DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
| • Indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas | OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica eliminação da proposta. | |
|---|---|---|
| (B) Adequação da proposta em conformidade com os objetivos e justificativas do presente Edital. | • Grau pleno de adequação (10 pontos); • Grau pleno de adequação (10 pontos); • Grau satisfatório de adequação (5 pontos); • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0 ponto). OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica a eliminação da proposta |
10 |
| (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. | • Grau pleno da descrição (10 pontos); • Grau satisfatório da descrição (5 pontos); O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0 ponto). OBS.:A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica na eliminação da proposta. |
10 |
| (D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta | • O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (10 pontos); • O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (5 pontos); • O valor global proposto é superior ao valor de referência (0 ponto). OBS.:A atribuição de nota ―zero‖ neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de fomento/colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. |
10 |
| (E) Capacidade técnico operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada em realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. |
• Grau pleno de capacidade técnico-operacional (20 pontos); • Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (10 pontos); • O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0 pontos). OBS.: A atribuição de nota ―zero‖ neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33,caput, inciso V, alínea ―c‖, da Lei nº 13.019, de 2014). |
20 |
| (F) Indicação na Proposta de existência de parcerias e articulações do proponente de modo a contribuir para manutenção e/ou continuidade da oferta do atendimento institucional. |
• Indica parcerias que garantem a manutenção e/ou continuidade do atendimento (10 pontos); • Indica algumas parcerias, mas não expressam garantia da manutenção e/ou continuidade do atendimento (5 pontos); - Não indica existência de parcerias (0 ponto). |
10 |
| (G) Apresentação na Proposta de diagnóstico da realidade do público atendido pela Organização da Sociedade Civil | • Apresenta o diagnóstico de maneira detalhada e compreensível (10 pontos); • Apresenta levantamento/diagnóstico razoável/mediano (5 pontos); • Não apresenta nenhum levantamento/diagnóstico(0ponto). |
10 |
| (H) Apresentação na Proposta do impacto social esperado através das metas/ações/objetivos propostos que correspondam aos indicadores sociais passíveis de avaliação. |
• Apresenta impacto social esperado passíveis de avaliação de maneira detalhada e compreensível (10 pontos); • Apresenta impacto social esperado passíveis de avaliação razoável/mediano (5 pontos); • Não apresenta impacto social esperado passíveis de avaliação (0 ponto). • |
10 |
| Pontuação Máxima Global | 100 |
A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências ocorrerá nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
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