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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 506

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

As propostas de alteração deverão ser articuladas no âmbito da Rede Municipal de Proteção e submetidas às providências administrativas e normativas cabíveis.

14.4. Proteção de Dados (LGPD)

O tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes deverá observar a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente:

• Base legal: cumprimento de obrigação legal ou regulatória, quando aplicável, nos termos dos arts. 7º, II, e 11, II, ―a‖, da LGPD, sem prejuízo de outras bases legais pertinentes;

• Finalidade: proteção integral, atendimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

• Compartilhamento: limitado às hipóteses legais e às informações estritamente necessárias à finalidade de proteção, atendimento e garantia de direitos, observadas as competências dos órgãos e serviços envolvidos;

• Sigilo: preservação da confidencialidade das informações, vedada sua divulgação indevida ou utilização para finalidade incompatível com o atendimento.

O tratamento deverá observar, em todas as etapas, o melhor interesse da criança e do adolescente e as medidas de segurança e controle de acesso aplicáveis.

14.5. Responsabilização por Omissão

A omissão no cumprimento dos deveres legais de comunicação de suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente poderá ensejar responsabilização administrativa, civil ou penal, conforme a natureza do dever descumprido, a condição do agente e a legislação aplicável, observados, entre outros, os arts. 13 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando incidentes.

14.6. Vigência

Este Protocolo, aprovado como Anexo Único do Decreto Municipal que o institui, entrará em vigor na data de publicação do referido Decreto.

Edifício da Prefeitura do Município de IGUARACU/PR, em 30 de setembro de 2026;

ROZANGELA DENIPOTTI BERNIN

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

ANEXO I - FICHA DE REVELAÇÃO ESPONTÂNEA

1. IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE

• Nome completo:

• Idade:

• Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Outro

• Nome do responsável legal:

• Endereço:

• Telefone:

• Escola/Instituição (se houver):

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE RECEBEU O RELATO

• Órgão/Serviço/código:

• Local do atendimento/código:

3. FORMA DA REVELAÇÃO

( ) Espontânea

( ) Durante atendimento técnico

( ) Relatada a terceiro (especificar): ______

A revelação ocorreu na presença de responsável? ( ) Sim( ) Não

4. REGISTRO FIEL DO RELATO:

Registrar de forma objetiva, sem indução, sem perguntas sugestivas e sem interpretação pessoal. Utilizar, sempre que possível, as palavras da criança/adolescente. _______

5. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS DO RELATO(quando presentes)

( ) Física

( ) Psicológica

( ) Sexual

( ) Negligência

( ) Trabalho infantil

( ) Outra: ________

• Local do fato:

( ) Sim

( ) Não ( ) Não informado

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