de capacitação e aperfeiçoamento relacionadas às atribuições que desempenham, devendo ser realizadas, no mínimo, 2 (duas) capacitações por ano, preferencialmente de forma intersetorial e com abordagem de conteúdos sobre:
-
Identificação de situações de violência e acolhimento;
-
Fluxos de atendimento e encaminhamentos;
-
Escuta especializada;
-
Notificação compulsória e demais comunicações obrigatórias;
-
Prevenção da revitimização;
-
Atuação intersetorial e proteção de dados.
O Comitê Municipal de Gestão Colegiada acompanhará as necessidades de capacitação da Rede e poderá propor planejamento integrado das ações formativas, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
14.2. Monitoramento e Avaliação
O acompanhamento da implementação deste Protocolo será realizado de forma articulada pelos órgãos e serviços integrantes da Rede Municipal de Proteção, sob acompanhamento do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
O monitoramento deverá considerar, sempre que disponíveis e pertinentes, informações agregadas sobre:
-
Funcionamento dos fluxos de atendimento;
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Dificuldades identificadas na articulação entre os serviços;
-
Necessidades de aprimoramento dos procedimentos;
-
Ações de capacitação realizadas;
-
Outros aspectos necessários à avaliação da atuação integrada da Rede.
A avaliação será realizada semestralmente, como periodicidade de acompanhamento prevista neste Protocolo, observados o sigilo e a proteção de dados pessoais, vedada a exposição ou identificação indevida de crianças e adolescentes.
14.3. Revisão
Este Protocolo deverá ser revisado a cada 2 (dois) anos ou sempre que houver alteração legislativa relevante, mudança nos fluxos de atendimento ou identificação de necessidade técnica ou operacional que justifique sua atualização.
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