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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 671

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada a todos os interessados por meio de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí (www.paranavai.pr.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

Caso haja qualquer necessidade de modificação deste Edital, a Comissão de Seleção fará a devida avaliação e fundamentação e, havendo prejuízo para a elaboração da proposta, reabrirá o prazo inicialmente estabelecido.

Qualquer modificação neste Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. Os atos ordinatórios, comunicados, erratas e quaisquer outros, que não impliquem modificação das regras do presente Edital, serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí ( www.paranavai.pr.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios do Paraná, por ato da Comissão de Seleção.

Etapa 3: APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PELAS OSCS (ENTREGA DO ENVELOPE Nº 01, CONTENDO A PROPOSTA)

As Organizações da Sociedade Civil deverão protocolar as PROPOSTAS em envelope fechado, com identificação da instituição proponente, sendo que fora do envelope, deve apresentar o COMPROVANTE DE ENTREGA DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA (ANEXO I), junto à Secretaria Municipal de Educação, no período estabelecido no item 4, da Tabela 1 deste edital, da seguinte forma:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA

À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE SELEÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026. INSTITUIÇÃO PROPONENTE: CNPJ: E-MAIL:_______ TEL: (_____)

A PROPOSTA será apresentada em uma única via impressa, em papel timbrado da entidade e deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.

Envelopes que forem entregues em local e/ou horários diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital. Somente serão admitidas propostas relacionadas aos objetivos especificados neste edital.

Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta para cada objeto de parceria. Caso venha a apresentar mais de uma proposta para o mesmo objeto, dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.

No ENVELOPE Nº 1, deverá constar:

a) Declaração de Aceitação dos Termos do Edital, assinada pelo representante legal (ANEXO III);

b) Comprovante de Credenciamento junto a Secretaria Municipal de Educação;

c) Proposta (ANEXO II);

d) Currículo do Coordenador Técnico do projeto, (ANEXO IV); As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto, compatíveis com os objetivos apresentados nos itens 4 e 5.

b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global.

Etapa 4: ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 (etapa 5) para a conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado da etapa de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 5 (cinco) dias úteis.

As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.

A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

TABELA 2

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
POR ITEM
• Informações sobre: • Grau pleno de atendimento (20 pontos);
• ações a serem executadas; • Grau satisfatório de atendimento (10 pontos); 20
• metas a serem atingidas; • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório(0ponto).

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