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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 505

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

As reuniões terão por finalidade alinhar os fluxos de atendimento, avaliar a atuação intersetorial, identificar dificuldades e planejar ações de aprimoramento e capacitação continuada, podendo contar com a participação de representantes dos órgãos e serviços da Rede, conforme a pauta e a pertinência temática.

Quando necessário, poderão ser constituídos grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, observadas as necessidades de cada caso, as competências legais dos órgãos envolvidos, o sigilo das informações e os fluxos estabelecidos neste Protocolo.

A composição dos grupos será definida conforme os serviços necessários ao atendimento de cada caso. Seu funcionamento deverá limitar-se à articulação técnica, ao acompanhamento e aos encaminhamentos pertinentes, vedadas atribuições de investigação, produção de prova ou julgamento. A discussão de casos específicos deverá observar o melhor interesse da criança ou do adolescente, a intervenção mínima e o compartilhamento apenas das informações necessárias à proteção e à continuidade do atendimento.

13. INSTRUMENTOS PADRONIZADOS

Integram este Protocolo os seguintes instrumentos padronizados, destinados a orientar os registros, as comunicações e os encaminhamentos realizados pelos órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção.

ANEXO I — FICHA DE REVELAÇÃO ESPONTÂNEA AO CONSELHO TUTELAR

Modelo padronizado, contendo minimamente:

ANEXO II — OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO INTERSETORIAL

Modelo padronizado para comunicação formal e encaminhamento entre os órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção, contendo as informações estritamente necessárias à finalidade do encaminhamento e à continuidade do atendimento.

ANEXO III — RELATÓRIO DE ESCUTA ESPECIALIZADA

Instrumento de registro técnico do procedimento de escuta especializada, elaborado pelo profissional capacitado integrante do Núcleo de Escuta Especializada, observados os parâmetros legais, o caráter exclusivamente protetivo do procedimento, a intervenção mínima e o sigilo das informações.

(Conforme parâmetros do art. 7º, Lei nº 13.431/2017 e arts. 25 a 28 do Decreto nº 9.603/2018)

ANEXO IV — FLUXOGRAMAS

Integram este Protocolo os fluxogramas de atendimento previstos na Seção 8, em formato A3, destinados à afixação e à consulta pelos profissionais dos órgãos e serviços da Rede Municipal de Proteção.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Capacitação Continuada

Os profissionais dos órgãos e serviços integrantes da Rede Municipal de Proteção deverão participar de ações de capacitação e aperfeiçoamento relacionadas às atribuições que desempenham, devendo ser realizadas, no mínimo, 2 (duas) capacitações por ano, preferencialmente de forma intersetorial e com abordagem de conteúdos sobre:

O Comitê Municipal de Gestão Colegiada acompanhará as necessidades de capacitação da Rede e poderá propor planejamento integrado das ações formativas, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

14.2. Monitoramento e Avaliação

O acompanhamento da implementação deste Protocolo será realizado de forma articulada pelos órgãos e serviços integrantes da Rede Municipal de Proteção, sob acompanhamento do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

O monitoramento deverá considerar, sempre que disponíveis e pertinentes, informações agregadas sobre:

A avaliação será realizada semestralmente, como periodicidade de acompanhamento prevista neste Protocolo, observados o sigilo e a proteção de dados pessoais, vedada a exposição ou identificação indevida de crianças e adolescentes.

14.3. Revisão

Este Protocolo deverá ser revisado a cada 2 (dois) anos ou sempre que houver alteração legislativa relevante, mudança nos fluxos de atendimento ou identificação de necessidade técnica ou operacional que justifique sua atualização.

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