DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
As propostas de alteração deverão ser articuladas no âmbito da Rede Municipal de Proteção e submetidas às providências administrativas e normativas cabíveis.
14.4. Proteção de Dados (LGPD)
O tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes deverá observar a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente:
• Base legal: cumprimento de obrigação legal ou regulatória, quando aplicável, nos termos dos arts. 7º, II, e 11, II, ―a‖, da LGPD, sem prejuízo de outras bases legais pertinentes;
• Finalidade: proteção integral, atendimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
• Compartilhamento: limitado às hipóteses legais e às informações estritamente necessárias à finalidade de proteção, atendimento e garantia de direitos, observadas as competências dos órgãos e serviços envolvidos;
• Sigilo: preservação da confidencialidade das informações, vedada sua divulgação indevida ou utilização para finalidade incompatível com o atendimento.
O tratamento deverá observar, em todas as etapas, o melhor interesse da criança e do adolescente e as medidas de segurança e controle de acesso aplicáveis.
14.5. Responsabilização por Omissão
A omissão no cumprimento dos deveres legais de comunicação de suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente poderá ensejar responsabilização administrativa, civil ou penal, conforme a natureza do dever descumprido, a condição do agente e a legislação aplicável, observados, entre outros, os arts. 13 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando incidentes.
14.6. Vigência
Este Protocolo, aprovado como Anexo Único do Decreto Municipal que o institui, entrará em vigor na data de publicação do referido Decreto.
Edifício da Prefeitura do Município de IGUARACU/PR, em 30 de setembro de 2026;
ROZANGELA DENIPOTTI BERNIN
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I - FICHA DE REVELAÇÃO ESPONTÂNEA
1. IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
• Nome completo:
- Data de nascimento:
• Idade:
• Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Outro
• Nome do responsável legal:
• Endereço:
• Telefone:
• Escola/Instituição (se houver):
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE RECEBEU O RELATO
-
Nome/código:
-
Cargo/Função:
• Órgão/Serviço/código:
- Data do atendimento:
• Local do atendimento/código:
3. FORMA DA REVELAÇÃO
( ) Espontânea
( ) Durante atendimento técnico
( ) Relatada a terceiro (especificar): ______
A revelação ocorreu na presença de responsável? ( ) Sim( ) Não
4. REGISTRO FIEL DO RELATO:
Registrar de forma objetiva, sem indução, sem perguntas sugestivas e sem interpretação pessoal. Utilizar, sempre que possível, as palavras da criança/adolescente. _______
5. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS DO RELATO(quando presentes)
- Tipo de violência mencionada:
( ) Física
( ) Psicológica
( ) Sexual
( ) Negligência
( ) Trabalho infantil
( ) Outra: ________
- Autor citado:
• Local do fato:
-
Data/período aproximado:
-
A criança/adolescente relatou risco atual?
( ) Sim
( ) Não ( ) Não informado
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