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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 677

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

c) Outros que estejam diretamente vinculados a execução do objeto da transferência.

Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº13.019, de 2014) Não são admitidos o uso de recursos com gastos que evidenciem desvio da finalidade do objeto pactuado.

É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (art. 45, da Lei nº 13.019/2014).

Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52, da Lei nº 13.019, de 2014.

O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

As OSCs selecionadas para celebração dos Termos de Fomento nos termos deste Edital, deverão informar conta corrente em instituição financeira pública (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), destinada especificamente para recebimento dos recursos oriundos da parceria.

Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação aplicável, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos incisos XV e XVI, do art. 32, do Decreto Municipal nº 22.889/2021. A OSC e seus dirigentes não poderão alegar desconhecimento das normas para se eximir de cumpri-las ou de sofrer as sanções cabíveis.

A parceria deverá ser executada com estrita observância ao plano de trabalho, às cláusulas e finalidades pactuadas, observadas as vedações previstas no art. 45 da Lei n. 13.019/2014.

A seleção de projetos não obriga a Secretaria Municipal de Educação a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

Para a liberação do recurso financeiro, a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá comprovar a sua situação de regularidade fiscal, com a apresentação das certidões negativas exigidas e as devidas prestações de contas.

Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.

14. CONTRAPARTIDA

Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, nos termos do § 1º do item VI do Art. 35 da Lei nº. 13.019/2014.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA PARCERIA COM A RELAÇÃO A LEI FEDERAL 13.709/2018

Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), no que for cabível em face do objeto deste Termo, em especial:

a) guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto desta parceria;

b) tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da parceria, de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados; c) garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;

d) não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da parceria;

e) fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução dos objetos;

f) adotar todas as medidas previstas em lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado

g) em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Órgão Gestor, no prazo de 48 horas:

•

a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

•

as informações sobre os titulares envolvidos;

•

a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

•

os riscos relacionados ao incidente;

•

os motivos da demora, no caso de comunicação não ter sido imediata;

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