DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
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Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);
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Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
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Lei Federal nº 14.880/2024;
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Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
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Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
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Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
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•Decreto Municipal nº 22.889/2021;
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•Lei Municipal nº 4.396/2015.
3. OBJETO
3.1. Objeto do Edital
Este Edital tem como objeto a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), previamente credenciadas junto à Rede Municipal de Educação, para a celebração de Termo de Fomento. A parceria visa assegurar o pleno e equitativo desenvolvimento da educação infantil no âmbito municipal.
3.2. Objeto do Termo de Fomento
O Termo de Fomento a ser celebrado terá por objeto o repasse de recursos financeiros para a aquisição e instalação de aparelhos de climatização, como ar-condicionado ou sistemas equivalentes, bem como para as adequações de infraestrutura elétrica necessárias à sua plena operacionalização.
Os recursos destinam-se a garantir conforto térmico e condições ambientais adequadas nas unidades educacionais credenciadas que atendem a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, em conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado e aprovado.
O prazo de execução da parceria será de até 12 (doze) meses.
4. OBJETIVOS
4.1. Promoção e Efetivação da Plena Equidade na Educação Infantil
O objetivo principal é promover a equidade no atendimento educacional a todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino, garantindo igualdade de condições para acesso, permanência e aprendizagem. Considerando as estratégias da Secretaria Municipal de Educação para assegurar ambientes com conforto térmico nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), este Termo de Fomento busca estender a iniciativa aos Centros de Educação Infantil (CEIs) mantidos por OSCs. A medida visa garantir o direito fundamental à educação de qualidade, proporcionando um ambiente escolar adequado ao bem-estar e ao desenvolvimento integral das crianças.
A Administração Pública busca, com esta parceria, assegurar que os estudantes matriculados nos CEIs de OSCs credenciadas tenham a mesma qualidade de infraestrutura e conforto térmico disponíveis nas unidades municipais, promovendo a isonomia no atendimento.
4.2. Objetivos Específicos
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Assegurar condições adequadas de infraestrutura nos Centros de Educação Infantil mantidos por OSCs, por meio da melhoria dos padrões elétricos e da instalação de sistemas de climatização.
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Promover a equidade no atendimento educacional entre as unidades próprias do Município e as mantidas por OSCs, garantindo a mesma qualidade de ambiente e conforto térmico.
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Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, proporcionando ambientes seguros, confortáveis e adequados.
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Adequar os espaços físicos escolares às condições climáticas locais, minimizando os impactos de altas temperaturas e proporcionando bem-estar.
O Plano de Trabalho deverá detalhar o projeto, descrevendo minuciosamente as ações, metas, cronograma e justificativas que demonstrem a relevância e a compatibilidade da proposta com as finalidades deste edital.
5. JUSTIFICATIVA
Esta ação é de elevada relevância social e educacional, pois fortalece as OSCs que atuam no atendimento à primeira infância, uma etapa fundamental para o desenvolvimento humano. Um ambiente escolar com infraestrutura adequada potencializa o aprendizado e garante o bem-estar das crianças.
A destinação de recursos por meio deste Termo de Fomento é um instrumento estratégico para a redução de desigualdades e a efetivação da equidade no acesso à educação de qualidade. Ao viabilizar a climatização dos ambientes, a iniciativa garante condições sustentáveis para as atividades pedagógicas e assegura que os CEIs mantidos por OSCs alcancem o mesmo padrão das unidades municipais.
6. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas ―a‖,―b‖ ou ―c‖, da Lei nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu Patrimônio, mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
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