Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 670

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

A vedação prevista no inciso III, do item 4.1, não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no Termo de Fomento simultaneamente como dirigente e administrador público (§ 5º, do art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014).

Não são considerados membros de Poder os integrantes de Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas (§ 6º, do art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014).

9. COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída pela Portaria Municipal nº 1858/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paranavaí no dia 26/09/2025. Edição 3372.

Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 25, § 7º, do Decreto Municipal nº 22.889/2021).

A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não impede a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 25, § 1, do Decreto Municipal nº 22.889/2021). Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado (art. 25, § 1º, do Decreto Municipal nº 22.889/2021). A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

10. DA FASE DE SELEÇÃO

A apresentação das propostas relacionadas ao presente edital observará o seguinte cronograma, devendo ser protocoladas, destinadas a COMISSÃO DE SELEÇÃO, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, na recepção da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Marechal Cândido Rondon, 1.596, Centro, Paranavaí, conforme segue:

TABELA 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
1 Publicação do Edital de Chamamento Público (mínimo de 30 dias corridos, nos termos da Lei nº 13.019/2014) 15/10/2026
2 Impugnação ao Edital (prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da suapublicação) Até 22/10/2026
3 Análise e resposta aospedidos de esclarecimento e impugnação deste Edital Até 26/10/2026
4 Apresentação das Propostaspelas OSCs (Entrega dos envelopes contendo aproposta da OSC- Envelope 1). De 15/10/2026 a 17/11/2026
5 Avaliação daspropostaspela Comissão de Seleção* 18/11/2026 a 30/11/2026
6 Divulgação do resultado de seleção (resultadopreliminar) Até 04/12/2026
7 Prazopara interposição de recurso do resultadopreliminar Até 09/12/2026
8 Análise dos recursospela Comissão de Seleção Até 11/12/2026
9 Publicação das decisões recursais e resultado final da etapa de seleção daspropostas (etapa competitiva), após análise dos recursospela Comissão de Seleção (art. 31, do Decreto Municipal nº 22.889/2021) Até 22/12/2026
10 Convocaçãopara entrega dos envelopes contendo Plano de Trabalho os documentos de habilitaçãopela(s) OSC(s) vencedoras – 15 (quinze) dias úteis a contar da convocação (art. 36 do Decreto Municipal nº 22.889/2021) Até 15/01/2027
11 Verificação do cumprimento dos requisitospara celebração daparceria e deque não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise doplano de trabalho. Até 22/01/2027
12 Ajustes noplano de trabalho e regularização de documentação, se necessário as OSC terão 15 (quinze) dias corridos contados apartir da data da convocação. 22/01/2027 a 06/02/2027
13 Publicação do resultado doprocesso de habilitação Até 15/02/2027
14 Prazopara interposição de recurso do resultado da etapa de habilitação Até 17/02/2027
15 Publicação das decisões recursais e resultado final da etapa de habilitação. Até 19/02/2027
16 Homologação epublicação do resultado final (art. 27, § 4º, da Lei nº 13.019/2014 e art. 30, do Decreto Municipal nº 22.889/2021),pela Secretária Municipal de Educação) Até 26/02/2027

A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34, da Lei nº 13.019/2014) e da não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39, da Lei nº 13.019/14), nos termos previstos nos itens 8 e 9 deste Edital, será feita posteriormente à etapa de seleção de julgamento dos projetos, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) melhores classificadas, nos termos do artigo 28, da Lei nº 13.019/2014.

Etapa 1: PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O presente Edital de Chamamento Público será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí, www.paranavai.pr.gov.br e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas, contados a partir da data de publicação do Edital, conforme item 1, da Tabela 1.

Etapa 2: ANÁLISE E RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

O prazo para impugnação deste Edital é de até 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação.

Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, por petição dirigida à Comissão de Seleção e protocolada na Secretaria Municipal de Educação, devendo ser apresentadas de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, na recepção da Secretaria Municipal De Educação;

Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação serão respondidos pela Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de encerramento do período solicitação de esclarecimentos e ou/ impugnação deste Edital.

www.diariomunicipal.com.br/amp 670