DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
i) Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual;
j) Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, com endereço (com comprovante de residência), telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil de cada um deles, acompanhada das respectivas cópias (ANEXO VI);
k) Comprovante de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo de energia elétrica, água e/ou telefone ou contrato de locação;
l) Cópia do Estatuto Social devidamente atualizado;
m) Registro da Organização da Sociedade Civil que comprove o devido credenciamento junto a Secretaria Municipal de Educação;
- n) Declaração de que a Organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;
o) Declaração da Organização da Sociedade Civil de que não emprega menor, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo Presidente da Organização da Sociedade Civil (Anexo VII);
p) Declaração do Presidente da Organização da Sociedade Civil informando que a Organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer vedações previstas no artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, às quais deverão estar descritas no documento (Anexo VIII);
q) Declaração de Não Parentesco, assinado pelo Presidente da Organização da Sociedade Civil (Anexo IX);
r) Declaração de não enquadramento na Lei Municipal nº 4.288/2014(Anexo X);
s) Formulário para Comprovação de Capacidade Técnica (Anexo XI);
t) Formulário para Comprovação de Capacidade de Equipamentos (Anexo XII);
u) Formulário para Comprovação de Capacidade de Estrutura Física (Anexo XIII);
v) Dados bancários (número da conta corrente, agência e banco).
x) Comprovantes de experiência prévia e de capacidade técnica e operacional na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros (art. 38, inciso XIX, § 1º, do Decreto Municipal nº 22.889/2021), pelo menos um dos seguintes itens:
-
Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil, acompanhados, quando for o caso, de documento de comprovação da aprovação das respectivas contas;
-
Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
-
Notícias, publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
-
Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
• Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
- Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
y) Declaração contendo a relação detalhada dos bens disponíveis para a execução do objeto, tais como equipamentos, veículos e instalações físicas;
Em hipótese alguma os documentos encaminhados, a proposta, seus anexos serão devolvidos, qualquer que seja o resultado do chamamento público. Etapa 2: ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO E DOCUMENTOS
Esta etapa consiste na análise do Plano de Trabalho e documentos da Organização da Sociedade Civil, que o acompanham.
Será examinado o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente melhor classificada que tenha sido convocada.
Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta aprovada, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
Nos termos do § 1º, do art. 28, da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
Em conformidade com o § 2º do art. 28, da Lei nº 13.019/2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
Etapa 3: AJUSTES NO PLANO DE TRABALHO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO, SE NECESSÁRIO (art. 36,§§ 2º e 3º e art. 40, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 22.889/2021)
Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e notificada para regularizar sua situação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 40 do Decreto Municipal nº 22.889/2021).
Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a Comissão de Seleção solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada, conforme determina o art. 36, §§ 2º e 3º do Decreto Municipal nº 22.889/2021.
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