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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 676

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Aprovado o Plano de Trabalho e verificada a regularidade da Organização da Sociedade Civil proponente, a SEDUC/PARANAVAÍ, considerando-a apta à celebração da parceria, publicará o resultado do processo de habilitação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no site oficial da Prefeitura de Paranavaí, www.paranavai.pr.gov.br.

Publicado o resultado do Processo de Chamamento Público, a Secretaria Municipal de Educação procederá às práticas administrativas necessárias à celebração da parceria, por meio do Termo de Fomento. Etapa 4: PARECER DO ÓRGÃO TÉCNICO (art. 35, V, da Lei nº 13.019/2014 e art. 42, V, do Decreto Municipal nº 22.889/2021)

A celebração do instrumento de parceria dependerá da análise do plano de trabalho e da emissão do parecer técnico pelo Órgão Técnico, o qual deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:

O Órgão Técnico, antes da emissão do parecer previsto no item 12.5.1, poderá solicitar as readequações cabíveis, respeitado os termos e as condições previstos no edital e os elementos avaliados para classificação do projeto.

A aprovação do plano de trabalho pelo Órgão Técnico não gerará direito à celebração da parceria.

Etapa 5: INFORMAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E UNIDADE GESTORA (SECRETARIA MUNICIPAL) ACERCA DA VERIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA IMPEDITIVA À CELEBRAÇÃO DA PARCERIA (art. 41 do Decreto Municipal 22.889/2021)

A Comissão de Seleção deverá colher tais informações.

Etapa 6: PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA (art. 35, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 42, inciso VI, do Decreto Municipal nº 22.889/2021)

A Assessoria Jurídica da Administração Pública emitirá parecer jurídico acerca da possibilidade de celebração da parceria.

A manifestação não abrangerá a análise de conteúdo técnico dos documentos do processo e conveniência e oportunidade.

Etapa 7: ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO

Cada instrumento de parceria será celebrado com apenas uma organização da sociedade civil.

No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

Após a conclusão dos procedimentos e persistindo o interesse da Administração Pública, proceder-se-á a assinatura do Termo de Fomento.

A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

O instrumento da parceria e eventuais aditivos deverão ser firmados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, pelo Controlador Geral do Município e pela Organização da Sociedade Civil parceira. Etapa 9: PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO

O Termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí, www.paranavai.pr.gov.br e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (art. 38, da Lei nº 13.019/2014 e art. 24, do Decreto Municipal nº 22.889/2021).

12. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

O objeto do presente Edital será custeado com recursos previstos na rubrica orçamentária: 3445042000000000000

13. DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

As despesas decorrentes do objeto da presente Chamada Pública correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade Orçamentária Funcional
Vínculo
02 0012.0365.0005
1128

O valor total de recursos a serem repassados por meio do presente Edital será de até valor global disponível: R$ 122.373,39 (cento e vinte e dois mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos). A OSC deverá apresentar no projeto o número de vagas de educação infantil que serão contempladas;

Se, ao final da parceria, a entidade não atender ao número de crianças previstos no PROJETO DESCRITIVO, será feita a apuração de contas e a OSC será notificada e terá que devolver a integralidade dos recursos recebidos por descumprimento da parceria.

Os recursos serão repassados às OSCs em parcela única.

Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para a satisfação de seu objeto, sendo em capital como segue: I- Capital:

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