DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Serão eliminadas aquelas propostas:
- a) cuja pontuação total for inferior a 40 (quarenta) pontos;
b) que recebam nota ―zero‖ nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E);
c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
d) Que forem apresentadas fora dos modelos de referência nos anexos neste edital, modelos de uso obrigatório. Quais sejam: modelo de proposta técnica e modelo de plano de trabalho, quando da ocasião de uso de cada um dos anexos.
e) que estejam em desacordo com o Edital;
-
f) cujo valor esteja acima do teto previsto neste Edital para a execução do objeto.
-
g) que contenham previsão de execução de suas atividades fora do âmbito do Município de Paranavaí.
h) Que não estiverem assinadas pelo profissional técnico da OSC responsável pela elaboração/execução do Serviço/Projeto;
Os projetos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A).
Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a Organização da Sociedade Civil (OSC) com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
Etapa 4: PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE SELEÇÃO (RESULTADO PRELIMINAR) – ENVELOPE Nº 01
O resultado da etapa de seleção (ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA) será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí, www.paranavai.pr.gov.br e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, iniciando-se o prazo para recurso.
Etapa 5: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA ETAPA COMPETITIVA – ENVELOPE Nº 01
Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
Os participantes que desejarem recorrer do resultado da etapa de seleção (ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA) deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da etapa de seleção, à Comissão de Seleção, que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção e devem ser entregues na recepção da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser apresentadas de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, nos prazos estabelecidos. Devendo estar descrito que se trata de ―Interposição de recursos contra o resultado preliminar do Edital de Chamamento público nº 007/2026‖, contendo a identificação da instituição proponente.
É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
Etapa 7: ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar os recursos, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao término do prazo de manifestação das interessadas classificadas, podendo solicitar pareceres a Procuradoria do Município, caso em que este prazo deverá ser estendido, devendo a Comissão publicar a decisão motivada em seu site oficial (www.paranavai.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Etapa 8. HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE, COM DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES RECURSAIS PROFERIDAS (SE HOUVER).
Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, haverá a homologação e divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí, www.paranavai.pr.gov.br, das decisões recursais proferidas e o resultado definitivo da etapa de seleção.
A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, § 6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo ao menos uma única entidade com proposta classificada, e desde que atendidas as exigências deste Edital, a Secretaria Municipal de Educação poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
11. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: TABELA 3
| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
|---|---|
| 1 | Convocação da OSC selecionadapara a apresentação doplano de trabalho e dos documentosque devem acompanhá-lo, no ENVELOPE Nº 2. |
| 2 | Análise doplano de trabalho e Documentos da OSC. |
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